DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO Nº 23000.044503/2025-59
OBJETO: Edital para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação
- COGEITI/DPDI/SEB/MEC, em parceria com a Faculdade de Educação - FaE, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada pelo grupo Teia - Territórios, Educação Integral e Cidadania,
divulga, em conformidade com o art. 17 da Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, o presente Edital às Secretarias de Educação interessadas em apresentar propostas nos termos
estabelecidos para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.
Este Edital tem origem no Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na Educação
Integral em Tempo Integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública do País, com qualidade e equidade.
O Programa Escola em Tempo Integral prevê ações de assistência financeira e estratégias de assistência técnica para apoiar a qualidade e a equidade na oferta da Educação Integral em
Tempo Integral nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, a partir dos eixos estabelecidos na Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto as experiências inspiradoras, no âmbito da gestão pública de Secretarias de Educação (estaduais/Distrital ou municipais), na oferta de jornada escolar
de tempo integral, na perspectiva da educação integral.
DA DEFINIÇÃO
Neste Edital, em consonância com o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, entende-se por Educação Integral em Tempo Integral aquela em que o estudante permanece
na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante
todo o período letivo.
Para os fins deste Edital, a Educação Integral compreende a formação dos estudantes em suas múltiplas dimensões - física, emocional, social, cognitiva, cultural e política -, orientando-
se pelo planejamento e pela realização de processos formativos integrados que articulem diferentes tempos, espaços e experiências educativas.
No âmbito deste Edital, reconhecendo a importância da complementaridade entre gestão e prática pedagógica, consideram-se experiências inspiradoras de Educação Integral em Tempo
Integral aquelas que rompem com a fragmentação do conhecimento e buscam transformar a cultura escolar em uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território. São
experiências que resultam da superação de desafios por parte das escolas ou redes de ensino e que podem ser sistematizadas e disseminadas como referência para outras escolas ou redes de ensino,
contribuindo com a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral com equidade e qualidade.
DOS OBJETIVOS
Com vistas ao alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, prorrogada pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024) e ao fomento à qualidade
e equidade na Educação Integral em Tempo Integral, em todo o Brasil, este Edital tem como objetivo identificar, selecionar, mapear e divulgar experiências inspiradoras de gestão pública e de
projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.
DA ABRANGÊNCIA DO EDITAL
As experiências deverão contemplar como público participante creches e escolas da educação básica pública - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - com oferta de
Educação Integral em Tempo Integral, incluindo as modalidades de ensino, a saber:
I - educação especial;
II - educação escolar indígena;
III - educação escolar quilombola;
IV - educação do campo;
V - educação bilíngue de surdos; e
VI - educação profissional tecnológica.
As experiências deverão ser inscritas por representantes das Secretarias de Educação (municipais, estaduais ou do Distrito Federal).
A experiência poderá referir-se:
I - a toda a rede de ensino;
II - a um conjunto de escolas; ou
III - a uma única unidade escolar da rede.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis à submissão neste Edital experiências que estejam sendo desenvolvidas por Secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal em escolas da rede pública
da educação básica.
Experiências ainda não implementadas ou projetos a serem desenvolvidos não serão aceitos para fins deste Edital.
São elegíveis experiências de todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica que ofertam Educação Integral em Tempo Integral.
Não serão elegíveis experiências que ocorram em Escolas Militarizadas ou Escolas Cívico-Militares, mesmo que ofertem Educação Integral em Tempo Integral, ou ainda no âmbito de
Escolas vinculadas que atendam estudantes dessas instituições.
Os critérios de elegibilidade indicados são obrigatórios e a sua não observância resultará no indeferimento da inscrição a qualquer momento ao longo da realização das etapas constantes
no cronograma deste Edital.
DOS EIXOS PARA SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS
As experiências inscritas neste Edital devem estar relacionadas a um dos seis eixos abaixo, cuja descrição sintetiza a abrangência do eixo e seu potencial de contribuição para a construção
de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral.
Eixo 1: Gestão Democrática e Participação Social - Experiências que promovam processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva nas escolas e na rede de ensino, com
canais de participação que envolvam estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar em processos democráticos de construção de práticas educativas e projetos político-
pedagógicos. Iniciativas que demonstrem êxito na instauração, realização e qualificação de instâncias de participação nas escolas, como os conselhos escolares, os grêmios estudantis, as assembleias
estudantis e as associações de pais; ou ainda, em nível local, como os Comitês de Educação Integral, os Fóruns Municipais, Estaduais ou Distrital de Educação, os Fóruns de Conselhos Escolares e os
Conselhos de Educação.
Eixo 2: Currículo Integrado - Experiências que apresentem propostas curriculares integradas, integradoras e articuladas às práticas sociais da vida cotidiana, superando a fragmentação
curricular e comprometidas com os direitos de aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes. Propostas Político Pedagógicas que se orientem por uma perspectiva interdisciplinar, com a
produção e o uso de materiais didáticos e pedagógicos que sejam contextualizados, significativos, acessíveis, diversificados e sustentáveis, garantindo o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnico-racial, ambiental, cultural e linguística presente no território e de estratégias de organização dos tempos e dos espaços educativos.
