DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Fica dispensado o 1º Sgt (EB) BRUNO BARBOSA RODRIGUES da função de
SUPERVISOR da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Representação da
Presidência da República código Nível V, a contar de 19 de janeiro de 2026.
JANSLEY DE AMORIM SILVA
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com base no
inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.005212/2026-09, resolve:
Dispensar, a contar de 16 de janeiro de 2026, AUGUSTO LUIS BILLI, matrícula
SIAPE nº 1348697, do encargo de substituto eventual do cargo de Secretário-Adjunto da
Secretaria de Relações Internacionais, deste Ministério, código CCE 1.15.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com base no
inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.005212/2026-09, resolve:
Designar ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES, matrícula SIAPE nº 1294687, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário-Adjunto da Secretaria de
Relações
Internacionais, deste
Ministério, código
CCE
1.15, nos
afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 94, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no
Processo SEI nº 21038.000690/2025-14, resolve:
Dispensar FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA, matrícula SIAPE nº 9576, da
Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de
Desenvolvimento Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado
do Piauí, da subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva.
IRAJÁ LACERDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 81, de 16 de janeiro de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2026, Seção 2, Página 6:
Onde se lê: "(...) Nomear JOAO ADALA TARJA JUNIOR (...)"
Leia-se: "(...) Nomear JOAO ADALA TAJRA JUNIOR (...)"
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 479, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso
IV, da Portaria SE MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I, do Diário
Oficial da
União de
26 de abril
de 2023,
e o que
consta do
Processo Nº
21018.000212/2026-15 resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ROSA MARIA DE MENDONÇA VICTER, na condição de
filha inválida, do ex-servidor aposentado MILTON VICTER matrícula SIAPE nº 4347,
ocupante do cargo de Agente de portaria, Classe C, Padrão IV, com fundamento nos Arts.
217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990 e Art.40
da CF de 1988, com vigência a partir da data do Laudo Médico Pericial datado de
01/12/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial de 26, subsequente, resolve:
Nº 9 - Conceder pensão vitalícia a GLÓRIA MOURA DA SILVA, na condição de cônjuge do
ex-servidor DARCI GARCIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 13725, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso
I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 18/12/2025, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.031283/2025-81).
Nº 10 - Conceder pensão vitalícia a MARIA HELENA BEZERRA BORBA, na condição de
cônjuge do ex-servidor CLAUDIONOR BORBA, matrícula SIAPE nº 13409, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 14/12/2025, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.031299/2025-94).
Nº 11 - Conceder pensão vitalícia a ELISABETH BRASIL DE BRASIL, na condição de cônjuge
do ex-servidor IRIO GONÇALVES BRASIL, matrícula SIAPE nº 13463, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso
I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 03/01/2026, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.000490/2026-75).
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
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