DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 59 - CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A., rio Moji-Guaçu, município de
Barrinha/SP, irrigação.
Nº 60 - MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A., UHE Sobradinho, município de Casa
Nova/BA, irrigação.
Nº 61 - PAULO EDUARDO GONCALVES JUNIOR e DILNEI SANDER PORTANTIOLO, Lagoa Mirim,
município de Arroio Grande/RS, irrigação.
Nº 62 - WALTER GOMES VAZ, Arroyo Carpinteria, município de Aceguá/RS, irrigação.
Nº 63 - WALTER GOMES VAZ, Arroyo Carpinteria, município de Aceguá/RS, irrigação.
Nº 64 - ITALO ANTONIO FUCCI, UHE Ilha Solteira, município de Aparecida do Taboado/MS,
aquicultura.
Nº 66 - BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, UHE Ilha Solteira, município de
Rubinéia/SP, aquicultura.
Nº 67 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Camargos, município de Itutinga/MG,
aquicultura.
Nº 68 - ANDMA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e JOAO DA CRUZ DE ARAUJO
FILHO, rio Piranhas ou Açu, município de Carnaubais/RN, aquicultura.
Nº 69 - ALISSON DE FARIA BRAGA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG,
aquicultura.
Nº 70 - LEANDSON MADALENO MENDES, rio das Almas, município de Rialma/GO,
aquicultura.
Nº 72 - VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL ,
esgotamento sanitário.
Nº 73 - MARCO ANTONIO GAZZOLA e SUELY APARECIDA BUZOLIM GAZZOL, rio Tocantins,
município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 74 - NEY CARLOS BARBOSA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação.
Nº 75 - VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL ,
abastecimento público.
Nº 76 - FABIO SOUSA SANTOS RIBEIRO, rio Araguaia, município de Brejo Grande do
Araguaia/PA, irrigação.
Nº 77 - MANOEL CICERO PEREIRA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 78 - DIEGO LOMANTO ANDRADE, rio São Francisco, município de Malhada/BA, irrigação.
Nº 79 - ADEMAR MIGLIAVACA, rio São Bartolomeu, município de Cristalina/GO, irrigação.
Nº 80 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, Ribeirão das Antas, município de
Poços de Caldas/MG, esgotamento sanitário.
Nº 81 - AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A, UHE Três Marias, município de
Pompéu/MG, irrigação.
Nº 82 - ANA LUCIA LEITE FRANKE, Canal de São Gonçalo, município de Arroio Grande/RS,
irrigação.
Nº 83 - MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, rio Cuiabá, município de Barão de Melgaço/MT,
esgotamento sanitário.
Nº 84 - SYNESIO BRANDAO BORGES, UHE Canoas I, município de Itambaracá/PR, irrigação.
Nº 85 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Jupiá, município de Castilho/SP, irrigação.
Nº 86 - OCTAVIO LEITE DE MORAES, UHE Porto Primavera, município de Teodoro Sampaio/SP,
irrigação.
Nº 87 - RAFAEL JATOBA CAVALCANTE, Lagoa do Jequiá, município de Jequiá da Praia/AL, irrigação.
Nº 89 - AGUAS DE NORTELANDIA S.A., rio Santana, município de Nortelândia/MT,
abastecimento público.
Nº 90 - RUBENS DIMAS ZAGO, rio Paraíba do Sul, município de Guaratinguetá/SP, irrigação.
Nº 91 - ANTONIO MARTINS BASTOS NETO; LUCIA MARIA PINTO DE CARVALHO E SILVA, rio
Quaraí, município de Barra do Quaraí/SP, irrigação.
Nº 92 - Joao Erico Silva da Luz, Antonio Augusto Nadal da Luz, Joao Erico Silva da Luz Junior,
Sergio Luis Nadal da Luz, Suzana Beatriz Nadal da Luz, rio Quaraí, município de Quaraí/RS,
irrigação.
Nº 93 - ILARIO LUIZ REFATTI, rio Quaraí, município de Quaraí/RS, irrigação.
