DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Os usuários de informação dos órgãos solicitantes que acessem os serviços e
ativos de informação, geridos e operados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria
de Serviços Compartilhados, deverão observar a POSI-MGI e as demais normas específicas de
segurança da informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. Os órgãos solicitantes do ColaboraGov deverão promover, em
parceria e de forma colaborativa, a divulgação da POSI-MGI e demais normas específicas de
segurança da informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aos seus
usuários de informação.
Equipes de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos
Art. 7º As equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos
dos órgãos solicitantes do ColaboraGov são autônomas e independentes entre si, sem
nenhuma subordinação hierárquica entre elas.
Parágrafo único. Cada órgão correlato tratará com a ETIR do órgão setorial ao qual
está vinculado.
Art. 8º A ETIR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - ETIR-
MGI manterá um canal de comunicação com as equipes de prevenção, tratamento e resposta
a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov com o objetivo de:
I - facilitar o contato tempestivo entre os Agentes Responsáveis pelas equipes de
prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II - garantir o compartilhamento ágil de informações de incidentes e ataques
cibernéticos; e
III - compartilhar conhecimento e boas práticas, favorecendo um ambiente de
colaboração e desenvolvimento.
Parágrafo único. Cada ETIR tem autonomia para definir quais informações ou
conhecimentos serão compartilhados no canal de comunicação de que trata o caput.
Art. 9º A comunicação com o CTIR Gov e com o CISC Gov.br deverá ser realizada
diretamente pelas respectivas equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov.
Incidentes cibernéticos
Art. 10. Na ocorrência de incidentes cibernéticos nos órgãos solicitantes do
ColaboraGov, devem ser observadas as seguintes medidas:
I - incidentes cibernéticos que afetem serviços e ativos de informação geridos e
operados pela Diretoria
de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Serviços
Compartilhados:
a) o Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos decidirá quais medidas devem ser adotadas referentes à resposta, nos
termos do disposto no art. 18, § 1º, da Portaria SSC/MGI nº 202, de 15 de janeiro de 2026;
b) a ETIR-MGI adotará as medidas necessárias para a recuperação e tratamento do
incidente cibernético, após a tomada de decisão de que trata a alínea "a" do inciso I do caput, e
c) a ETIR-MGI coordenará a comunicação com o Gestor de Segurança da
Informação e com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, interagirá com órgãos externos, tais como a Polícia Federal, a
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o CTIR Gov e o CISC Gov.br, e cientificará o órgão
responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber;
II - incidentes cibernéticos que afetem ativos de informação sob a responsabilidade
de um órgão solicitante do ColaboraGov: o órgão decidirá quais medidas devem ser adotadas
referentes à resposta, incluindo a comunicação com o Gestor de Segurança da Informação e
com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do órgão, a interação com órgãos externos,
de que trata a alínea "c" do inciso I do caput, e a ciência ao órgão responsável pela
comunicação com a imprensa, quando couber;
III - incidentes cibernéticos que afetem serviços e ativos de informação geridos e
operados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados
e dados ou sistemas sob a responsabilidade de um órgão solicitante do ColaboraGov:
a) o Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos decidirá quais medidas devem ser adotadas referentes à resposta, nos termos
do disposto no art. 18, § 1º, da Portaria SSC/MGI nº 202, de 2026;
b) a ETIR-MGI adotará as medidas necessárias para a recuperação e tratamento do
incidente cibernético, após a tomada de decisão de que trata a alínea "a" do inciso III do caput,
interagirá com órgãos externos a que se refere a alínea "c" do inciso I do caput e alertará o
órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber;
c) a ETIR do órgão solicitante do ColaboraGov comunicará o incidente cibernético
ao Gestor de Segurança da Informação e ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do
órgão e cientificará o órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber.
§ 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos I e III do caput, à ETIR-MGI compete
informar o Agente Responsável pela ETIR do órgão solicitante do ColaboraGov envolvido para
condução do processo de tratamento do incidente, que se dará de forma colaborativa entre as
equipes.
§ 2º Para os fins do disposto na alínea "b" do inciso III do caput, a ETIR-MGI poderá
solicitar o auxílio do órgão solicitante do ColaboraGov.
§ 3º O órgão solicitante do ColaboraGov que detectar incidente cibernético em
ativo de informação que esteja na infraestrutura computacional gerenciada pela Diretoria de
Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados deverá cientificar a ETIR-
MGI, mesmo que a gestão do ativo seja do referido órgão solicitante.
§ 4º As comunicações e ações relacionadas às áreas de negócio do órgão solicitante
do ColaboraGov envolvido no incidente deverão ser adotadas pela ETIR daquele órgão.
§ 5º Em qualquer das hipóteses do caput, o órgão que detectar o incidente
cibernético deverá dar ciência a todas as equipes de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, através do canal de
comunicação de que trata o art. 8º.
Vigência
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GAB/MIR Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando
o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República e publicado em 21 de novembro de 2023, que institui o Programa
Federal de Ações Afirmativas (PFAA), resolve:
Art. 1º Atualizar os representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê
Gestor do Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA):
I - do Ministério da Igualdade Racial:
a) titular: Tiago Santana da Conceição; e
b) suplente: Marcilene Garcia de Souza.
II - do Ministério dos Povos Indígenas:
a) titular: Jecinaldo Barbosa Cabra; e
b) suplente: Thaís Fernandino Ogando.
III - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Anna Karla da Silva Pereira; e
b) suplente: Marina Farias Rebelo.
IV - Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Cecília Bizerra Sousa; e
b) suplente: Raysa Micaelle dos Santos Martins.
V - do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: Barbara Cristina da Silva Monteiro; e
b) suplente: Ana Carolina Freitas de Andrade Saboia.
VI - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) titular: Danielle Cavagnolle Mota; e
b) suplente: Anderson Luiz Alves de Oliveira.
VII - do Ministério das Mulheres:
a) titular: Poliana Rezende Soares Rodrigues; e
b) suplente: Eclesina Alalba Carvalho de Oliveira.
VIII - da Escola Nacional de Administração Pública ENAP
a) titular: Iara Cristina da Silva Alves; e
b) suplente: Carolina Pereira Tokarski.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 403, de 11 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Nº 236, Seção 2, página 44, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 162, DE 16 DE JANEIRO E 2026
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3286, de 23 de
outubro de 2023, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Andaraí-BA, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n. 3286, de 23 de outubro de 2023, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Andaraí-BA, no valor de R$
3.322.817,23 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil oitocentos e dezessete reais e vinte e
três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei nº 59053.006474/2022-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000038 e 225NE001218, Programa
de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000 e 3000, respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Estrela - RS, até 31/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 2.928, de 27 de agosto de
2024, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida
no processo administrativo nº 59052.027278/2024-47.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 173, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Colinas - RS, até 11/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 347, de 06 de fevereiro de
2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.010831/2023-11.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 174, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Santa Rosa da Serra - MG, até 31/07/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.573, de 15 de agosto de
2022, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.006452/2022-46.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 175, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de São Leopoldo - RS, até 18/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 416, de 12 de fevereiro de
2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.017992/2024-17.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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