DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 354ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2026
Dia: 20/01/2026
Hora: 16:35
Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados
aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma
opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do
§1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 352ª SOD abriu-se um novo bloco tendo sido
sorteada a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Na 353ª SOD, retornaram ao bloco de sorteio
o nome do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, em razão de impedimento no PA nº
08700.000841/2021-74, e o nome da Conselheira Camila Cabral em razão de redistribuição por
prevenção do PA nº 08700.006386/2016-53. Foram sorteados os Conselheiros Victor Oliveira
Fernandes e José Levi Mello do Amaral Júnior.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Recurso Voluntário nº 08700.000534/2026-06
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ("Facebook Brasil") e
Whatsapp LLC ("WhatsApp").
Advogados: Marcela Mattiuzzo, Matheus Augusto Alves Barreto e Outros.
Interessados: Factoría Elcano S.L. e Brainlogic AI S.A.S.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Foram sorteados em conjunto os itens 2 e 3, por conexão.
2. Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95
Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia
Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa
S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez
S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora
COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya
Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e
Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading
Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading
Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A.
- falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda
(atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães
Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de
Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni
Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior;
José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz;
Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo
Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro
Capobianco.
Advogados: Alan Bittar Prado, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André
Camerlingo Alves, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco, Antônio Fernando Mello Marcondes,
Bolívar Moura Rocha, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Carolina Ferraz da Fonseca,
Daniel Costa Rebello, Eduardo Bruno Avellar Milhomens, Eduardo Caminati Anders, Fabiana
Cristina Porta, Fabrício Antônio Cardim de Almeida, Giovana Moreira, Guilherme Favaro Corvo
Ribas, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Mata Berardo,
Julia Schmidt Oliveira Soto, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis
Fernando Biazin Zenid, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela
Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Marlus
Santos Alves, Mauro Grinberg, Natália Oliveira Felix Rugeri, Nicoly Crepaldi Minchuerri, Olavo
Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra Araújo, Polyanna Vilanova, Ricardo
Noronha Inglez de Souza, Roberto Poli Rayel Filho, Sandra Regina Miranda Santos, Sarah
Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos
Rufino e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
3. Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13
Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Augusto Amorim Costa.
Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian
Liebentritt Braga; Polyanna Vilanova e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Como restou somente uma opção abriu-se um novo bloco.
4. Processo Administrativo nº 08700.010050/2014-23
Impedimento: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda.,
Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., D.T.I. Comércio de Artigos de
Informática Ltda., Elektrotech Comercial e Industrial Eireli, Farnell Newark Brasil Distribuidora
de Produtos Eletrônicos Ltda, FLK Instrumentação Eletrônica Ltda., Incal Comércio, Importação
e Exportação de Instrumentos Eireli, Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Keysight
Technologies Inc., Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., Master Tools Instrumentos Ltda.,
Nortron Indústria, Comércio, Serviço, Importação & Exportação Ltda (antes Nortron Nordeste
Eletrônica Ltda), Pares Eletrônica Comercial e Industrial Eireli, Quart Comercial e Industrial
Ltda., Adriano Bueno Rodrigues, Adriano Henrique da Silva, Alexandre Morais de Azevedo,
Alexandre José de Taunay Gusmão Cavalcanti, Bruno Nogueira, Daniel Giesbrecht Forte
Korbage, Danielle Gonschorovski Stofella, Dario Akao, Eduardo Arantes de Azambuja, Gilson
Tristan, Irineu Scotto Caetano, Luiz Henrique Dias de Matos, Marco Aurélio Cruz Samenho,
Maurício Eiji Kobayashi, Paulo Neiler, Ricardo Stofella, Rodrigo Maygton Vicentini, Sandro Jorge
Silvestre, Sérgio Abílio Tavares da Luz, Wellington Penteado.
Advogados: Ana Paula Hubinger Araujo, Ari Marcelo Solon, Anderson Borba da
Silva, Barbara Rosenberg, Cleber Dal Rovere Peluzo Abreu, Cláudia Lopes Fonseca, Diego Lima
de Andrade, Eduardo Caminati Anders, Eduardo César Delgado Tavares, Eduardo Ricca, Elza
Rebouças Artoni, Fábio Bortolin Pereira da Silva, Fernando Scharlack Marcato, Flávio Luiz
Yarshell, Francisco Focaccia Neto, Frederico de Mello e Faro da Cunha, Gabriela Egreja Papa,
Glaysson Teixeira, Gustavo Costa Vasconcelos, Gustavo Pacífico, Heloisa Pires Meyer, Joyce
Midori Honda, José Afonso Carvalho Brito, José Orlando A. Arrochela Lobo, Lauro Celidonio
Gomes dos Reis Neto, Leonardo Diniz Souto Souza, Luciano Inácio de Souza, Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Marcos Rolim Fernandes Fontes,
Mauro Moreira de Oliveira Freitas, Nanci Gonçalves Lima, Priscilla Regiane Serpa, Raisa Dvorah
Rechter, Renata Caied, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Ricardo Fernandes Pereira, Ricardo
Inglez de Sousa, Ricardo Lara Gaillard, Silvio de Souza Garrido Junior, Stefanie Schmitt Giglio,
Thiago Francisco da Silva Brito, Valdo Cestari de Rizzo, Wellington Marques Lima, Wellington
Marques Lima Filho, William Sung Jin Lee.
