DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1154/2026 - UASG 158154
Nº Processo: 23305.026772/2025-17.
Dispensa Nº 253/2025. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE SAO PAULO.
Contratado: 66.991.647/0001-30 - FUNDACAO DE APOIO INST AO DESENV CIENT E
TECNOLOGICO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por
parte da fai, de gerência administrativa e financeira e de apoio logístico e operacional
necessárias à
execução dos projetos do "apoio e estímulo para parcerias de pesquisa, desenvolvimento
e inovação", com recursos oriundos de recurso próprio do ifsp..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 16/01/2026 a
16/01/2028. Valor Total: R$ 200.815,93. Data de Assinatura: 16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).
CAMPUS CATANDUVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 23432.001876.2025-55
Interessado: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus
Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a
Empresa 
FOX 
BRASIL 
COMERCIO 
DE 
MATERIAL 
HOSPITALAR 
LTDA, 
CNPJ 
nº
07.377.489/0001-64, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local
incerto e não sabido, vencedora de 34 itens do Pregão SRP 92200/2024, e formalizado pela
Nota de Empenho 2025NE000106, tendo em vista os indícios de que a Contratada não
manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, para que tome ciência da decisão
proferida nos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para
apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de
multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela não adimplida, calculada em R$ 360,68
(trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), impedimento de licitar e contratar
com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento
no art. 155, incisos III e art. 156, incisos II e III, § 7º da Lei 14133/21, haja vista que a
Empresa deixou de entregar os materiais referentes ao empenho supracitado.
Fica também a Empresa FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
LTDA, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
publicação desta, com fundamento Artigo 157 da Lei 14133/21.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do
devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante
legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a adm.ctd@ifsp.edu.br, e
será 
dada 
continuidade 
ao
processo 
administrativo 
independentemente 
do
comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos
artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
Catanduva, 20 de janeiro de 2026.
MURILO SECCHIERI DE CARVALHO
Diretor Geral do Campus Catanduva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 23432.001772.2025-41
Interessado: 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus
Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a
Empresa 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE, CNPJ nº 57.196.478/0001-56,
através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido,
vencedora do itens 14, 16, 37, 46, 61, 63, 68, 75, 80 e 83 da Dispensa 90712/2025, e
formalizado pela nota de empenho 2025NE000121, tendo em vista os indícios de que a
Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do referido empenho, para
que tome
ciência da
decisão proferida,
que autorizou
a abertura
de Processo
Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação
das penalidades de multa de 15% (quinze por cento) do valor total empenhado calculada
em R$ 674,32 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), impedimento
de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 3 (três)
meses, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021, haja
vista que a Empresa deixou de entregar os itens presentes nos autos e assim incorrer nos
seguintes prejuízos a administração pública: falta do item para as atividades pedagógicas a
que se destinavam; comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais e
o interesse coletivo e prejuízos financeiros.
Fica também a Empresa 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE,
INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação
desta, com fundamento Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do
devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante
legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a adm.ctd@ifsp.edu.br, e
será 
dada 
continuidade 
ao
processo 
administrativo 
independentemente 
do
comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos
artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
Catanduva, 20 de janeiro de 2026.
MURILO SECCHIERI DE CARVALHO
Diretor Geral do Campus Catanduva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autos n. 23432.001670.2024-44
Interessado: Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus
Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, NOTIFICO
a Empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório, CNPJ nº 33.599.681/0001-05
, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não
sabido, para que tome ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que, com
fundamento nos itens itens 16.1 do Termo de Referência da contratação, bem como, art.
87, II da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei nº 10.520/02, e art. 58 do Decreto nº 5.450/05,
e tendo como norte os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e após a não
apresentação de recurso pela Contratada, acolheu a manifestação do Senhor Procurador
Federal, e confirmou aplicação penalidades de Multa compensatória de 5% do valor total
da nota de empenho, que é do valor total R$ 2.792,90(dois mil setecentos e noventa e
dois reais e noventa centavos), resultando em uma multa no valor de R$ 139,64 (cento
e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos); Multa moratória de 10% (referente
a 1% por dia de atraso, limitado a 10 dias) do valor total R$ 297,29 (duzentos e noventa
e sete reais e vinte e nove centavos), totalizando um valor de R$ 436,93 (quatrocentos e
trinta e seis reais e noventa e três centavos) e impedimento de licitar por 6 (seis) meses
no âmbito da União e descredenciamento no SICAF, tendo em vista a não-manutenção das
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, em especial, a regularidade
fiscal junto as autoridades arrecadadoras federal, estadual e municipal, à seguridade social
e a qualificação econômico-financeira.
Fica também a Empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório,
NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais
recursos na área administrativa.
Em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.830/80 e no Decreto n. 70.235,
intimo
a Empresa
Crystallab
Comércio de
Artigos
para
Laboratório, CNPJ
nº
33.599.681/0001-05 e seu representante legal Sr. G. R. B., CPF n. ***.977.258-**, através
da presente para:
Efetuar amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do débito
apurado no processo administrativo em epígrafe, no valor de R$ 139,64 (cento e trinta e
nove reais e sessenta e quatro centavos), que apurou a responsabilidade da Empresa por
não efetuar a entrega do material, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do
devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante
legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a adm.ctd@ifsp.edu.br, e
será 
dada 
continuidade 
ao
processo 
administrativo 
independentemente 
do
comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos
artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II e
26, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.784/99.
Catanduva, 20 de janeiro de 2026.
MURILO SECCHIERI DE CARVALHO
Diretor Geral do Campus Catanduva
CAMPUS REGISTRO
EXTRATOS DE ADITAMENTO
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 1/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Dumildes Virgílio Carvalho Artur
Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Dumildes Virgílio Carvalho Artur,
contratado(a).
EXTRATO DO 3º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9/24
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Alex Sander Silveira de Almeida
Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Alex Sander Silveira de Almeida,
contratado(a).
EXTRATO DO 2 ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Cleber de Paula Pires
Vigência: 01/01/2026 a 05/05/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Cleber de Paula Pires,
contratado(a).
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 5/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Alisson dos Reis Canto
Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Alisson dos Reis Canto,
contratado(a).
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 6/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Rita de Cássia Thomaz
Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Rita de Cássia Thomaz,
contratado(a).
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 6/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Silvania Maria da Silva Gil
Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Silvania Maria da Silva Gil,
contratado(a).
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 18/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Lázaro José Dalla Costa Junior
Vigência: 01/01/2026 a 31/03/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Lázaro José Dalla Costa Junior,
contratado(a).
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 17/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Enrico Gori Soares
Vigência: 01/01/2026 a 29/07/2026.
Assinaturas: Rodrigo
Andrade da
Cruz, pela
contratante, e
Enrico Gori
Soares,
contratado(a).
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 14/25
Objeto: aditamento de vigência
Contratante: IFSP - Câmpus Registro
Contratado(a): Fernanda Souza Souto
Vigência: 01/01/2026 a 31/03/2026.
Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Fernanda Souza Souto
contratado(a).
CAMPUS SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2026 - UASG 158330
Nº Processo: 23315.001009/2025-56.
Pregão Nº 90203/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS SAO CARLOS.
Contratado: 37.168.725/0001-01 - FAIR
UNION ALIMENTACAO SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Concessão onerosa de uso de bem público para
administração das instalações de cantina do ifsp, campus são carlos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/02/2026 a 02/02/2027. Valor
Total: R$ 1.396,20. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).

                            

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