DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga o prazo de substituição do método original
por
método alternativo
Teste
de Ativação
de
Monócitos - MAT em atividades de pesquisa no
Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 5º da
Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e os incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 6.899,
de 15 de julho de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 01245.015622/2025-
99, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:
Art. 1º Estabelece a data de 22 de outubro de 2026 como prazo limite para a
substituição obrigatória do método original pelo Teste de Ativação de Monócitos - MAT
para avaliação da contaminação pirogênica em produtos injetáveis, reconhecido pela
Resolução CONCEA/MCTI nº 45, de 22 de outubro de 2019, para todos os produtores de
Soros Hiperimunes em território nacional.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONCEA/MCTI Nº 68, de 21 de outubro de
2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA LNA Nº 384, DE 16 JANEIRO DE 2026
Aprova Regulamento Interno
para disciplinar a
concessão de bolsas no Laboratório Nacional de
Astrofísica para projetos desenvolvidos por meio das
Fundações de Apoio.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia
16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela Portaria MCT
nº 407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as competências delegadas pela
Portaria MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023, considerando a Portaria LNA nº 325, de
21 de maio de 2025, que aprovou a Política de Inovação do Laboratório Nacional de
Astrofísica, resolve:
Art. 1º Esta portaria aprova as diretrizes para disciplinar a concessão de bolsas
no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, para projetos desenvolvidos por meio das
Fundações de Apoio, nos termos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº
13.243, de 11 de janeiro de 2016, do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010, e das
diretrizes da Política de Inovação deste Laboratório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
REGULAMENTO
INTERNO SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA DISCIPLINAR
A
CONCESSÃO DE BOLSAS NO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA PARA PROJETOS
DESENVOLVIDOS POR MEIO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO.
Art. 1º Esta portaria se aplica a bolsistas não servidores do Laboratório
Nacional de Astrofísica.
Art. 2º O Laboratório Nacional de Astrofísica autoriza a participação de seus
servidores Pesquisadores, Tecnologistas, Técnicos, Analistas e Assistentes em Ciência e
Tecnologia e ocupantes de Cargos Comissionados em programas e projetos de ensino,
pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico,
apoiados por Fundação de Apoio, em consonância o regulamento interno vigente para
concessão de bolsas para servidores do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 3º Ficam instituídas as seguintes modalidades de bolsa sob a forma de
auxílio financeiro concedido pela Fundação de Apoio:
I - Bolsa de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Tecnológico:
constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à realização de projetos de ensino,
pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico; e
II - Bolsa de Estímulo à Inovação: constitui-se em instrumento de apoio para a
execução de projetos voltados ao estímulo da inovação.
Art. 4º As bolsas serão concedidas pela Fundação de Apoio a:
I - estudantes de pós-graduação envolvidos na execução de projeto ou
programa do Laboratório Nacional de Astrofísica ou em acordos de parceria;
II - estudantes de curso técnico ou de graduação envolvidos na execução de
projeto ou programa do Laboratório Nacional de Astrofísica, desde que estabelecido um
instrumento jurídico de parceria com uma Instituição de Ensino Superior ou Ensino Técnico
apta para conceder a titulação na área de conhecimento exigida; e
III - pesquisador ou técnico qualificado que seja imprescindível para a execução
de projeto ou programa específico do Laboratório Nacional de Astrofísica ou de acordos de
parceria.
Parágrafo único. Excetua-se a concessão de bolsas para atividades de apoio
administrativo.
Art. 5º A concessão de bolsas deverá estar prevista nos documentos de
planejamento dos programas ou dos projetos aprovados conforme as normativas
institucionais, bem como a mesma informação deve constar nos Planos de Trabalho
anexos aos instrumentos jurídicos estabelecidos com a Fundação de Apoio.
§ 1º O planejamento da execução dos projetos e programas deve apresentar a
identificação e quantificação das bolsas, os valores das mesmas, a periodicidade de
pagamentos, o período da concessão, a descrição detalhada dos perfis necessários para a
consecução das atividades e demais critérios necessários para embasar o edital de
chamamento para seleção dos bolsistas.
