DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
O Ministério da Educação - MEC e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG não se responsabilizarão por submissões não recebidas em decorrência de falhas de conectividade,
instabilidades ou congestionamento no link. Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência.
É responsabilidade do(a) proponente acompanhar informações, esclarecimentos e orientações complementares sobre o Edital nos canais oficiais do MEC e da iniciativa Educação
Integral.
Dos documentos para a inscrição
No ato da inscrição, o(a) proponente deverá obrigatoriamente:
I - preencher integralmente o formulário eletrônico disponibilizado na página web experienciaseduintegral.com.br;
II - anexar, em formato PDF legível (máximo 512 MB cada arquivo), os seguintes documentos:
a) Carta de Anuência, quando o(a) proponente for representante delegado(a), conforme modelo disponibilizado no Anexo 3;
b) Termo de Autorização de uso de imagem e som e de direitos autorais, conforme modelo disponibilizado no Anexo 4;
Observação: não haverá envio de relato textual em anexo. As questões relativas ao relato compõem o formulário eletrônico e constitui o único instrumento válido para apresentação e
descrição da experiência.
No ato da inscrição, o(a) proponente poderá anexar materiais associados à experiência, tais como um relato de experiência na forma de vídeo ou links, imagens, produções audiovisuais,
publicações, ordenamentos jurídicos, entre outros. Somente serão considerados arquivos nos formatos PDF, para textos; JPG ou PNG, para imagens; MOV ou MP4, para vídeos, e com o tamanho
máximo de 512 megabytes.
Observação: os vídeos e as fotos poderão ser utilizados na composição do Mapa de Experiências, caso a experiência seja selecionada para essa estratégia de difusão.
Do conteúdo da experiência a ser informado no formulário
O formulário eletrônico contemplará campos específicos conforme apresentados no Anexo 2. Todos os campos obrigatórios deverão ser integralmente preenchidos, caso contrário as
inscrições não serão homologadas.
Poderá ser enviado, de forma opcional, vídeo de até dez minutos, conforme orientação prevista no formulário.
Da homologação das inscrições
As inscrições serão conferidas e homologadas pela Comissão de Seleção, com divulgação da lista preliminar na página oficial da iniciativa, conforme cronograma previsto neste Edital.
Serão homologadas apenas as inscrições que cumprirem todos os seguintes requisitos no prazo previsto no Anexo I deste Edital:
I - preenchimento integral do formulário eletrônico;
II - anexação dos documentos obrigatórios previstos no item 9.4; e
III - submissão realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação ou por representante delegado(a) com Carta de Anuência.
Não serão aceitos complementos, substituições ou alterações após o envio da inscrição.
Em caso de mais de uma inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
Recursos contra o resultado preliminar poderão ser apresentados conforme prazo previsto no cronograma.
A lista final de inscrições homologadas será divulgada na data indicada, considerando o prazo previsto no cronograma deste Edital.
DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Da Comissão de Seleção
A análise das experiências inscritas neste Edital será realizada por uma comissão de profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em gestão e implementação de
projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, convidada pelas equipes do Teia/FAE/UFMG e do MEC.
Dos critérios e aspectos considerados na seleção das experiências
Dos critérios de seleção:
I - percentual da Secretaria de Educação quanto ao cumprimento da Meta 06 do Plano Nacional de Educação;
II - diversidade regional, socioeconômica, socioterritorial e cultural;
III - pertinência e coerência com o eixo escolhido em acordo com o item 7 deste Ed i t a l ;
IV - impacto e relevância social da experiência enquanto prática promotora de qualidade na educação (resultados de aprendizagem e desenvolvimento pleno) e equidade, com ações
afirmativas e reparatórias.
Dos aspectos que serão considerados nas etapas de seleção:
I - diversidade de etapas e modalidades de ensino;
II - densidade demográfica e o número de matrículas da rede;
III - tempo de implementação da experiência; e
IV - resultados alcançados.
Das etapas da seleção das experiências
Das etapas de seleção:
I - análise e homologação das inscrições;
II - etapa de recurso, se cabível;
III - análise e classificação das experiências;
IV - etapa de recurso; e
V - resultado Final.
DO USO DE IMAGEM E SOM E DE DIREITOS AUTORAIS
O(A) inscrito(a) declara que a proposta não fere direitos ou propriedade intelectual de terceiros, não é contrária à intimidade, privacidade, honra, imagem ou qualquer outra forma de
dano moral de alguém, e não divulga qualquer informação considerada confidencial.
Ao se inscrever, todas as pessoas vinculadas à experiência inscrita autorizam o uso de sua imagem, voz e dados captados nos materiais enviados e produzidos em decorrência da sua
participação no projeto.
Os(As) representantes das iniciativas selecionadas devem entregar no ato da inscrição o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som e de Direitos Autorais assinado, bem como
providenciar, caso necessário, a assinatura desses termos por todas as pessoas que tenham suas imagens e depoimentos presentes nos registros do projeto ou no relato inscrito.
DOS RECURSOS
A ação de recurso deverá ser registrada em texto, em formato PDF, assinado pela autoridade da Secretaria de Educação proponente com no máximo de três páginas, digitado em fonte
tamanho 12, com espaçamento simples, e enviada por e-mail com a apresentação dos argumentos para nova análise da(s) experiência(s) inscrita(s).
A manifestação do recurso deverá ser enviada ao endereço editalescolaemtempointegral@mec.gov.br.
Para fins de análise do recurso, não serão considerados novos documentos ou materiais (relatos, publicações etc.).
O prazo final para interposição de recursos será até as 23h59 (horário de Brasília) do dia disposto no cronograma deste Edital.
Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não poderão ser inscritas experiências que já foram contempladas em qualquer uma das ações de difusão do Edital nº 2/2025. A experiência identificada será desclassificada e excluída
a qualquer tempo.
Inconsistências e informações inverídicas detectadas a qualquer tempo acarretarão na exclusão da experiência e do proponente ao Edital.
As informações fornecidas durante o processo de submissão ao Edital poderão ser utilizadas para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de
divulgação mediante autorização do ente no momento dessa submissão.
Questões adicionais e não previstas neste Edital serão encaminhadas à Comissão, para providências.
Dúvidas sobre os itens descritos neste Edital poderão ser enviadas para editalescolaemtempointegral@mec.gov.br.
TEREZA SANTOS FARIAS
Diretora de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica
KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA
. .E T A P A / FA S E
.DAT A
. .Período de inscrição
.26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026
. .Webinário de lançamento do Edital (evento de abertura do período de inscrições)
.26 de janeiro de 2026
. .Período de homologação das inscrições - análise documental
.9 a 19 de março de 2026
. .Divulgação das inscrições homologadas
.20 de março de 2026
. .Período de recurso quanto à homologação das inscrições
.23 e 24 de março de 2026
. .Divulgação da lista final de inscrições homologadas
.30 de março de 2026
. .Divulgação do resultado preliminar
.12 de maio de 2026
. .Período de recurso
.13 e 14 de maio de 2026
. .Divulgação do resultado final
.25 de maio de 2026
. .Lançamento do Mapa de Experiências atualizado
.novembro de 2026
. .Publicação do Caderno de Narrativas
.novembro de 2026
. .Rede de Trocas
.novembro de 2026

                            

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