DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA /PB/DE/PB/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE
2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA - CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968, nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, e pela alínea "i" do art.
11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Nomear CAMILA DA SILVA PAULA, CPF nº 023.XXX.XXX-XX, para exercer o cargo
em comissão de Assessora Administrativa da Presidência do CRMV/PB, sob supervisão
direta do Presidente. A remuneração do cargo é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
mensais. A Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01
de novembro de 2025.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
PORTARIA PR/PB/DE/PB/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE
2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA - CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho
de 1969, bem como pelo art. 11, alíneas "i" e "j", da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
junho de 1992, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021; CONSIDERANDO
os princípios consDtucionais da
legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a
necessidade de recomposição da Comissão Permanente de Licitação; resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL do
CRMV/PB os seguintes membros: I - Presidente: Maria da Paz de França, Servidora,
Matrícula nº 1.32; II - Membro: José Augusto Vicente, conforme Portaria nº 02/2025; III -
Membro: Camila da Silva Paula, Assessora de Registro, Portaria nº 03/2026. Parágrafo
único. O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 09 de janeiro de 2026 a
09 de janeiro de 2027.
Art. 2º Fica excluída Ivana Karla Lima de Lucena da composição da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
PORTARIA PR/PB/DE/PB/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE
2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA - CRMV-PB, no uso das atribuições legais, resolve:
Nomear a Sra. VANDICLEIDE BARBOSA RAMOS, CPF nº ..***-14, para ocupar o
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração, no âmbito do
CRMV-PB, sob regime da CLT.
Fica estabelecida a remuneração mensal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª
R EG I ÃO
PORTARIA CRTR 4ª Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei
7.394/85 de 29 de outubro de 1985, e do Decreto 92.790 de 17 de junho de 1986,
Considerando decisão na Reunião Plenária do 7º Corpo de Conselheiros,
realizada em 18 de outubro de 2025,
Considerando o deliberado na reunião extraordinária realizada em 22 de
dezembro 2025-2ª Sessão, resolve:
Art. 1º Exonerar do cargo de Assessor de Contratação, CAIO PLÍNIO REZENDE
DA SILVA, portador da matricula nº 179, nomeado pela Portaria de nº 029/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2026 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
PROCESSO Nº 23000.000727/2026-30
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art.
9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia,
de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na
Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial
de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
maio de 2024, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de OUTUBRO
de 2025:
. .NOME
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ARTEMISA FERNANDES DE SOUSA
.43778
.APOSENTADORIA
. .ELKA CIRENE PEREIRA BUTLER
.50669
.APOSENTADORIA
. .ARILDA DOS SANTOS ALCANTARA
.3741435
.P E N S ÃO
. .AUGUSTA REZENDE GOMES
.5479240
.P E N S ÃO
. .NAIR DE SOUZA DIAS
.2285720
.P E N S ÃO
. .VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
.3804020
.P E N S ÃO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2026.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da
Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento
em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada
em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento
do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas
do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria 130/2026, publicada no Diário Oficial da União de n° 06 de 09 de
janeiro de 2026, Seção 2, página 23, que declarou vago o cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, código de vaga nº 308149, ocupado pelo (a) servidor (a) ELTON LUIS DA
SILVA JUNIOR, lotado no (a) CAMPUS UNIVERSITARIO DE BRAGANCA, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, a contar de 06 de janeiro de 2026, nos termos do art. 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112/90, onde se lê: 05 de janeiro de 2026 leia-se: 06 de janeiro de 2026.
Na portaria 205/2026, publicada no Diário Oficial da União de n° 09 de 14 de
janeiro de 2026, Seção 2, página 33, que designou o servidor ELDER JOSÉ DOS SANTOS
SILVA, matrícula SIAPE1152914, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM CONT A B I L I DA D E
do quadro de pessoal desta Universidade, para exercer a Função Gratificada de
COORDENADOR DE DIÁRIAS, PASSAGENS, ACORDOS E CONVÊNIOS, Código FG-6 do
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BRAGANÇA a partir da data de publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União, em tempo integral, nos termos do § 1º. do Art. 19 da Lei n.
8.112/1990, ficando dispensado da Função Gratificada de Secretário Acadêmico, Código FG-
6 do mesmo Campus, o servidor ELTON LUÍS DA SILVA JÚNIOR, com vigência a partir de 05
de janeiro de 2026, onde se lê: 05 de janeiro de 2026 leia-se: 06 de janeiro de 2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da
Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho
de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, resolve:
Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Carlos Cesar
Silveira, matrícula nº 1158309, Gercina Gonçalves Da Silva, matrícula nº 1157370, Helena
Laudelina Ferreira Romao, matrícula nº 1159824, Emilia Sibila Nunes, matrícula nº 1157400,
Marcia Aparecida da Silva, matrícula nº 1155654, Ana Abromovicz Alves, matrícula nº 1157152 e
de Raul Fernando Klein, matrícula nº 1155147, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido
realizada no mês outubro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de janeiro de 2026.
.
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DGP/MGI Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA
DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das competências que lhe conferem os incisos I e II, artigo 54, Anexo I do Decreto nº
12.102, de 8 de julho de 2024, com suas alterações, e con siderando o disposto no Decreto nº
11.837, de 21 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições contidas na
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e dos pensionistas aniversariantes do
mês de outubro que tiveram o pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação
econômica suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de dezembro de
2025:
. .NOME
.M AT R Í C U L A
.Ó R G ÃO
.TIPO
. .JULIANA
SONIA
PALATUCCI MENEZES
.7678560
.MTUR
.A P O S E N T A DA
. .ANGELA
MOREIRA
CARNEIRO CUNHA
.1744704
.MF
.PENSIONISTA
. .A P A R EC I DA
ANTONIA RODRIGUES
BA R R O S
.5402816
.MF
.PENSIONISTA
. .JANIR SANTOS
DE
OLIVEIRA VICTOY
.6410006
.MF
.PENSIONISTA
. .JUAREZ
LIMA
JUNIOR
.5776082
.MF
.PENSIONISTA
. .MARIA DE LOURDES
ALVES DE SOUSA
.5100241
.MF
.PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e benefícios de pensão fica
condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de
identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo SOUGOV.BR), conforme
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a) ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à
Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) o agendamento de visita técnica através da plataforma CAPE
DIGITAL, acessível pelo endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/capedigital/r/novo-
pedido/informacao/1289/solicitar-prova-de-vida, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor(a) ou curador(a),
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na CAPE. O(a) tutor(a) ou
curador(a) deverá comparecer acompanhado(a) do(a) beneficiário(a), sendo indispensável a
apresentação de original do termo de sentença judicial que o(a) nomeou; CPF do(a)
beneficiário(a); e documento oficial de identificação original com foto do(a) beneficiário(a) ou a
sua Certidão de Nascimento, caso o(a) beneficiário(a) seja menor de dezoito anos.
5. A CAPE possui unidades em todos os estados do Brasil (exceto Tocantins) e no Distrito
Federal,
e
os
endereços
podem
ser
consultados
através
do site: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/acesso-a-informa ao/assuntos/nossas-unidades.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
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