DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.049675/2025-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIFICAR INSPECAO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.306.599/0001-31, situada no Município de Belo Horizonte - MG,
Rua Aida Souza Castro, nº 15, Vila Oeste, CEP: 30.532-130, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Senatran nº 285, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2025, p. 104, onde se lê:
"Município de Três Lagoas - MG".
leia-se:
"Município de Três Lagoas - MS".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 001, de 19 de janeiro de 2026, e no que consta
do processo nº 50500.033938/2025-18, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Competitivo para a alienação de
100% (cem por cento) das ações da Autopista Fernão Dias S.A., BR-381/MG/SP, em favor da
proponente Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A., que cumpriu todos os termos e
condições previstas no Edital de Processo Competitivo nº 04/2025.
Parágrafo único. Convocar a adjudicatária para que sejam adotadas as providências
necessárias para o cumprimento das condições precedentes à assinatura do contrato de
compra e venda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 002, de 19 de janeiro de 2026, e no que
consta do processo nº 50500.018209/2025-23, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 516, de 26 de dezembro de 2025,
que aprovou a celebração do Convênio com a GEAP Autogestão em Saúde para a prestação de
serviços para a realização de exames médicos periódicos nos servidores em exercício na ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, no § 3º do art. 30, da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho
de 2023, no Voto DLA - 003, de 19 de janeiro de 2026, e no que consta do processo nº
50500.029383/2025-00, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 008/2025 e
Anexo I, realizada no período de 12 de novembro de 2025 a 11 de dezembro de 2025, com
o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta
de revisão da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras
gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro
rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo
carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de
Carga - PNPM-TRC.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica
e Informações - Suesp a divulgação do Relatório Final da Audiência Pública nº 008/2025 no
Sistema ParticipANTT <https://participantt.antt.gov.br/public>.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 008, de 19 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.047819/2025-34, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 11º Termo Aditivo ao Contrato referente
ao Edital nº 04/2023, firmado entre a ANTT e a Concessionária EPR Via Mineira S.A., a fim
de alterar a redação da subcláusula 1.3 do Anexo 13 do Contrato de Concessão nº
04/2023, com o objetivo de delimitar corretamente o conceito de "veículos isentos" para
fins de apuração da demanda no âmbito do Mecanismo de Compartilhamento do Risco de
Demanda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 13, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 19 de janeiro de
2026, e no que consta do processo nº 50500.043686/2025-27, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato do
Edital de Concessão nº 006/2007, firmado entre a ANTT e a Autopista Planalto Sul S.A.,
com o objetivo de alterar o Contrato referente ao Edital de Concessão nº 006/2007
para incluir nova obrigação contratual da Concessionária, relativa à contratação de
verificador, bem como à previsão de verba específica destinada à execução dos
serviços de verificação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DLA - 005, de 19 de janeiro de 2026; no Contrato
de Concessão celebrado com a Concessionária EPR Via Mineira S.A.; no 4º Termo Aditivo, de 3 de outubro de 2025; no 9º Termo Aditivo, de 19 de dezembro de 2025; no 10º Termo Aditivo,
de 19 de dezembro de 2025 ao referido Contrato de Concessão; e no que consta do processo nº 50500.027744/2025-75, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 1ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.244.300/0001-08, alterando a Tarifa
Básica de Pedágio - TBP, no âmbito do FCM1 e FCM2, passando de R$ 0,00 para R$ 0,00210/km, a preços iniciais.
Art. 2º Fica aprovado o cronograma de investimentos, os Coeficientes de Ajuste Temporal - CAT, os Coeficientes de Ajuste Adicional - CAA e os percentuais de Desconto de
Reequilíbrio - DR, conforme tabelas do Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 1ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma simultânea à 1ª Revisão Ordinária,
considerando a data-base de reequilíbrio contratual de 6 de fevereiro de 2026, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA COM O CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS (FCM1)
. .Item .FC M .Cronograma Físico
.VPL
.%VPL
.Total
.Ano 1
.Ano 2
.Ano 3
.Ano 4
.Ano 5
.Ano 6
.Ano 7
.(...)
