DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2026
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral
e o seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 102ª sessão
ordinária do CONSUN e o que consta no processo 23422.015534/2025-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Relações Institucionais
e Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto nesta
Resolução.
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE
Art. 2º A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) é
unidade administrativa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA),
vinculada diretamente à Reitoria, responsável pela gestão da internacionalização e das
relações interinstitucionais e internacionais entre a UNILA, órgãos e instituições nacionais
e internacionais.
Art. 3º A PROINT tem por finalidade promover a integração regional e
fronteiriça da UNILA por meio de estratégias de internacionalização que envolvem o
intercâmbio cultural, científico e acadêmico, com ênfase em parcerias com instituições da
América Latina e Caribe, conforme estabelecido na Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de
2010, 
no
Plano 
de
Desenvolvimento 
Institucional 
(PDI)
e 
na
Política 
de
Internacionalização da Universidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura
Art. 4º A PROINT está estruturada da seguinte forma:
I - Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) - (CD-02);
II - Coordenadoria de Relações Internacionais (CORI) - (CD-04);
III - Departamento de Seleção Internacional (DESI) - (FG-01);
IV - Seção de Atendimento ao Discente e Docente Internacional (SADDI) - (FG-03);
V - Divisão de Cooperação Institucional e Internacional (DICOI) - (FG-02);
VI - Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais (SERMIV) - (FG-03);
VII - Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB) - (FG-03);
VIII - Seção de Articulação e Internacionalização em Casa (SAIC) - (FG-03).
Seção II
Da Designação e Denominação dos Titulares
Art. 5º A PROINT será dirigida por Pró-Reitor(a), designado(a) por Portaria
do(a) Reitor(a) da UNILA.
Parágrafo único. O(a) Pró-Reitor(a) será substituído(a), em suas ausências e
impedimentos, por servidor(a) por ele(a) indicado(a), mediante designação formal.
Art. 6º As demais unidades da estrutura da PROINT serão coordenadas por
servidores(as) designados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a), ouvidos os responsáveis das unidades
imediatamente superiores.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, os(as) responsáveis
serão substituídos(as) por servidores(as) da mesma unidade, mediante designação
formal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 7º Compete à PROINT:
I - desenvolver, executar e supervisionar a política de internacionalização da
UNILA;
II - promover as relações institucionais e internacionais da UNILA;
III - ampliar a visibilidade da UNILA no cenário internacional e regional;
IV - planejar, coordenar, executar e avaliar os processos seletivos de
estudantes internacionais;
V - apresentar melhorias nos processos seletivos internacionais;
VI - assessorar as unidades acadêmicas e administrativas na implementação
da política de internacionalização da UNILA;
VII - fomentar e formalizar
acordos de cooperação institucional e
internacional;
VIII 
- 
coordenar 
cursos 
de
curta 
duração, 
projetos 
e 
programas
internacionais;
IX - emitir certificados de eventos realizados pela unidade ou em parceria;
X 
- 
atuar 
na 
captação 
de 
recursos 
para 
projetos 
e 
programas
internacionais;
XI - compartilhar informações sobre programas e iniciativas de cooperação
internacional;
XII - promover acordos para revalidação e acreditação dos cursos da
UNILA;
XIII - apoiar a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) na implementação e
execução da política de acompanhamento dos egressos da UNILA;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar os programas de mobilidade
da universidade;
XV - acompanhar as parcerias institucionais e internacionais, mediando as
relações com as organizações parceiras e redes acadêmicas;
XVI - prestar apoio, dentro de seus limites e competências, a servidores e
estudantes internacionais;
XVII - prestar assistência a visitantes e missões internacionais;
XVIII - promover e apoiar eventos que estejam relacionados à cooperação
internacional;
XIX - manter articulação com o ministério das relações exteriores do Brasil,
embaixadas, consulados e organizações internacionais, com ênfase nas organizações
regionais latino-americanas e caribenhas;
XX - definir metas anuais conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI).
Art. 8º Compete à Coordenadoria de Relações Internacionais (CORI):
I - coordenar, planejar e gerir as políticas e ações de relações internacionais
das subunidades sob sua responsabilidade;
II - supervisionar os processos seletivos internacionais da UNILA;
III - prospectar oportunidades de cooperação com órgãos internacionais,
instituições locais e regionais;
IV - supervisionar o planejamento e execução de programas de mobilidade
acadêmica;
V - propor e acompanhar programas de cooperação internacional que
concretizem atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão;
VI - mediar a relação da UNILA com seus parceiros.