§ 2º A Fundação de Apoio deverá manter atualizada e disponível na internet a
lista dos beneficiários de bolsas concedidas em projetos do Laboratório Nacional de
Astrofísica.
§ 3º A duração da bolsa poderá ser, no máximo, a da vigência do projeto,
permitindo-se prorrogações quando houver prorrogações do projeto.
§ 4º O acompanhamento da execução das bolsas será realizado conforme
procedimento definido pelo Coordenador do projeto, ou da coordenação à qual o projeto
esteja vinculado, ao qual caberá opinar pela manutenção da bolsa ou sua justificada
revogação a qualquer momento.
Art. 6º As bolsas serão concedidas conforme instrumento de seleção de
bolsistas para projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e
inovação no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica e que sejam apoiados por
Fundação de Apoio.
§ 1º Na desistência do bolsista, cancelamento de suas atividades ou ausência
de resposta ao chamamento por parte do bolsista, deverá ser convocado o próximo
aprovado na sequência de classificação do processo de seleção.
§ 2º Ao término da lista de participantes, caso haja bolsas remanescentes, um
novo chamamento deverá ser realizado com base no mesmo instrumento de seleção já
aprovado.
§ 3º O beneficiário deverá assinar Termo de Outorga, conforme modelo
constante do Anexo deste ato normativo.
Art. 7º A Fundação de Apoio dará suporte tanto para concessão das bolsas
custeadas pelo Laboratório Nacional de Astrofísica, bem como para bolsas em projetos que
prestem suporte ao Laboratório Nacional de Astrofísica, com recursos financeiros não
custeados pelo Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 8º O valor atribuído a cada bolsa concedida pela Fundação de Apoio,
apresentado no Plano de Trabalho de cada projeto, será devidamente avaliado em mérito,
justificado e aprovado pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Parágrafo único. O valor atribuído a cada bolsa deverá ser compatível com a
formação do beneficiário e a natureza do projeto.
Art. 9º A concessão da bolsa será cancelada em caso de abandono do projeto
pelo beneficiário ou de exclusão do bolsista ou término antecipado do projeto.
§ 1º O abandono, a exclusão do bolsista ou o término antecipado do projeto
será imediatamente comunicado à Fundação de Apoio pelo servidor responsável pela
execução do projeto, o qual deverá também comunicar à Diretoria do Laboratório Nacional
de Astrofísica.
§ 2º No caso de abandono por parte do bolsista, os valores recebidos
indevidamente pelo mesmo deverão ser restituídos à Fundação de Apoio, imediatamente
após a fundação concluir procedimento instaurado para apuração do abandono.
Art. 10. Os casos omissos serão encaminhados pela Direção do Laboratório
Nacional de Astrofísica, na busca da consistência com os aspectos apontados nesta
Portaria.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE OUTORGA
O outorgado, ______________, CPF __________, com a bolsa _______ (Tipo de
bolsa) do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), por meio do instrumento de seleção
_________ realizado pela Fundação de Apoio _______, dentro do Programa/Projeto
________, coordenado por ____________, sabedor de que a presente CONCESSÃO
constitui aporte financeiro com encargos em prol do desenvolvimento acadêmico,
científico, extensionista, tecnológico e de inovação do País e, considerando a necessidade
de prestar contas do dinheiro público utilizado, conforme legislação vigente, declara e se
obriga a:
a) dedicar-se às atividades pertinentes à proposta aprovada;
b) conhecer, concordar e atender integralmente às exigências e às normas que
regem a CONCESSÃO acima especificada;
c) ter ciência de que o apoio financeiro poderá ser cancelado ou suspenso em
caso de ausência de repasse financeiro de eventual parceiro responsável pelo aporte; e
d) ter conhecimento de que a aceitação deste TERMO é feita sob pena da
incidência nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de
documento público e falsidade ideológica, respectivamente.
CONDIÇÕES GERAIS PARA BOLSAS
1. DA CONCESSÃO
1.1. Ao aceitar o apoio financeiro, o beneficiário declara formalmente:
a) observar o disposto na legislação pertinente e nas normas do Laboratório
Nacional de Astrofísica e da Fundação de Apoio;
b) possuir anuência formal de sua participação por parte do Coordenador do
Projeto ou Coordenador da área proponente do projeto para o Plano de Trabalho
proposto; e
c) dispor das autorizações especiais de caráter ético, legal ou de sigilo e
confidencialidade, nos casos em que sejam exigidas, devido às características do Projeto /
Plano de Trabalho.
