DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.9 Serão consideradas abandonadas as correspondências:
a) que não forem retiradas em até 90 dias de seu recebimento pelo SMCD; e
b) cujo responsável não compareça, em até 90 dias, para a verificação de
segurança prevista no item 7.8.
7.9.1 Correspondências
não oficiais
abandonadas serão
descartadas ou
destruídas pelo responsável pelas malas diplomáticas no Posto ou pelo SMCD.
CAPÍTULO
VIII
-
ENVIO
DE
SUPRIMENTOS
MÉDICO-ASSISTENCIAIS
(MEDICAMENTOS E RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA)
8.1 O envio de medicamentos, com ou sem prescrição médica, para postos no
exterior poderá ser realizado como objeto destinado a uso do servidor ou dos dependentes
registrados em seus assentamentos funcionais.
8.1.1 Poderão ser encaminhados por mala diplomática apenas medicamentos secos
(cápsulas ou comprimidos), em quantidade de uso individual, em peso e dimensões razoáveis,
sendo vedado o encaminhamento de medicamentos sensíveis à temperatura, inflamáveis ou de
uso ilegal, considerando-se as normas de uso no Brasil, no país de trânsito e no país de destino.
8.1.2 O envio de medicamentos e insumos poderá justificar a saída de mala
diplomática regular, mesmo na ausência de outros expedientes.
8.1.3 É vedado o envio de medicamentos que exijam prescrição médica à SERE,
como objeto oficial ou não oficial.
8.2 O envio de recursos de tecnologia assistiva que visem a promover a autonomia
funcional, a execução de atividades cotidianas e a participação social poderá ser autorizado para
Postos no exterior como objeto destinado a uso do servidor ou dos dependentes registrados em
seus assentamentos funcionais que sejam pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
nos casos de Postos em que haja comprovadamente indisponibilidade do item.
8.2.1 Os recursos de tecnologia assistiva deverão respeitar limites de tamanho e
peso e estar de acordo com as normas que regulamentam o uso das malas diplomáticas.
8.2.2 As remessas deverão ser previamente autorizadas pela DCA no que tange
à sua adequação às normas que regulamentam o uso das malas diplomáticas.
8.3 As remessas previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser autorizadas mediante
termo de responsabilidade, a ser assinado pelo servidor destinatário, atestando ter se
certificado da indisponibilidade do medicamento ou do recurso de tecnologia assistiva no
Posto e da compatibilidade de sua entrada, nos termos da legislação local, estando o
Ministério das Relações Exteriores isento de responsabilidade por eventual atraso, extravio,
dano, perda ou qualquer outra ocorrência adversa relacionada à remessa.
8.4 Casos excepcionais poderão ser submetidos à análise técnica da Divisão de
Saúde e Segurança do Servidor (DSS), que, tendo presente a necessidade médica do caso
e eventuais aspectos legais envolvidos, avaliará a possibilidade de envio junto à DCA.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.160, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE
das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de 1º de julho de
2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no CNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 11/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS
nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III;
IV - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo IV; e
V - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo V.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 8.956.654,40 (oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta
e quatro reais e quarenta centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos
Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti;
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.INE
.Descrição
.
.AM
.130120
.COA R I
.2
.0002504820
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.231060
.P E N A FO R T E
.2
.0002298562
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310620
.BELO HORIZONTE
.4
.0002543656
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.4
.0002546833
.Equipe de Saúde da Família
.
.RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.4
.0002258579
.Equipe de Saúde da Família
.
.RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.4
.0001610112
.Equipe de Saúde da Família
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.4
.0002492113
.Equipe de Saúde da Família
.
.SP
.350040
.ÁGUAS DA PRATA
.4
.0002397803
.Equipe de Saúde da Família
.
.Total
.8
.-
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.INE
.Descrição
.
.MS
.500660
.PONTA PORÃ
.3
.2518481
.Equipe de Atenção Primária
.
.Total
.1
.-
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.Município
.INE
.Descrição
.
.BA
.292335
.OUROLÂNDIA
.0002514540
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0002018659
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0001909797
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0001910051
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0001909851
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0002018594
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0001910086
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PA
.150250
.C H AV ES
.0002084066
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.260790
.JABOATÃO DOS GUARARAPES
.0001843494
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420540
.F LO R I A N Ó P O L I S
.0002019655
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.Total
.10
.-
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