DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026012100011
11
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGPNR-MD N° 5.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no § 5º no
art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta
no Processo Administrativo nº 60583.002157/2019-14, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 12 de novembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 112, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao CF ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA, haja vista ter incidido no inciso IV do
art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 5.723, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no § 5º no
art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta
no Processo Administrativo nº 60585.001529/2020-09, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 10 de dezembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 105, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao 2º Ten (EB) MAGNO DIAS JORGE, haja vista ter incidido no inciso IV do art.
21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 5.751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições previstas no inciso IV do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de
novembro de 2018, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00133.000344/2023-16,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 11 de dezembro de 2025, a Permissão de
Uso do Próprio Nacional Residencial (PNR), situado na SQ* 11*, Bloco "B", Apartamento
*01, outorgada ao servidor MÁRCIO COSTA MACÊDO, conforme previsto na Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º Outorgar, em 11 de dezembro de 2025, a Permissão de Uso do mesmo
Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 11*, Bloco "B", Apartamento *01, à servidora
KARINA MARX MACÊDO, cônjuge do permissionário anterior, conforme previsto na Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 3º As obrigações e despesas relacionadas ao uso dos PNRs têm como fatos
geradores as datas mencionadas nesta Portaria.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 130, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e o §
1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002197/2025-04, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na
SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 104, ao TC ALMIRO DANTAS DE ASSIS JÚNIOR, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 206, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e o §
1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003019/2025-92, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 205, ao CAP DIEGO DA SILVA MAGALHÃES, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 211, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e o §
1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002653/2025-16, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 303, ao S Ten CLÓVIS CATARINO LIMA, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 268, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e o §
1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003250/2025-86, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 40*, Bloco "**", Apartamento ***, a 1º Ten (T) DANÚBIA MORENO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas da
permissionária a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD N° 301, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, §
1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003034/2025-31, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na
SQ* ***, Bloco "*", Apartamento 501, ao Ten Cel DANIEL RODRIGUES FIGUEIREDO, conforme
previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
GUILHERME LOURO BRAGA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 713, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo SEI MDA nº 55000.023902/2025-72
e INCRA nº 54000.140702/2025-11, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria SEAD nº 286, de 18 de novembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2016, que concedeu
exercício provisório ao servidor LUÍS AUGUSTO MAAG, matrícula SIAPE nº 1474084,
ocupante do cargo de Perito Federal Territorial, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com exercício no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar, Campus São Borja/RS.
Art. 2º Determinar o retorno do servidor ao Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, para exercício de suas atribuições na Superintendência Regional
no Rio Grande do Sul - SR-11, observadas as orientações da unidade de gestão de
pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA
nº 47, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024:
Autoriza o afastamento do País do servidor Arthur Reis Rimoldi, Diretor do
Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, da Secretaria de Agricultura Familiar e
Agroecologia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com objetivo
de participar da Missão à Índia, sessão planária dedicada ao tema "Infraestruturas Públicas Digitais e
Bens Públicos Digitais para a agricultura", na cidade de Mumbai, República da Índia, no período de 19
de fevereiro a 26 de fevereiro de 2026, com ônus limitado para este MDA. (55000.000706/2026-19)
MARINA GODOI DE LIMA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023 e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária Nacional de Integração e Articulação de Plataformas
Sociais Eletrônicas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da
Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar
como Ordenador de Despesas substituto da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 3º Designar o Diretor do Departamento de Gestão de Programas e
Experiência do Cidadão da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas
Sociais Eletrônicas para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Gestão de Programas e Experiência do
Cidadão do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão da Secretaria
Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como Gestor
Financeiro substituto da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 5º Designar a Diretora do Departamento de Soluções Digitais Sociais da
Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar
como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 6º Designar o Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação da
Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar
como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a
Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 7º Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, matrícula SIAPE nº 1894473,
para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora nº 550032.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

Fechar