.Ano 30
. .3.2 .FC M 1 .Implantação e
Operação de
75 Novos
Controladores de Velocidade
.29.641.797,08 .96,37%
.R$
42.122.769,65
.R$ 0,00
.R$
1.390.051,40
.R$
8.424.553,93
.R$
8.424.553,93
.R$
8.424.553,93
.R$
8.424.553,93
.R$
7.034.502,53
.R$
0,00
.R$ 0,00
. .percentual de desconto pré-fixado
.0,000%
.3,300%
.20,000%
.20,000%
.20,000%
.20,000%
.16,700%
.0,000% .0,000%
. .6.2 .FC M 1 .Custos
Administrativos
-
Item
3.2
-
Implantação
e
Operação de
75
Novos
Controladores de Velocidade
.1.116.527,17 .3,63%
.R$ 1.586.652,00
.R$ 0,00
.R$ 52.359,52
.R$
317.330,40
.R$
317.330,40
.R$ 317.330,40 .R$ 317.330,40
.R$ 264.970,88 .R$
0,00
.R$ 0,00
. .percentual de desconto pré-fixado
.0,000%
.3,300%
.20,000%
.20,000%
.20,000%
.20,000%
.16,700%
.0,000% .0,000%
. .Total
.30.758.324,25 .100,00% .R$
43.709.421,65
.R$ 0,00
.R$
1.442.410,92
.R$
8.741.884,33
.R$
8.741.884,33
.R$
8.741.884,33
.R$
8.741.884,33
.R$
7.299.473,41
.R$
0,00
.R$ 0,00
Tipo: INV - Investimento / COp - Custo Operacional
TABELAS COM OS COEFICIENTES DE AJUSTE TEMPORAL - CAT (FCM1)
. .
.Ano 2
.Ano 3
.Ano 4
.Ano 5
.Ano 6
.Ano 7
.Ano 8
.Ano 9
.Ano 10
.Ano 11
.Ano 12
.Ano 13
.Ano 14
.Ano 15
. .m
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
. .C AT
.1,106
.1,225
.1,357
.1,505
.1,671
.1,857
.2,067
.2,304
.2,572
.2,876
.3,224
.3,623
.4,082
.4,615
. .
.Ano 16
.Ano 17
.Ano 18
.Ano 19
.Ano 20
.Ano 21
.Ano 22
.Ano 23
.Ano 24
.Ano 25
.Ano 26
.Ano 27
.Ano 28
.Ano 29
.Ano 30
. .m
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.25
.26
.27
.28
.29
. .C AT
.5,969
.6,839
.7,886
.9,162
.10,744
.12,748
.15,355
.18,867
.23,827
.31,323
.43,888
.69,131
.145,083
.145,083
.-
TABELAS COM OS COEFICIENTES DE AJUSTE ADICIONAL - CAA (FCM1)
. .
.Ano 2
.Ano 3
.Ano 4
.Ano 5
.Ano 6
.Ano 7
.Ano 8
.Ano 9
.Ano 10
.Ano 11
.Ano 12
.Ano 13
.Ano 14
.Ano 15
. .m
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
. .CAA
.1,099
.1,207
.1,326
.1,457
.1,601
.1,759
.1,932
.2,123
.2,332
.2,562
.2,815
.3,093
.3,398
.3,734
. .
.Ano 16
.Ano 17
.Ano 18
.Ano 19
.Ano 20
.Ano 21
.Ano 22
.Ano 23
.Ano 24
.Ano 25
.Ano 26
.Ano 27
.Ano 28
.Ano 29
.Ano 30
. .m
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.25
.26
.27
.28
.29
. .CAA
.4,102
.4,507
.4,951
.5,440
.5,977
.6,566
.7,214
.7,926
.8,708
.9,567
.10,511
.11,548
.12,688
.13,939
.15,315
TABELA COM OS PERCENTUAIS DE DESCONTO DE REEQUILÍBRIO - DR
. .Item
.FC M
.Cronograma Físico
.Ano 1
.Ano 2
.Ano 3
.Ano 4
.Ano 5
.Ano 6
.Ano 7
.(...)
.Ano 30
. .3.2
.FC M 1
.Implantação e Operação de 75 Novos Controladores de Velocidade
.0,000%
.3,518%
.23,607%
.26,157%
.29,009%
.32,205%
.29,889%
.0,00%
.0,00%
. .6.2
.FC M 1
.Custos Administrativos - Item 3.2 - Implantação e Operação de 75 Novos
Controladores de Velocidade
.0,000%
.0,133%
.0,889%
.0,985%
.1,093%
.1,213%
.1,126%
.0,00%
.0,00%
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