DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - publicar e divulgar os acordos firmados;
XIV - controlar a vigência de acordos e parcerias firmadas;
XV - elaborar e fornecer o modelo de relatório final de atividades de acordos
e parcerias internacionais firmadas.
XVI - instruir tecnicamente os processos de formalização, verificando a
conformidade da documentação obrigatória e a compatibilidade jurídica das minutas
apresentadas;
XVII - analisar se o instrumento proposto está em conformidade com os
pareceres referenciais previamente emitidos pela Procuradoria Federal junto à UNILA,
assegurando alinhamento jurídico e técnico com entendimentos já consolidados.
XVIII - encaminhar as minutas para análise jurídica, quando necessário;
XIX - realizar o controle da numeração das publicações internas, bem como
organizar e manter atualizado o registro e acompanhamento das parcerias firmadas;
XX - monitorar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos de
trabalho firmados e orientar, quando demandada, sobre os procedimentos para registro
de alterações por meio de termo aditivo;
XXI - promover o encerramento formal dos acordos, com a análise do
relatório final, emissão de parecer técnico e arquivamento adequado do processo.
Art. 12. Compete à Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais
(SERMIV):
I - gerir a relação da UNILA com as redes e associações acadêmicas
internacionais, coordenadas pela PROINT;
II - apoiar a colaboração e a integração da UNILA nas redes das quais faz
parte;
III - fomentar a participação
nas redes e associações acadêmicas
internacionais, observando a disponibilidade orçamentária da PROINT;
IV - divulgar os programas, cursos e outras atividades das redes para a
comunidade acadêmica;
V - prestar suporte aos representantes da UNILA nas redes e associações
acadêmicas internacionais, nos limites de suas competências e atribuições;
VI - controlar e encaminhar comunicações enviadas pelas redes;
VII - demandar e acompanhar os pagamentos das anuidades das redes das
quais a UNILA faz parte, nos limites da sua competência;
VIII - elaborar e divulgar anualmente relatório com informes sobre a
participação da UNILA nas redes;
IX - planejar e organizar eventos institucionais da PROINT, em colaboração
com as demais subunidades da PROINT;
X -
planejar e recepcionar visitas
e missões de
outras instituições
internacionais à UNILA, que tenham por objetivo divulgar o projeto da instituição e
firmar parcerias;
XI - propor e organizar visitas e missões internacionais da UNILA à outras
instituições, que tenham por objetivo divulgar o projeto da instituição e firmar
parcerias;
XII - seguir a orientação do protocolo oficial do Ministério de Relações
Exteriores, para visitas de autoridades internacionais;
XIII - elaborar agendas oficiais de missões e visitas internacionais da
UNILA;
XIV - dar suporte aos consulados itinerantes dos países latino-americanos
realizados na UNILA;
XV - elaborar anualmente relatórios sobre visitas e missões internacionais
realizadas pela PROINT.
Art. 13. Compete à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB):
I - gerir a mobilidade acadêmica in e out nacional e internacional de
estudantes e servidores docentes e técnicos administrativos;
II
- administrar
os
programas
de mobilidade
da
UNILA
e das
redes
associadas;
III - demandar formalização de
acordos e parcerias de mobilidade
acadêmica;
IV - gerir bolsas de mobilidade acadêmica e propor orçamentos;
V - alocar as vagas do alojamento estudantil destinadas à mobilidade
acadêmica;
VI - mediar a comunicação de ações transversais da mobilidade com outras
unidades acadêmicas e macrounidades.
VII - divulgar oportunidades de mobilidade e buscar parcerias para tais
ações;
VIII - organizar apresentações de relatórios de mobilidade na Semana
Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos institucionais;
IX - elaborar relatórios finais de atividades por meio de relatórios contendo
ações realizadas e resultados alcançados nas ações de mobilidade executadas;
X - manter banco de dados atualizado acerca da mobilidade acadêmica in e
out nacional e
internacional de estudantes e servidores
docentes e técnicos
administrativos;
XI - emitir declarações, certificados e outros documentos relacionadas às
atividades promovidas pela subunidade;
XII - organizar e executar atividades de recepção dos intercambistas;
XIII - realizar processo seletivo de mobilidade.