Eixo 3: Territórios, Culturas e Saberes - Experiências que demonstrem a integração da escola com o território, considerando saberes, identidades, trajetórias e práticas socioculturais dos
sujeitos e grupos que compõem a comunidade. Práticas que expressem a mobilização dos diferentes tempos e espaços da escola e da comunidade, potencializando os processos educativos por meio
da conexão entre a vivência escolar e o conhecimento produzido no território. Iniciativas voltadas para a construção de escolas sustentáveis em um ambiente socioambiental pacífico, saudável,
inclusivo e alinhado com os princípios da sustentabilidade.
Eixo 4: Diversidade, Inclusão e Equidade - Experiências que reconheçam, valorizem e respeitem as diferenças humanas e a diversidade cultural e ambiental, voltadas para a
sustentabilidade. Iniciativas que combatam e reparem desigualdades baseadas em marcadores sociais, como gênero, classe social, raça, etnia, geração, condição de pessoa com deficiência entre
outros. Práticas que promovam a inclusão e a equidade no acesso, permanência e trajetória escolar de todo(a) estudante.
Eixo 5: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica - Experiências que demonstrem avanços no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da política de Educação
Integral em Tempo Integral da rede ou do projeto político pedagógico da escola, considerando aspectos como infraestrutura e ambiente escolar, recursos humanos, valorização dos profissionais da
educação, formação continuada, financiamento e gestão de insumos, como alimentação e transporte escolar.
Eixo 6: Intersetorialidade e Articulação em Rede - Experiências que promovam a articulação intersetorial com diferentes políticas (saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, ciência
e tecnologia, esporte, entre outras) e órgãos públicos, bem como com organizações da sociedade civil e demais agentes da comunidade local. Iniciativas que fortaleçam o envolvimento da escola ou
da rede de ensino com o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes na perspectiva da prevenção, atenção e proteção integral.
DAS AÇÕES DE DIFUSÃO
As experiências selecionadas neste Edital integrarão as ações de difusão descritas a seguir.
Caderno de Narrativas: E-book com o objetivo de apresentar a sistematização de experiências selecionadas no âmbito deste Edital. Serão contempladas até vinte e cinco experiências
narradas em produção textual elaborada entre os responsáveis pelas experiências selecionadas e equipe de pesquisadores deste Edital. Para tanto, serão realizadas visitas de campo e concessão de
até duas bolsas de pesquisa aos representantes da experiência selecionada.
Mapa de Experiências: Mapa interativo com a finalidade de identificar, situar e constituir um repositório das experiências inscritas neste Edital.
Rede de Trocas: Intercâmbio de escolas e Secretarias de Educação com o objetivo de aprimorar as experiências selecionadas neste Edital, realizado por meio de um ciclo de
webinários.
Para as ações de difusão Caderno de Narrativas e Rede de Trocas, serão selecionadas apenas uma experiência por rede de ensino.
A ação de difusão Mapa de Experiências poderá selecionar mais de uma experiência da mesma rede, caso seja selecionada e esteja em conformidade com o que está disposto no item
9.2.1.
DAS INSCRIÇÕES
Quem pode se inscrever
Poderão submeter experiências as Secretarias de Educação das redes públicas de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, por meio de seu(sua) Secretário(a) de Educação ou de
representante oficialmente delegado(a).
A inscrição deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação ou por pessoa por ele(a) formalmente designada, mediante apresentação da Carta de Anuência assinada pelo(a) titular
da Pasta, em formato digital ou manual. No caso de assinatura manual, deverá vir acompanhada de carimbo institucional.
Limites de submissão
Poderão inscrever até duas experiências - vinculadas a até dois eixos distintos - as seguintes Secretarias de Educação:
I - Secretarias Estaduais;
II - Secretaria de Educação do Distrito Federal;
III - Secretarias de Educação das capitais; e
IV - Secretarias de municípios com mais de trinta mil matrículas de estudantes (educação infantil, ensino fundamental e modalidades).
As Secretarias de Educação Municipal que não se enquadrarem no perfil descrito no item 9.2.1 poderão inscrever até uma experiência, vinculada a um dos eixos descritos no item 7 deste
Ed i t a l .
No ato da inscrição, o(a) proponente deverá selecionar um único eixo relativo à experiência. Após o envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração do eixo
selecionado.
Para secretarias enquadradas no item 9.2.1, a inscrição deverá ser feita separadamente, com o preenchimento do formulário respectivo a cada experiência.
Da submissão da experiência
A submissão ocorrerá exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://experienciaseduintegral.com.br.
O formulário orientará integralmente a apresentação da experiência, estruturando os campos obrigatórios e não obrigatórios a serem preenchidos.
Todas as informações solicitadas no formulário deverão ser preenchidas de forma completa e precisa. As inscrições com formulários incompletos ou inconsistentes não serão
homologadas.
O prazo final para submissão será até as 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no cronograma deste Edital para o encerramento das inscrições.

                            

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