DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida mediante solicitação no ato da inscrição, somente para o(a) candidato(a) que atender ao disposto no Decreto nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008, ou na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e for
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou
b) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.2.2. O(A) candidato(a) que solicitar a isenção deverá, dentro do período previsto para o pedido, anexar os seguintes documentos comprobatórios, na página da inscrição, em
formato PDF legível, conforme o caso:
a) certidão do Número de Identificação Social (NIS), emitida pelo CadÚnico, acompanhado de cópias do RG e do CPF, ou
b) carteira comprobatória e declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), acompanhado de
cópias do RG e do CPF.
2.2.3. O pedido de isenção que não contenha toda a documentação exigida ou que não seja encaminhado conforme o subitem 2.2.2 será indeferido.
2.2.4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.5. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.6. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme o
Cronograma (Anexo I).
2.2.7. A UFR consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas.
2.2.8. As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe) pelo(a)
candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos
dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.9. As informações apresentadas para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A UFR, em caso de
constatação de documentação não verídica, irá eliminar do concurso o(a) candidato(a) o(a) qual responderá, ainda, por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.
2.2.10. Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar isenção poderá consultar no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/ o resultado
preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.11. O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o endereço
eletrônico https://sgc.ufr.edu.br/, gerar o boleto bancário, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.3. Da opção pelo uso do nome social
2.3.1. De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, pessoas travestis,
transexuais e transgêneras, que desejarem atendimento pelo nome social durante a realização do concurso, deverão preencher o campo "Nome Social" no momento da inscrição.
2.3.2. As publicações referentes às pessoas travestis, transexuais e transgêneras serão realizadas de acordo com o nome social informado no ato da inscrição.
2.4. Da homologação da inscrição
2.4.1. Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento do status no endereço eletrônico
https://sgc.ufr.edu.br/.
2.4.2. Para fins de publicação dos resultados serão consideradas as informações pessoais fornecidas pelo(a) candidato(a) até a homologação das inscrições, conforme data prevista
no Cronograma (Anexo I).
2.4.3. As inscrições serão analisadas pela UFR, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
2.4.4. Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a) candidato(a) e o
número de inscrição.
3. DAS VAGAS E DOS CARGOS
3.1. São disponibilizadas, neste edital, 06 (seis) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de TAE para provimento e efetivo exercício na UFR.
3.2. De acordo com a Lei nº15.142, de 3 de junho de 2025, com o art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº261, de 27 de junho de 2025 e com o art. 3º da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº260, de 26 de junho de 2025, do total de vagas oferecidas, 25% (vinte e cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas pretas e pardas,
5% (cinco por cento) devem ser reservadas para pessoas com deficiência, 3% (três por cento) devem ser reservadas para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) devem ser reservadas
para pessoas quilombolas.
3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, o número será:
a) aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
b) diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
3.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência observará o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
nº260, de 26 de junho de 2025, que estabelece o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurada a destinação efetiva de vaga, desde que haja candidato(a) habilitado(a). Em razão
de sua regulamentação específica, essa reserva não se submete à regra de arredondamento matemático.
3.5. Os percentuais de reservas de vagas serão aplicados sobre o total de vagas previstas neste edital.
3.6. Do total de 06 (seis) vagas, serão realizadas as seguintes reservas, conforme o Quadro 2.
. .
.Ampla Concorrência
.Pessoas com Deficiência
.Pessoas Pretas e Pardas
.Pessoas Indígenas
.Pessoas Quilombolas
. .Percentual exigido
.-
.5%
.25%
.3%
.2%
. .Quantitativo fracionado
.-
.0,3
.1,5
.0,2
.0,1
. .Número total de vagas
.3
.1
.2
.0
.0
Quadro 2 - Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais de vagas, considerando a oferta de 06 (seis) vagas.
3.7. O Quadro 3 elucida o número de vagas por cargo, ofertadas à ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas
quilombolas.
. Cargo
. Distribuição das Vagas
. .
.Ampla Concorrência
.Pessoas com Deficiência
.Pessoas Pretas e Pardas
.Pessoas Indígenas
.Pessoas Quilombolas
.T OT A L
. .Assistente Social
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Engenheiro/Área: Mecânico
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Fo n o a u d i ó l o g o
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Médico/Área: Medicina do Trabalho
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Nutricionista
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Tecnólogo/Área: Intérprete de Libras
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.01
. .Total de Vagas
.(*)
.(*)
.(*)
.-
.-
.06
Quadro 3 - Distribuição do número de vagas de acordo com as reservas legais e com o cargo de inscrição. (*) Vagas definidas de acordo com a ordem de nomeação, seguindo
os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
3.8. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida e será composta por 05 (cinco) listas, a saber: ampla concorrência, pessoas
com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas.
3.9. O(A) candidato(a) somente concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição.
3.10. Poderá ser formado cadastro de reserva para os cargos relacionados no Anexo II, que especifica o número de vagas imediatas e o total máximo de candidatos(as)
aprovados(as), conforme previsto no Anexo III em observância ao Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os (As) candidatos(as) classificados(as)
além das vagas imediatas poderão ser convocados(as) futuramente, respeitada a ordem de classificação, conforme necessidade da Administração. O cadastro de reserva não assegura direito
à nomeação, servindo apenas como instrumento para eventual provimento futuro.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS) E PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. Às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de
junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a) preto(a) e pardo(a),
indígena e quilombola.
4.2. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas, 3% (três por cento) para candidatos(as) indígenas e 2%
(dois por cento) para candidatos(as) quilombolas.
4.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no subitem 4.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsão do art. 5°, parágrafo 2°, incisos I e II, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.4. Somente haverá aplicação automática da reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual
ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 4.2.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar preta e parda, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios
de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsão do art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025.
4.6. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade
Racial e dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa negra (preta e parda): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho
de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169, de 27 de junho de 1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da
Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de setembro de 2007, sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.7. O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no
que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
4.8. Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos neste
edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocados(as) para a realização de
procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
4.10. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) e pardo(a), indígena ou quilombola não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, continuará participando na opção de vagas reservadas para pessoas com deficiência, observadas as normas constantes do item
5.
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