DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Art. 113
do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MULTA SIMP L ES
MÁXIMA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 88, de 18/09/2025, do(a) 13º
BIB, 
conforme 
apurado
nos 
autos 
do 
Processo
Administrativo 
Sancionador
(NUP:64074.010844/2024-63) para o administrado ALCIONE PETROUSKI, CR: 881653, com
supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e
uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla
defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de trinta dias, a
contar desta publicação, apresente a comprovação de pagamento da GRU, com o código
de barras 89940000020-2 00000001010-3 95523141130-2 10218510756-0, no valor de R$
2.000,00, conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010760/2024-20) para Cancelamento de
Registro do administrado ALEXANDRE DANIEL NEIVERTH, CR: 217796, contido na PEÇA 238
- Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Art. 113
do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MULTA SIMP L ES
MÁXIMA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 88, de 18/09/2025, do(a) 13º
BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006217/2024-28)
para o administrado ANDRESSA FERREIRA ROCHA, CR: 958878, com supedâneo no inciso III,
do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com
domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação de pagamento da GRU, com o código de barras
89990000020-1 00000001010-3 95523141130-2 10218514827-4, no valor de R$ 2.000,00,
conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos 
do
Processo 
Administrativo
(NUP:64074.010759/2024-03) 
do
administrado
CLAUDINEI CORREIA, CR: 686656, e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação,
apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria
Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a alínea
"d", do inciso II, do Art. 30 da Portaria 166 - COLOG, de 22 de dezembro de 2023, tendo
em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr
72, de 05/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP:64074.010830/2024-40) para Cancelamento de Registro do administrado DANIEL DE
MATTOS, CR: 762990, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento
a alínea "d", do inciso II, do Art. 30 da Portaria 166 - COLOG, de 22 de dezembro de
2023, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente,
publicada no BAR Nr 72, de 05/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos
do Processo Administrativo (NUP:64074.004815/2025-43) para Cancelamento de
Registro do administrado DORNEVIL DE LIMA, CR: 383822, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art.
68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o
direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado
para que no
prazo de noventa dias,
a contar desta publicação,
apresente a
comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu
nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº
10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo
de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em relação ao Art. 113 do
Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de deixar de aplicar penalidade de
CASSAÇÃO pela autoridade competente, haja visto que já foi aplicado a penalidade de
CANCELAMENTO ao CR do administrado, pelo mesmo motivo de apuração em outro
processo, publicado no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.004816/2025-98) para o administrado
DORNEVIL DE LIMA, CR: 383822.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Art. 113
do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MULTA SIMP L ES
MÁXIMA pelo Comandante Logístico, autoridade competente, em solução a Recurso
Administrativo, publicada no Adt SFPC Nr 26 ao BAR Nr 54, de 10/06/2025, do(a) 13º BIB,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.007895/2022-46)
para o administrado DORNEVIL DE LIMA, CR: 383822, com supedâneo no inciso III, do Art.
122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente a
comprovação de pagamento
da GRU, com o código
de barras 89990000020-1
00000001010-3 95523141130-2 00218510022-4, no valor de R$ 2.000,00, conforme
previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 72, de 05/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010817/2024-91) do administrado DOUGLAS
LUIZ MIARA, CR: 755527, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o
direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de
recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010814/2024-57) do administrado EDERSON
VINICIUS DE AVILA, CR: 510842, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado
o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de
recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSE FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a alínea
"d", do inciso II, do Art. 30 da Portaria 166 - COLOG, de 22 de dezembro de 2023, tendo
em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr
122,
de
26/12/2024,
do(a)
13º
BIB, conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo 
(NUP:64074.007934/2024-77)
para 
Cancelamento
de 
Registro 
do
administrado EVANDRO BRONGUEL, CR: 452777, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de
incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento
ao Art. 113 do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de
MULTA SIMPLES MÁXIMA pela autoridade competente, além de conceder o prazo de 30
dias para que seja apresentado os comprovantes de pagamento das taxas concernentes
ao registro e apostilamento da arma de fogo relacionada, conforme publicado no BAR Nr

                            

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