Art. 14. Compete à Seção de Articulação e Internacionalização em Casa
(SAIC):
I - colaborar com o(a) Pró-reitor(a) e a Coordenadoria de Relações
Internacionais na articulação transversal das ações de internacionalização com as Pró-
Reitorias, unidades acadêmicas e setores administrativos;
II - apoiar o monitoramento da integração das políticas de internacionalização
em casa e a execução coordenada de ações estratégicas da PROINT;
III - coordenar processos de comunicação interna, bem como prazos, agendas
e encaminhamentos intersetoriais;
IV - elaborar minutas, pareceres, relatórios e demais documentos necessários
às ações de articulação institucional;
V - acompanhar processos internos que envolvam a participação de múltiplos
setores e garantir seu adequado encaminhamento;
VI - prestar suporte às subunidades da PROINT no alinhamento e integração
das atividades internas;
VII - integrar equipes, agendas e projetos estratégicos no âmbito da PROINT,
promovendo sinergia entre as iniciativas internas;
VIII - assistir o(a) Pró-reitor(a) e a Coordenadoria de Relações Internacionais
nas articulações intersetoriais quando necessário.
Art. 15. Compete a todas as subunidades da PROINT:
I - colaborar com o(a) Pró-reitor(a), a partir de orientações da Pró-Reitoria de
Planejamento,
Orçamento e
Finanças
- PROPLAN,
na
elaboração
do Plano
de
Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas
implementações e avaliações;
II - colaborar com os dados para o Relatório Anual da PROINT.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.
16.
Compete
ao(à) 
Pró-Reitor(a)
de
Relações
Institucionais
e
Internacionais:
I - coordenar os planos de ação da PROINT;
II - assessorar permanentemente o(a)
Reitor(a) em assuntos de sua
competência;
III - propor atos normativos para otimizar as atividades da PROINT;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Colegiados Superiores e
normas da UNILA;
V - emitir instruções normativas no âmbito da PROINT;
VI - representar a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais e
Reitoria, quando solicitado, em solenidades internas e externas à Universidade, como
órgãos e agências governamentais brasileiras e internacionais e as instituições e
empresas nacionais e internacionais;
VII - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à PROINT;
VIII - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de
prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados
ou informações da UNILA pertinentes à PROINT;
IX - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de
Necessidades de Capacitação (LNC);
X - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e
projetos relacionados à PROINT;
XI - implementar a política concernente à internacionalização da UNILA, bem
como promover suas alterações quando necessárias;
XII - coordenar, a partir de orientações da PROPLAN, a elaboração do Plano
de Desenvolvimento de Unidade (PDU) e dos Planos Anuais (PA), e zelar por suas
implementações e avaliações;
XIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da PROINT;
XIV - planejar, coordenar e
supervisionar a execução de atividades
relacionadas às questões orçamentária e financeira no âmbito da PROINT, inclusive no
que tange à concessão de bolsas;
XV - zelar pelo adequado
andamento das relações institucionais e
internacionais da UNILA, observando as previsões normativas vigentes;
XVI - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo da
PROINT;
XVII - propor normas e procedimentos ou outros documentos de sua área de
competência para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir
regulamentos superiores;
XVIII - colaborar, nos limites de suas competências, em ações, projetos e
programas da PROGRAD, da PRAE e SECAFE que visem o acompanhamento de egressos,
a permanência e o sucesso de estudantes de Graduação da UNILA;
XIX - executar os procedimentos necessários para a formalização, celebração,
registro e publicação dos instrumentos de parceria firmados pela UNILA;
XX - manter banco de dados atualizado acerca dos estudantes selecionados
em processos seletivos coordenados pela PROINT, bem como sobre ações da PROINT;
XXI - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do
País na unidade ou quando se tratar de pedidos emanados de ações das redes de
internacionalização;
§1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de
diárias e passagens garantidas pela Reitoria e PROINT serão encaminhados à decisão final
do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no inciso XXIII e no §1° também se aplicam a convidados(as)
advindos do exterior.
