DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 137, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Divulga o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL), referente ao 3º quadrimestre de 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos
da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o disposto na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras
providências;
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro
de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e
Considerando a Portaria nº 989, de 14 de junho de 2024, da STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve:
Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2025, período de janeiro de 2025 a dezembro
de 2025, cujo valor correspondeu a R$ 1.517.735.496.759,09 (um trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2025 ATÉ DEZEMBRO/2025
RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
T OT A L
P R E V I S ÃO
ES P EC I F I C AÇ ÃO
Ú LT I M O S
AT U A L I Z A DA
.
.JA N / 2 5
.FEV/25
.MAR/25
.ABR/25
.MAI/25
.JUN/25
.JUL/25
.AG O / 2 5
.SET/25
.OUT/25
.N OV / 2 5
.D EZ / 2 5
.12 MESES
EXERCÍCIO3
RECEITA CORRENTE (I)1
324.702.093
208.145.710
218.437.588
261.594.835
233.012.676
229.304.363
260.989.275
218.958.576
223.586.558
274.844.093
229.445.061
298.777.991
2.981.798.817
3.003.607.096
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
135.320.236
78.845.721
82.938.158
102.034.755
95.314.352
90.108.070
95.280.546
76.848.629
80.911.877
106.811.301
87.810.200
114.267.855
1.146.491.701
1.115.815.358
Receita de Contribuições
142.893.185
108.186.094
113.345.974
122.324.852
109.830.886
112.559.111
126.305.894
119.580.721
118.750.071
134.040.829
120.585.775
159.480.849
1.487.884.240
1.507.237.462
Receita Patrimonial
22.687.326
13.549.332
14.857.943
27.322.253
21.422.917
13.664.619
19.726.774
20.262.380
14.986.710
23.468.262
13.130.860
23.514.976
228.594.351
210.641.824
Receita Agropecuária
1.310
2.242
2.135
1.413
1.734
2.262
2.487
2.493
1.596
1.599
570
4.425
24.266
22.955
Receita Industrial
1.806.178
894.928
1.633.672
2.623.997
1.389.765
1.016.274
1.757.385
1.809.389
1.853.508
3.509.415
2.108.569
1.954.547
22.357.628
14.543.836
Receita de Serviços
12.974.884
2.763.716
2.958.991
4.036.641
3.484.338
3.452.350
14.961.750
2.790.969
3.852.957
3.956.120
3.507.890
3.712.869
62.453.475
56.424.088
Transferências Correntes
14.109
97.819
14.149
18.552
14.552
30.823
18.970
77.066
19.943
-17.585
-14.182
8.710
282.925
278.511
Receitas Correntes a
Classificar2
792
1.610
15
-715
-1.698
7
436
-472
864
-170
-641
-140
-113
0
Outras Receitas Correntes
9.004.073
3.804.247
2.686.551
3.233.087
1.555.831
8.470.848
2.935.033
-2.412.597
3.209.032
3.074.322
2.316.018
-4.166.100
33.710.345
98.643.061
DEDUÇÕES (II)
90.970.976
121.405.869
107.050.672
108.818.618
121.874.555
119.568.522
113.045.512
119.837.942
116.284.455
113.320.128
123.012.772
208.873.298
1.464.063.320
1.476.750.407
Transf. Constitucionais e
Legais
24.739.112
57.123.456
41.719.640
43.086.150
55.708.635
52.735.301
46.266.225
48.565.424
46.815.394
43.131.933
54.875.164
105.890.837
620.657.272
638.684.048
Contrib. Emp. e Trab. p/
Seg. Social
55.255.394
54.058.241
54.649.000
54.557.191
55.722.825
55.838.941
55.370.053
59.572.180
57.701.690
57.851.580
58.181.882
90.014.397
708.773.374
696.946.985
Contrib. Plano Seg. Social do
Servidor
537.616
1.481.594
1.321.319
1.608.549
1.544.092
1.612.997
1.559.401
1.603.633
1.521.724
1.523.541
1.903.760
2.764.297
18.982.523
18.938.772
Compensação Financeira
RGPS/RPPS
22.389
11.380
6.794
35.521
7.417
8.056
21.603
14.586
13.302
10.680
16.348
15.788
183.866
56.037
Contr. p/ Custeio Pensões
Militares
597.047
766.686
768.507
789.742
814.954
804.849
806.035
806.329
807.762
809.772
808.358
989.951
9.569.993
9.154.309
Contribuição p/ PIS/PASEP
.9.819.418
.7.964.511
.8.585.412
.8.741.464
.8.076.633
.8.568.378
.9.022.195
.9.275.791
.9.424.581
.9.992.623
.7.227.260
.9.198.027
105.896.291
112.970.257
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(III) = (I - II)
.233.731.117
.86.739.841 .111.386.916 .152.776.218 .111.138.120 .109.735.841 .147.943.763
.99.120.634 .107.302.103 .161.523.964 .106.432.288
.89.904.692 .1.517.735.497
1.526.856.688
FONTE: SIAFI -
S T N / C CO N T / G E I N F
1 Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1 (Receitas Correntes), excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários, conforme o disposto no artigo 2º,
§3º da LRF.
2 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se à classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.
3 A previsão da receita é a constante na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025, e atualizações posteriores.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
3º QUADRIMESTRE DE 2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu
desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de
cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF, ART. 2º:
Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades. A regra de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei.
1. Receita Corrente (LRF, art. 2º, IV)
(+) Receita Tributária
(+) Receita de Contribuições
(+) Receita Patrimonial
(+) Receita Industrial
(+) Receita Agropecuária
(+) Receita de Serviços
(+) Transferências Correntes
(+) Outras Receitas Correntes
2. Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º)
(-) 2.1 Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal
(-) 2.2 Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador,
da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;)
(-) 2.3 Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador
e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201;)
(-) 2.4 Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
(-) 2.5 Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal
(-) 2.6 Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela
Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970,
passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.)
(-) 2.7 Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB).
ELABORAÇÃO A PARTIR DO TESOURO GERENCIAL - ASPECTOS PRÁTICOS:
1. RECEITA CORRENTE
Apura-se o valor das receitas correntes a partir das informações armazenadas no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), que consolida as Contas Contábeis
62120.00.00, que registra as receitas realizadas, 62131.00.00, que deduz as restituições, 62132.00.00, que deduz as retificações, 62133.00.00, que deduz as compensações, 62134.00.00,
que deduz os incentivos fiscais, e a 62139.00.00, que computa outras deduções da receita. O valor do movimento líquido mensal para a Categoria Econômica 1 - "Receitas Correntes"
é apurado no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com o mês fechado no SIAFI, excluindo automaticamente os valores intra-orçamentários (Categoria Econômica 7
- "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias"), em cumprimento ao §3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o último mês do quadrimestre e os onze
meses anteriores, nas seguintes origens de receita:
Receita Tributária (filtro de Origem da Receita = 1);
Receita de Contribuições (filtro de Origem da Receita = 2);
Receita Patrimonial (filtro de Origem da Receita = 3);
Receita Agropecuária (filtro de Origem da Receita = 4);
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