DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.325407/2025-98, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060223, número da Unidade Consumidora (UC) 9101352903,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 198), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, com prazo de execução até 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 68, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.584363/2025-36, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ACCIONA CONSTRUCCION S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 03.503.152/0014-10 e cadastro nacional da obra nº 90.004.68490/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos de
infraestrutura na área de transportes, metrô, denominado "Linha 6 - Laranja Metrô de São
Paulo", que tem por objeto investimentos adicionais para conclusão do projeto, adaptado
em decorrência do risco geotecnológico e ampliações no âmbito das obras, nos termos do
Contrato de Concessão nº 015/2013 e aditivos, aprovado pela Portaria nº 1.430, de
11.12.2025, do Ministério das Cidades, localizado no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo,
de titularidade
da empresa
Concessionária Linha
Universidade S.A., CNPJ
35.588.161/0001-22, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº
1.720, de 18.12.2025 (publicado no DOU 19.12.2025), com prazo estimado de execução da
obra de 01.10.2025 a 31.10.2027 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 69, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.675921/2024-91, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: EOL CATANDUBA RNI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL
nº 8..745, de 14 de abril de 2020), Central Geradora Eólica, Município de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte", de titularidade de CENTRAL EÓLICA CATANDUBA I S.A., CNPJ
31.724.960/0001-28.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 181, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário
Oficial da União de 05 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.675938/2024-48, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: "EOL CATANDUBA RNII (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL
nº 8.746, de 14 de abril de 2020), Central Geradora Eólica, Município de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte", de titularidade de CENTRAL EÓLICA CATANDUBA II S.A., CNPJ
33.343.327/0001-15.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário
Oficial da União de 05 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19276 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa SUL ATLANTICO BRASIL TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.101.538/0001-55.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO BRANDAO CIPOLLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Concede o registro especial de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.444098/2025-20, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0235, ao estabelecimento da pessoa jurídica ZANETTA
ARTES LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.159.705/0001-45, localizado na Rua Tereza Cristina,
X68999, 477, bairro Canto, Florianópolis, SC, CEP 88070-790.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB n.° 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .Liciane Caetano Jardim
.***.487.710-**
.11050.720007/2026-10
Art. 2º Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros
relacionada no art. 1.° do presente Ato Declaratório Executivo:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .Liciane Acosta Caetano Leban
.***.487.710-**
.11050.000680/2011-53
Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do
Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado
de Despachante Aduaneiro.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI

                            

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