Art. 17. Compete ao(à) Coordenador(a) de Relações Internacionais:
I - desenvolver e implementar ações institucionais voltadas à promoção das
políticas de internacionalização da UNILA, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela PROINT;
II
- substituir
o(a)
Pró-Reitor(a)
de Relações
Internacionais,
quando
designado(a), e
representá-lo(a) em eventos,
reuniões e
demais compromissos
institucionais, internos e externos à UNILA, assegurando a continuidade administrativa e
a representação adequada da Universidade;
III 
- 
acompanhar, 
organizar 
e 
supervisionar 
os 
processos 
seletivos
internacionais, garantindo a regularidade, transparência e conformidade com os acordos
e regulamentos institucionais;
IV - identificar, mapear e propor novas oportunidades de cooperação
internacional, promovendo articulações com organismos internacionais, bem como com
instituições locais e regionais de interesse estratégico para a UNILA;
V - coordenar, em conjunto com as áreas envolvidas, o planejamento, a
execução e o monitoramento dos programas de mobilidade acadêmica internacional,
tanto para discentes quanto para docentes e técnicos-administrativos;
VI - elaborar, propor e acompanhar programas, projetos e convênios de
cooperação internacional, voltados ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação tecnológica;
VII - atuar como instância facilitadora na mediação das relações institucionais
da UNILA com seus parceiros internacionais, zelando pela manutenção dos vínculos,
acompanhamento das ações conjuntas e cumprimento dos compromissos firmados;
VIII - coordenar as unidades sob sua responsabilidade na elaboração das
ações;
IX - consolidar os relatórios das unidades sob sua responsabilidade para
subsidiar o acompanhamento da gestão da Pró-Reitoria.
CAPÍTULO V
DAS METAS DA POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 18. São metas da Política de Internacionalização da UNILA que competem
à PROINT:
I 
- 
sensibilizar 
a 
comunidade
acadêmica 
sobre 
a 
importância 
da
internacionalização;
II 
- 
ampliar 
e 
aprimorar
os 
Processo 
de 
Seletivos 
Internacionais
(PSI/PSIN/PSRH);
III - promover ações de internacionalização inclusiva;
IV - colaborar para a revalidação na UNILA de diplomas estrangeiros e atuar
em prol da revalidação dos diplomas emitidos pela UNILA nos países membros da
comunidade unileira, propiciando a mobilidade acadêmica e profissional;
V - fortalecer a cooperação regional através de parcerias estratégicas;
VI - fortalecer a cooperação na tríplice fronteira;
VII - desenvolver indicadores de
internacionalização que reflitam as
especificidades da UNILA;
VIII - incentivar a internacionalização das atividades de extensão e pesquisa
IX - promover o bilinguismo institucional e o ensino de outras línguas
estrangeiras através de programas e ações das redes acadêmicas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo(a) Pró-
Reitor(a), observadas as normas institucionais e a legislação vigente.
Art. 20. As alterações de estrutura organizacional previstas neste regimento
entrarão em vigor a partir de sua publicação oficial.
Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 90, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 20 de janeiro de 2026, o prazo de
validade do Processo Seletivo de contratação para o cargo de Professor do Magistério
Superior por tempo determinado da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
(UFRB), objeto do Edital nº 4, de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
outubro de 2024, nº 204, seção 3, página 61, homologado pelo Edital nº 1, de 20 de
janeiro de 2025, e retificado pelo edital nº 2, de 22 de janeiro de 2025, publicado no
Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2025, nº 16, seção 3, página 38.
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS

                            

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