Nº 94 - LUIZ ALBERTO MARTINI REFATTI, rio Quaraí, município de Quaraí/RS, irrigação.
Nº 95 - MIDIAN PEREIRA DE SOUZA SILVA, rio São Francisco, município de Cabrobó/PE, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 65, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu:
Revogar a outorga emitida a PEDRO AUGUSTO PEREIRA CASALI, LUCAS
FERREIRA DE QUEIROZ PEREIRA, DIOGO PEREIRA DE QUEIROZ CASALI E HUGO FERREIRA DE
QUEIROZ PEREIRA, por meio da Resolução ANA nº 1791, de 4 de outubro de 2017,
publicada no DOU em 9 de outubro de 2017, seção 1, página 92, por motivo de
descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15,
Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de
julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do
empreendimento objeto da outorga).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do
art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 236, de
24/12/2024 resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos à:
Nº 71 - FARMISA FAZENDAS REUNIDAS MIRANDA S A, rio Paraíba do Sul, município de Campos
dos Goytacazes/RJ, irrigação.
Nº 88 - PEIROT AGRONEGOCIOS LTDA, rio São Francisco, município de Barra/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 174, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do
Conselho para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-
OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º,
da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único,
do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169, de 29 de
julho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso III, do referido Regimento Interno,
torna público que, em sessão da 25–Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, e
com fundamento nos elementos constantes do Parecer CONDEL/SUDECO nº 15, de 17 de
novembro de 2025 e do Processo nº 59800.001511/2025-32, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de
estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2026,
conforme tabela abaixo:
. .Reunião
.Data
.Dia
.Local
. .26ª Reunião Ordinária
.11/3/2026
.Q u a r t a - Fe i r a
.Brasília-DF
. .27ª Reunião Ordinária
.10/6/2026
.Q u a r t a - Fe i r a
.Brasília-DF
. .28ª Reunião Ordinária
.9/9/2026
.Q u a r t a - Fe i r a
.Brasília-DF
. .29ª Reunião Ordinária
.9/12/2026
.Q u a r t a - Fe i r a
.Brasília-DF
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 175, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova 
o 
Relatório
Circunstanciado 
sobre 
as
Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste - FCO no Exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 61, parágrafo
único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel nº 169,
de 29 de julho de 2025, e ao estabelecido no art. 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, torna público que, em sessão da 25– Reunião Ordinária, realizada em 2 de
dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº
59800.000670/2025-10, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e
os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO,
formulado pelo Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2024, com as recomendações
constantes do Parecer Conjunto CONDEL/SUDECO/MIDR N–1/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 176, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI, e o
art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução
Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso III,
do referido Regimento Interno, torna público que, em sessão da 25–Reunião Ordinária,
realizada em 2 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do
PARECER CONJUNTO Nº 02/2025/SNFI-MIDR/SUDECO, de 13 de novembro de 2025, e do
Processo nº 59800.001511/2025-32, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2026, formulada pelo Banco do Brasil - BB, com
base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, previstas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de
2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, pela Portaria MIDR
nº 2.518, de 15 de agosto de 2025, e pela Portaria MIDR nº 3.316, de 10 de novembro de
2025, bem como com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, por meio da
Resolução CONDEL/SUDECO nº 165, de 29 de julho de 2025; em conformidade com a
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e com o Plano Regional de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO 2024-2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 177, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Define o valor mínimo dos projetos assistidos pelo
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 8º, § 2–, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI,
e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da
Resolução Condel nº 169, de 29 de julho de 2025, e em observância ao disposto no art. 9º,
inciso I, do Anexo do Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, torna público que, em
sessão da 25–Reunião Ordinária Conselho, realizada em 2 de dezembro de 2025, e com
fundamento nos elementos constantes do Parecer CONDEL/SUDECO nº 16, de 17 de
novembro de 2025, e do Processo nº 59800.001860/2025-54, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar proposta no sentido de fixar o valor mínimo dos projetos
assistidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO em R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), por cliente, grupo empresarial ou agropecuário, respeitados os
limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário
Nacional - CMN.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONDEL/SUDECO nº 135, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA

                            

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