DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As propostas financiadas com recursos de outras fontes obrigam, ainda, à
observância de eventuais disposições específicas constantes na Ação ou no instrumento
jurídico de parceria que a ampare.
5.2. O apoio financeiro aprovado pela Fundação de Apoio e Laboratório
Nacional de Astrofísica não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.
5.3. Nenhuma bolsa poderá ser concedida para parentes de primeiro, segundo
e terceiro grau dos responsáveis do Projeto / Plano de Trabalho.
5.4. O processo somente será encerrado após a aprovação do relatório de
execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho e desde que cumpridas todas as
condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
5.5. A inobservância de dispositivos legais aplicáveis implicará o cancelamento
imediato do apoio financeiro aprovado e obrigará o beneficiário a ressarcir integralmente
a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica de todas as despesas
realizadas, atualizadas e acrescidas de juros nos termos da legislação, sem prejuízo da
aplicação de penalidades cabíveis.
Declara, ainda, que leu e aceitou integralmente os termos deste documento,
comprometendo-se a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles
alegar desconhecimento.
[assinatura do beneficiário]
Itajubá ___, de _________ de 20__.
PORTARIA LNA Nº 385, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Regulamento Interno para concessão de
bolsas para servidores no âmbito do Laboratório
Nacional de Astrofísica.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia
16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela Portaria MCT
nº 407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as competências delegadas pela
Portaria MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023, considerando a Portaria LNA nº 325, de
21 de maio de 2025, que aprovou a Política de Inovação do Laboratório Nacional de
Astrofísica, resolve:
Art. 1º Esta portaria aprova o Regulamento Interno para concessão de bolsas
para servidores no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica, nos termos da Lei nº
10.973, de 02 de dezembro de 2004, da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, do
Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de
1994, Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010, e das diretrizes da Política de Inovação
deste Laboratório, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA SERVIDORES NO
ÂMBITO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
Art. 1º Observadas as condições específicas definidas pela legislação aplicável a
cada caso, na execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
tecnológico e inovação, o Laboratório Nacional de Astrofísica pode conceder ou ter seus
servidores beneficiados com as seguintes bolsas:
I - bolsa de estímulo à inovação de que trata o art. 9º da Lei nº 10.973, de 2
de dezembro de 2004;
II - bolsas de ensino, pesquisa ou extensão de que trata o art. 4º da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; e
III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou produtividade concedidas
diretamente por agências de fomento, segundo regras próprias.
Parágrafo único. O presente regulamento não se aplica:
I - à seleção de bolsistas do Programa de Capacitação Institucional (PCI); e
II - à seleção de bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica (PIBIC).
CAPÍTULO I
DA BOLSA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 2º O Laboratório Nacional de Astrofísica poderá celebrar instrumentos
jurídicos, como autoriza o art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observada
a regulamentação estabelecida nos art. 35 a 37 do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro
de 2018, conforme as diretrizes estabelecidas nos art. 6º a 12 da Política de Inovação
deste Laboratório.
Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos previstos no caput deverão ser
aprovados pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica, após avaliação prévia do
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT deste Laboratório.
Art. 3º Servidores envolvidos na execução das atividades previstas no art. 2º
poderão receber bolsa de estímulo à inovação, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do § 4º do art. 35 do Decreto nº 9.283, de 07 de
fevereiro de 2018.
§ 1º Quando cabível sua concessão, as bolsas de estímulo à inovação deverão
ser definidas nos Planos de Trabalho integrantes dos instrumentos jurídicos, com
identificação de seus valores e beneficiários.
§ 2º As horas dedicadas pelo servidor ao projeto definido pelo acordo de
parceria deverão ser registradas em instrumento próprio, cujo registro valerá para todos
os fins.
§ 3º O valor da bolsa de estímulo à inovação de que trata o caput será
definido pela instituição concedente, conforme atribuições definidas pelo Plano de
Trabalho.
§ 4º A alocação dos servidores diretamente envolvidos na execução das
atividades de que trata o art. 2º deverá ser submetida à aprovação da Diretoria do
Laboratório Nacional de Astrofísica, nos termos dos regulamentos internos.
CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ENSINO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
Art. 4º O Laboratório Nacional de Astrofísica poderá celebrar com fundações de
apoio convênios e contratos, por prazo determinado, para que essas fundações apoiem
projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico, e de estímulo à inovação, de interesse deste Laboratório, inclusive na
gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, nos termos do
art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto 7.423, 31 de dezembro
de 2010.
Art. 5º O Laboratório Nacional de Astrofísica poderá autorizar, nos termos do
art. 6º do Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010, e deste regulamento, a participação
de seus servidores, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, nos projetos referidos no
art. 4º, conforme prevê o art. 4º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, sendo que
essa participação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Parágrafo único. As horas dedicadas ao projeto pelo servidor autorizado
deverão ser registradas em instrumento próprio, cujo registro valerá para todos os fins.
Art. 6º Os servidores participantes dos projetos referidos no art. 4º poderão
receber bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão das fundações de apoio, conforme §
1º do art. 4º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e observados os parâmetros
definidos no art. 7º do Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010.
§ 1º As bolsas de que trata o caput deste artigo deverão estar definidas nos
Planos de Trabalho dos respectivos projetos, com identificação de seus valores e
beneficiários, conforme determina o § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.423, 31 de dezembro
de 2010.
§ 2º Os valores das bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão de que trata
o caput serão os definidos pela instituição concedente, observadas as orientações contidas
no art. 7º do Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010.
