DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.4. No período recursal não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
12.5. Os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos pelo Cronograma (Anexo I) não serão aceitos.
12.6. Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.
12.7. A resposta ao recurso será enviada ao(à) candidato(a) via e-mail.
12.8. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova,
bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização da prova;
e) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados no edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do edital;
j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor)
de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento
eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;
n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
o) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas neste edital.
13.2. Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente
da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes, sucos, bolachas, biscoitos, chocolates, balas ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a).
13.3. Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos itens 13.1 e 13.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFR, conforme o disposto
no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
14.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos de TAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores,
e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
14.3. O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho tanto de 20 horas quanto de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades
do cargo e as necessidades da UFR, sendo exercida nos turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
14.4. As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
14.5. Sob nenhuma hipótese, a UFR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender a essa determinação,
por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
14.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo
para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFR, publicada no
DOU.
14.7. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFR.
14.8.As normas para realização de redistribuição de servidores devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação de Servidores
da UFR.
14.9.A convocação será feita considerando os dados informados pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
14.10.A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU.
14.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.12. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas neste edital tem direito líquido e certo à nomeação.
14.13. Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela inspeção médica oficial, para o exercício do cargo.
14.14. Se o(a) candidato(a) com deficiência for considerado(a) não apto durante a avaliação biopsicossocial, por não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício
das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), terá sua nomeação tornada sem efeito.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
15.1. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
15.2. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
15.3. Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data
de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
15.4. Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do parágrafo 1º,
art. 12, da Constituição Federal.
15.5. Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares
e eleitorais.
15.6. Conforme o parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.
15.7. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
15.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela inspeção médica oficial.
15.9. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no parágrafo 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
15.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
15.11. Estar quite com as obrigações eleitorais.
15.12. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
15.13. Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo.
15.14. De acordo com o Anexo II deste edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
15.15. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15.16. Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios
relacionados a seguir:
a) Diploma original da titulação exigida, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira de Identidade Civil (RG);
c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;
d) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada
juntamente com a tradução juramentada;
e) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
f) Comprovante do número PIS ou PASEP;
g) Título de eleitor;
h) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
i) Comprovante de residência;
j) Dados da conta bancária;
k) Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se cargo exigir);
l) Certidão negativa da existência de empresa ou de participação de pessoa em empresa emitida pela junta comercial do domicílio do(a) candidato(a);
m) Recibo de entrega da declaração e-Patri;
n) Carteira de Trabalho em que constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
o) Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; e
p) Declaração de não ter sido demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/90.
15.17. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação
vigente no ato da posse.
15.18. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
15.19. No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) nomeado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos neste edital.
15.20. A partir da nomeação, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para
a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) durante a inspeção médica oficial, que será realizada pela UFR.
15.21. Para emissão do ASO, o(a) candidato(a) passará por inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avaliação clínica abrangendo anamnese, realização de
exames de sanidade física e mental, e avaliação dos seguintes exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato(a):
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) Glicemia de jejum;
d) Creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) Urina (EAS).

                            

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