Art. 9º Compete ao Departamento de Seleção Internacional (DESI):
I - planejar, coordenar, executar
e controlar os Processos Seletivos
Internacionais de graduação da UNILA em parceria com a PROGRAD, Pró-reitoria de
Assuntos Estudantis (PRAE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SEC A F E ) ,
quando for o caso;
II - colaborar com demais unidades administrativas como PROGRAD, PRAE,
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), SECAFE em Processos de Seleção de
estudantes internacionais;
III - planejar em parceria com a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) as
campanhas de divulgação dos Processos Seletivos Internacionais;
IV - elaborar comunicado informando a abertura de Processos Seletivos para
instituições parceiras e unidades internas da UNILA;
V - auxiliar no planejamento institucional da recepção dos estudantes
internacionais, no que tange às questões migratórias;
VI - apoiar a organização e execução de mutirões documentais, especialmente
aqueles relacionados à regularização migratória junto à Polícia Federal;
VII - estabelecer contatos com Consulados, Embaixadas e Ministério das
Relações Exteriores, quando demandado pela PROINT, no que tange às necessidades de
estudantes internacionais;
VIII - elaborar e manter atualizado estatística de inscritos de estudantes
internacionais;
IX - elaborar relatórios de ações sob a sua responsabilidade, como dados de
inscritos por curso e nacionalidade;
X - acompanhar, encaminhar, responder às solicitações e enviar comunicados
aos estudantes internacionais presencial e por meios telemáticos;
XI - divulgar atividades executadas pela PROINT direcionadas aos estudantes
internacionais;
XII - acolher as demandas relacionadas às questões internacionais dos
estudantes e dar encaminhamento, no limite de suas competências;
XIII - apoiar a PRAE na implementação e execução do Protocolo de
Atendimento
Emergencial
aos
estudantes 
internacionais,
no
limite
de
suas
competências;
XIV - apoiar a PROGRAD na captação e manutenção de dados de contatos
atualizados dos discentes internacionais;
XV - apoiar e demandar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC)
na 
manutenção
de 
dados
e 
melhorias 
de
sistemas 
relativos
aos 
discentes
internacionais;
XVI - atuar como representante titular das Comissões e/ou Núcleos de
Acompanhamento dos discentes Indígenas e de Refugiados e Portadores de Visto
Humanitário;
XVII - emitir declarações, certificados e outros documentos relacionadas às
atividades promovidas pela subunidade;
XVIII - promover cursos de curta duração e treinamentos relacionados a área
de atuação da subunidade.
Art. 10. Compete à Seção de
Atendimento ao Discente e Docente
Internacional (SADDI):
I - participar de ações de recepção e acolhimento migratório de estudantes
internacionais recém-chegados, em articulação com PRAE, PROGRAD, SECAFE e demais
setores envolvidos;
II - desenvolver e implementar programas de integração relacionados à
trajetória internacional de professores e estudantes;
III - planejar e executar mutirões para emissão e renovação de documentos
junto à Polícia Federal;
IV - oferecer atendimento individualizado e orientação continuada aos
estudantes e docentes internacionais sobre assuntos migratórios, respeitando os limites
das atribuições institucionais;
V - articular-se com setores internos e externos (como PRAE, PROGRAD,
SECAFE, SECOM, CTIC, Polícia Federal, consulados, ONGs, etc.) para encaminhamento das
demandas dos estudantes internacionais;
VI - elaborar e divulgar materiais informativos e educativos, como guias de
acolhimento, tutoriais, checklists e orientações sobre a vida acadêmica e migratória no
Brasil;
VII - manter canal de comunicação ativo e acessível com os estudantes
internacionais;
VIII - colaborar na coleta, atualização e sistematização de dados relativos aos
estudantes internacionais, para fins de planejamento e melhoria dos serviços
prestados;
IX - emitir documentos e
declarações, quando necessário, para fins
institucionais ou migratórios, desde que estejam relacionadas a atividades e no limite de
suas competências;
X - oferecer treinamentos, oficinas e cursos de curta duração, voltados à
orientação de estudantes internacionais relativos a sua vida internacional;
XI 
- 
participar 
de 
comissões
e 
núcleos 
institucionais 
voltados 
ao
acompanhamento de estudantes internacionais, refugiados, indígenas;
XII - colaborar com o Departamento de Seleção Internacional e com a PROINT
na elaboração de planejamentos estratégicos e na avaliação de ações voltadas à
internacionalização solidária.
Art. 11. Compete à Divisão de Cooperação Institucional e Internacional
( D I CO I ) :
I - planejar, coordenar e acompanhar as ações voltadas ao fortalecimento da
cooperação institucional e internacional da UNILA, com vistas à consolidação de sua
missão integracionista e latino-americana;
II - promover a cooperação acadêmica por meio do estabelecimento,
acompanhamento e avaliação de parcerias com instituições nacionais e estrangeiras, com
ênfase na participação em redes de internacionalização, programas de mobilidade
acadêmica e
científica, e
na recepção de
missões internacionais,
acadêmicas e
diplomáticas;
III - acompanhar e executar a formalização de acordos, convênios e
instrumentos congêneres com instituições parceiras, em articulação com as demais
unidades da Universidade;
IV - atuar como ponto focal da UNILA junto a redes e programas de
cooperação nacional e internacional, promovendo a integração da Universidade em
espaços multilaterais de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
V - apoiar a participação da comunidade acadêmica em ações de cooperação
internacional, especialmente aquelas voltadas à mobilidade de estudantes, docentes e
técnicos conforme disponibilidade orçamentária.
VI 
- 
coordenar 
a 
recepção
institucional 
de 
delegações 
e 
missões
internacionais;
VII - monitorar e avaliar os resultados das ações de cooperação institucional
e
internacional, contribuindo
para a
formulação
de políticas
e estratégias de
internacionalização da UNILA;
VIII - formalizar parcerias institucionais com instituições internacionais e redes
acadêmicas de cooperação universitária;
IX - formalizar parcerias institucionais com órgãos nacionais demandadas pela
Reitoria e macrounidades no limite de suas competências;
X - atender e orientar as demandas relacionadas à formalização de parcerias
institucionais por meio dos canais oficiais, como WhatsApp institucional, e-mail, Central
de Serviços e atendimento presencial, prestando suporte técnico às unidades
demandantes quanto aos procedimentos, modelos e fluxos aplicáveis.
XI - elaborar modelos de minuta e manter registros dos acordos vigentes;
XII - elaborar modelos de minuta de Plano de Trabalho necessários aos
acordos a serem formalizados;

                            

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