CAPÍTULO III
DAS BOLSAS CONCEDIDAS POR AGÊNCIAS DE FOMENTO
Art. 7º O servidor do Laboratório Nacional de Astrofísica poderá solicitar e
receber bolsa individual de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou
produtividade, diretamente de agência de fomento, nos termos do regulamento específico
aplicável a cada modalidade, estabelecido pela agência concedente.
§ 1º O recebimento da bolsa de que trata o caput deverá estar vinculado a
projeto de interesse do Laboratório Nacional de Astrofísica, em consonância com o Plano
de Diretor da Unidade - PDU.
§ 2º O valor da bolsa de que trata o caput será definido pela instituição
concedente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º É permitido ao servidor participar de mais de um projeto e receber
mais de uma das bolsas referidas nos artigos 3º, 6º e 7º deste regulamento, desde que
sua carga horária não ultrapasse 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. A participação nos projetos a que se refere o caput não
poderá prejudicar as atribuições funcionais dos servidores.
Art. 9º A soma dos valores da remuneração e das bolsas referidas nos artigos
3º, 6º e 7º deste regulamento recebidos mensalmente por um servidor do Laboratório
Nacional de Astrofísica, não poderá exceder o limite estabelecido pelo inciso XI do art. 37
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 10. Eventuais alterações em Plano de Trabalho que sejam necessárias ao
longo da execução do respectivo projeto e que impliquem mudanças de valores de bolsas
previstas originalmente no referido plano deverão ser expressamente autorizadas pela
Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Art. 11. Os valores das bolsas referidas nos artigos 3º e 6º deste regulamento,
pagas a servidores do Laboratório Nacional de Astrofísica, deverão ser divulgados em
página do Laboratório Nacional de Astrofísica na internet, com a identificação de seus
beneficiários e os respectivos cronogramas de pagamento, em conformidade com as
normativas estabelecidas pela Lei nº. 13.853, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 12. Casos omissos ou situações especiais deste regulamento serão
submetidos à decisão da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
PORTARIA LNA Nº 386, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o procedimento para seleção de bolsistas
para
projetos
de 
ensino,
pesquisa,
extensão,
desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito
do Laboratório Nacional de Astrofísica e que sejam
apoiados por Fundação de Apoio.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, do MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria CC/PR nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 236 do dia
16/12/2022, seção 2, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela Portaria MCT
nº 407, de 29 de junho de 2006, e em conformidade com as competências delegadas pela
Portaria MCTI nº 7.060, de 24 de maio de 2023, considerando a Portaria LNA nº 325, de
21 de maio de 2025, que aprovou a Política de Inovação do Laboratório Nacional de
Astrofísica, resolve:
Art. 1º Esta portaria aprova o procedimento para seleção de bolsistas para
projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito
do Laboratório Nacional de Astrofísica e que sejam apoiados por Fundação de Apoio, nos
termos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de
2016, do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994, Decreto nº 7.423, 31 de dezembro de 2010, e das diretrizes da Política de
Inovação deste Laboratório, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETOS DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA E QUE SEJAM APOIADOS POR FUNDAÇÃO DE
APOIO
Art. 1º A seleção de bolsistas para projetos de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica
e que sejam apoiados por Fundação de Apoio observará o procedimento descrito nesta
Portaria.
Parágrafo único. O presente procedimento não se aplica:
I - à seleção de bolsistas do Programa de Capacitação Institucional (PCI);
II - à seleção de bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica (PIBIC);
III - à concessão de bolsas de estímulo à inovação para servidores públicos de
que tratam a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 9.283, de 7 de
fevereiro de 2018;
IV - à seleção de bolsistas quando o currículo destes houver sido utilizado para
fundamentar a proposta apresentada à instituição financiadora; e
V - à seleção de bolsistas que sejam ou tenham sido bolsistas PCI ou em outros
projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação no
Laboratório Nacional de Astrofísica e que já atuem na linha de pesquisa relacionada ao
projeto proposto.
Art. 2º O procedimento de seleção de bolsistas para projetos de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito do Laboratório
Nacional de Astrofísica tem por princípios:
I - promover a transparência, a impessoalidade e a eficiência na seleção de
bolsistas;
II - a seleção dos candidatos mais bem qualificados para atender os objetivos
descritos no Plano de Trabalho do projeto;
III - agregar competências técnicas necessárias para o desenvolvimento do
projeto;
IV - proporcionar ao bolsista, por meio de sua participação nas atividades
propostas, a aprendizagem e o aperfeiçoamento de técnicas e métodos científicos; e
V -
colaborar com a execução
de projetos que contribuam
para o
desenvolvimento acadêmico, científico, extensionista e tecnológico e com o estímulo à
produção de inovações no Brasil.
Art. 3º A seleção de bolsistas para projetos de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica
será realizada por Comissão de Seleção composta por no mínimo 3 (três) servidores
públicos designados pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica em Portaria
específica.
Parágrafo único. A Portaria de designação de servidores para compor a
Comissão de Seleção indicará o Coordenador e seu substituto.
Art. 4º O procedimento de seleção de bolsistas será realizado pela Comissão de
Seleção em reuniões previamente agendadas pelo Coordenador.
§ 1º As reuniões serão instaladas com quórum mínimo de 3 (três) membros.
§ 2º A Comissão de Seleção deliberará por maioria simples dos membros
presentes na reunião.
§ 3º Havendo empate em razão dos votos dos membros presentes, será realizada
nova votação e em caso de novo empate, o Coordenador da Comissão deliberará a respeito
da classificação dos candidatos ou determinará o agendamento de nova reunião.

                            

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