Relator: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Despacho Presidência Nº 3/2026
Processo nº 08700.003244/2019-87
Interessados: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip -
Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda.
Compromissária: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A ..
Assunto: Acordo em Controle de Concentrações ("ACC"). Ateste de Cumprimento Integral.
Submeto à apreciação do Plenário, conforme estabelecido pelo Art. 9º,
inciso XIX, da Lei nº 12.529, de 2011, e pelo Art. 3° da Resolução CADE nº 35, de 6
de março de 2024, a declaração de ateste de cumprimento integral de acordo,
conforme referido no Despacho SG 44/2026 (SEI nº 1688662), que acolheu as razões
de decidir Nota Técnica nº 1/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1688518).
É o despacho que trago à homologação do Plenário do Cade.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2026
DESPACHO SG Nº 81/2026
Ato de Concentração nº 08700.013773/2025-37. Requerentes: Vibra Residencial Ltda.,
Plano Magnésio Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Plano & Plano Desenvolvimento
Imobiliário S.A.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e
Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 83/2026
Ato de Concentração nº 08700.013797/2025-96. Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding
XVIII S.A., Pátria Infraestrutura Latam SMA I Fundo de Investimento em Participações,
Marlim Azul Energia S.A., Infraestrutura Brasil Holding III-A S.A. e Infraestrutura Brasil
Holding III S.A.. Advogadas: Maria Eugênia Novis, Sarah Fida Carneiro, Paula Camara
Baptista de Oliveira e Mariana Fontoura da Rosa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 84/2026
Ato de Concentração nº 08700.013768/2025-24. Requerentes: L'Oréal S.A, Kering Beauté
S.A.S e Kering Holland NV. Advogados: Milena Mundim, Fernanda Harari Dayan e Antonio
Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 85/2026
Ato de Concentração nº 08700.013760/2025-68. Partes: DNV AS, Automa Power & Utilities
S.A., GEF Latam Climate Solutions Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia,
Marcelo Barbosa Ferreira, Evandro Carvalho de Oliveira, Gustavo Gonçalves Machado Silva,
Sandro Prado Gambini, Ulisses de Oliveira Almeida Lima, Thiago Da Silva Almeida, Heber
Dutra Gomes. Advogado(a)s: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique P. Fernandes, Ana Beatriz
Andrade Silva, Daniel O. Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Maria Thereza Chehab de C.
Melo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 86/2026
Ato de Concentração nº 08700.013769/2025-79. Requerentes: XP Malls Fundo de
Investimento Imobiliário - FII e Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. Advogados:
Juliana de Castro Santos Ludmer, Roberto Lacerda, Gabriel Nogueira Dias e Andressa Lin
Fidelis. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 87/2026
Ato de Concentração nº 08700.013710/2025-81. Requerentes: International Business
Machines Corporation e Confluent, Inc. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana
Tavares de Araujo, Isabela Pannunzio, Marcio Dias Soares e Marianne Correia dos Reis.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026-
2027 e altera a Portaria GM/MMA nº 881, de 28 de
dezembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria
GM/MMA nº 896, de 28 de dezembro de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6
de novembro de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.004683/2019-
18, resolve:
Art. 1º Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima para o biênio 2026-2027, na forma do Anexo.
Art. 2º A Portaria GM/MMA nº 881, de 28 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
V - articular, propor e revisar ações de integridade, que poderão ser incluídas ou
ajustadas ao longo da vigência do Plano de Integridade, diante de riscos emergentes,
recomendações de auditoria, novas exigências normativas ou necessidades operacionais
identificadas, observadas as regras de deliberação e aprovação previstas no art. 7º-A." (NR)
"Art. 7º-A. O CGI/MMA poderá, a qualquer tempo, propor inclusão de novas
ações e a atualização das ações previstas no Plano de Integridade, com fundamento em
seu monitoramento, na identificação de riscos emergentes, em recomendações de órgãos
de controle, em novas exigências normativas ou em necessidades operacionais do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º Para as deliberações de que trata o caput, o quórum das reuniões do CGI/MMA
será de maioria simples, e o quórum para aprovação das deliberações será de maioria absoluta.
§ 2º Em caso de empate, ao Coordenador do CGI/MMA caberá, além do voto
ordinário, o voto de qualidade.
§ 3º As inclusões e as atualizações de caráter estritamente operacional, assim
entendidas aquelas que impliquem ajustes de prazos, gestor primário, gestor secundário,
ações de mitigação, indicadores, marcos intermediários ou desdobramentos de entregas,
sem alteração de eixos, objetivos estratégicos, metas globais ou do período de vigência do
Plano de Integridade, serão aprovadas pelo CGI/MMA e consolidadas pela Assessoria
Especial de Controle Interno - AECI/MMA, dispensada nova Portaria Ministerial.
§ 4º As atualizações que impliquem
alteração de eixos, de objetivos
estratégicos, de metas globais ou do período de vigência do Plano de Integridade deverão
ser submetidas à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima para
aprovação, mediante nova Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
§ 5º A AECI/MMA deverá manter versão consolidada e atualizada do Plano de
Integridade, com indicação expressa da data de aprovação das alterações, a qual será:
I - disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, em seção específica sobre integridade; e
II - cadastrada, até trinta dias após sua aprovação, em sistema informatizado
específico indicado pelo Órgão Central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso
à Informação - SITAI, para fins de monitoramento, nos termos do Referencial Técnico
aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

                            

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