1.2. O beneficiário compromete-se, ainda, a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou
documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do Projeto / Plano
de Trabalho aprovado;
b) apresentar relatórios parciais de execução do objeto do Projeto / Plano de
Trabalho, para o monitoramento e a avaliação por parte do Laboratório Nacional de
Astrofísica, em período definido em seu Plano de Trabalho. Os relatórios deverão ser
incluídos nos devidos processos administrativos associados ao projeto ou programa em
execução; e
c) apresentar o relatório final de execução do objeto do Projeto / Plano de
Trabalho em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do processo, via
comunicação oficial junto à Fundação de Apoio e ao Laboratório Nacional de Astrofísica,
sob as penas da lei.
2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL / CRIAÇÃO PROTEGIDA
a) caso o Projeto / Plano de Trabalho possa resultar em produto, processo ou
serviço passível de proteção da Propriedade Intelectual ou que venha a ter valor
comercial, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de
acordo com o estabelecido nas legislações específicas nacionais e internacionais, bem
como nas normas internas do Laboratório Nacional de Astrofísica sobre propriedade
intelectual; e
b) a titularidade de toda criação intelectual gerada no âmbito do Projeto /
Plano de Trabalho associado ao Laboratório Nacional de Astrofísica pertence à União, não
obstante serão preservados os direitos de participação dos criadores conforme as
normativas institucionais e legislação vigentes.
3. DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
a) qualquer publicação que trate dos temas e desenvolvimentos realizados no
Projeto / Plano de Trabalho, devem ter a anuência expressa do responsável pelo projeto
no Laboratório Nacional de Astrofísica;
b) na eventualidade de instruções adicionais por parte de órgãos financiadores,
estas deverão ser seguidas; e
c) devem ser respeitados acordos de sigilo e, no caso do objeto em
desenvolvimento envolver a criação de propriedade intelectual em vias de proteção, não é
autorizada a publicação de qualquer informação que traga prejuízos, sob as penas da lei.
4. DA DESISTÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
4.1. No caso de desistência, o beneficiário deverá comunicar, oficialmente à
Fundação de Apoio e ao Laboratório Nacional de Astrofísica, a desistência da bolsa
acompanhada da devida justificativa.
4.1.1. No prazo de até 60 (sessenta) dias da comunicação da desistência,
deverá ser apresentado o relatório de execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho,
como também deverá ser devolvido à Fundação de Apoio eventual saldo financeiro.
4.1.2. A não observância do disposto no item 4.1.1 implicará a devolução do
valor devidamente atualizado monetariamente, acrescido de juros, na forma da legislação
aplicável.
4.2. A liberação das mensalidades da bolsa será suspensa quando ocorrer uma
ou mais das seguintes impropriedades, constatada por procedimentos de monitoramento
e controle realizados pela Fundação de Apoio, Laboratório Nacional de Astrofísica,
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e Controladoria-Geral da União - CGU
ou Tribunal de Contas da União - TCU:
a) verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos;
b) atrasos não justificados no cumprimento das etapas do Plano de Trabalho do
bolsista; e
c) quando for descumprida qualquer condição deste instrumento.
4.2.1. A(s) irregularidade(s) verificada(s) deverá(ão) ser corrigida(s) no prazo
fixado pela Fundação de Apoio e Laboratório Nacional de Astrofísica.
4.3. Ao término do prazo fixado, mantida uma ou mais irregularidades a bolsa
será cancelada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.4. Cancelada a concessão da
bolsa, o beneficiário será considerado
inadimplente, terá suspenso o pagamento de todas as concessões vigentes e não poderá
concorrer a novas modalidades de apoio financeiro até a regularização de sua situação
perante a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
4.4.1. O cancelamento da bolsa com fundamento no item 4.3 obrigará o beneficiário
a ressarcir integralmente a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica de todas
as despesas realizadas, atualizadas e acrescidas de juros nos termos da legislação.
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