DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício de
2026, a alocação de recursos à SIT/MTE em valor superior ao limite estabelecido pela
Resolução CCFGTS nº 742, de 19 de março de 2014 (fixado em até 1% incidente sobre a
soma dos valores de FGTS notificados e recolhidos sob ação fiscal no exercício anterior à
solicitação).
Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução CCFGTS nº 1.120, de 22 de maio de 2025,
em razão da redefinição dos objetos e dos valores das contratações ali indicados, o qual
passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Os recursos a título de remuneração da fiscalização do FGTS para
utilização na modernização e instrumentalização da Fiscalização do Trabalho serão liberados
conforme solicitação da SIT ao Agente Operador.
Art. 5º A Caixa Econômica Federal fica autorizada a debitar mensalmente os
valores para ressarcimento dos serviços prestados de cobrança administrativa após o devido
ateste da SIT.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.111, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 2 de janeiro de 2026.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADE DOS OBJETOS A SEREM CONTRATADOS
Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento em
Tecnologia da Informação (R$ 25.000.000,00).
i. Contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento,
sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e
operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho.
Custo estimado para contratação desse serviço em 2026: R$ 3.495.066,00
O custo estimado considera uma equipe de até 42 profissionais, distribuídos em
perfis de desenvolvimento de sistemas, apoio à produção (infraestrutura e suporte),
integração (testes e homologação) e apoio ao desenvolvimento (análise de negócios, análise
de dados, análise de banco de dados, gestão de projetos, segurança, arquitetura de
software, manutenção de ambiente e apoio à experiência do usuário).
Justificativa da contratação:
Dentre os sistemas e soluções de TI desenvolvidos pela equipe da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, destacamos os sistemas Auditor, SisFGTS, Fiscalização e Cobrança
Administrativa do FGTS Digital, Portal AFT, Gerenciador de Documentos Fiscais, Livro de
Registro Eletrônico - LRE, Folha de Pagamento (sintética e analítica), Khronos, eProcesso,
diversas APIs para utilização nas soluções de forma integrada, ferramentas de inteligência
artificial, bem como painéis de visualização de dados utilizados nos processos de
planejamento, execução e monitoramento das ações da Inspeção do Trabalho.
Além do desenvolvimento de sistemas e soluções de TI, a equipe da Secretaria
de Inspeção do Trabalho é responsável pela extração, tratamento e carga de diversas bases
de dados, dentre as quais eSocial (de onde se extrai a base de cálculo do FGTS), FGTS, FGTS
Digital, GFIP, Domicílio Trabalhista Eletrônico e Bcadastro, gerando informação para
utilização da Inspeção do Trabalho. Há também atividades específicas de suporte à
infraestrutura de TI, que envolvem a criação e manutenção de ambientes para
desenvolvimento e produção das soluções, rede, backup, práticas DevOps e segurança da
informação, dentre outras. Tais atividades compreendem alto grau de complexidade e são
consideradas críticas pois suportam e garantem o funcionamento, continuidade e
integridade dos sistemas e informações geradas e mantidas nos ambientes administrados
pelas equipes da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Atualmente a equipe da Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelas
atividades citadas, é composta em sua maioria por Auditores Fiscais do Trabalho. Os
servidores possuem conhecimento sólido e domínio das tecnologias utilizadas além de
profundo conhecimento do negócio, entretanto a equipe é muito pequena, sendo essencial
a ampliação da capacidade de atendimento para suprir a necessidade identificada de
evolução e desenvolvimento de novas soluções de TI.
Nesse cenário identifica-se a necessidade urgente de contratação dos serviços
relacionados, o que viabilizará a manutenção, evolução e continuidade das soluções de TI
da Inspeção do Trabalho assim como o desenvolvimento e implantação de novas
soluções.
Dessa forma, é que se pretende a contratação de empresa para a prestação de
serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão
e governança e de suporte e operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção
do Trabalho.
ii.Contratação junto ao SERPRO de Serviços técnicos estratégicos de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC).
Custo estimado para contratação desse serviço em 2026: R$ 12.000.000,00
O Valor estimado para início da prestação de serviços em julho de 2026, com
base nos valores dos serviços contratados pelo MTE junto ao SERPRO (6 meses de serviços
efetivamente prestados)
Justificativa da contratação:
Os serviços técnicos incluem o desenvolvimento, manutenção de software e
extração de dados, produção de soluções, infraestrutura de TIC em nuvem, consultoria de
soluções de TIC, atendimento aos usuários entre outros serviços técnicos.
Dentre os sistemas e soluções de TI utilizadas pela Inspeção do Trabalho, tanto
para uso interno quanto para uso da sociedade, destacamos o SFITWEB, Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), Procurações e eSocial, desenvolvidos e sustentados pelo
S E R P R O.
O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFITWEB é o sistema que provê o
suporte aos processos de Planejamento, Execução e Monitoramento das ações de
fiscalização trabalhista. Abrange todas as fases gerenciais das fiscalizações, desde o
cadastramento e recebimento de demandas, passando pelo planejamento da fiscalização,
execução das ações fiscais e monitoramento dos resultados da fiscalização. Também
permite realizar o gerenciamento de atividades administrativas e a gestão dos recursos
financeiros, dentre outras funcionalidades. Todas as ordens de serviços para fiscalização do
FGTS são abertas nesse sistema e distribuídas aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Da mesma
forma, todos os relatórios de inspeção com a conclusão das fiscalizações são gerados e
armazenados no Sfitweb.
O Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é o sistema que permite a
interação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores nos diversos
processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Formalizado a partir da
Lei n.º 14.261/2021, que alterou o artigo 628-A da CLT, o DET se destina, sobretudo, à
cientificação do empregador quanto aos atos administrativos, ações fiscais, intimações e
avisos em geral e ao recebimento, por parte do empregador, de documentação eletrônica
exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de
processos administrativos. Assim, nas fiscalizações do FGTS, todas as comunicações entre o
Auditor-Fiscal do Trabalho e o administrado fiscalizado se dão por meio do DET, incluindo as
notificações para apresentação de documentos complementares e à própria resposta dos
fiscalizados. O sistema permite comunicações em lote, relacionadas à cobrança
administrativa do FGTS e do programa Crédito do Trabalhador.
O sistema Procurações tem como objetivo permitir o cadastramento eletrônico
de procurações para que os empregadores possam indicar representantes, tais como
empresas de contabilidade, de forma que tais procuradores possam realizar ações nos
sistemas em nome das empresas. A necessidade surgiu com o FGTS Digital, mas é
necessário expandir a utilização desse sistema para atender outras necessidades da
Inspeção do Trabalho, inclusive com reflexos no FGTS.
Já o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial, é o sistema instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. Trata-se de
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua
transmissão, validação, armazenamento e distribuição. No eSocial são geradas as folhas de
pagamento das empresas, de onde são extraídas as informações para base de cálculo do
FGTS. Ainda, cumpre destacar que a base de informações utilizadas pelo FGTS digital para o
recolhimento do FGTS vem do eSocial.
Há também atividades específicas de suporte à infraestrutura de TI, que
envolvem a criação e manutenção de ambientes para desenvolvimento e produção das
soluções, rede, backup, práticas DevOps e segurança da informação, dentre outras. Grande
parte dos ambientes são hospedados em ambiente de infraestrutura em nuvem, por meio
do serviço SERPRO Multicloud.
O Serviço Serpro Multicloud é um conjunto organizado de serviços profissionais
relacionados entre si e especializados em cloud, e disponibiliza, através de pacotes de
serviços que podem ser contratados de forma opcional, especialistas de alto nível em cloud
e com expertise em negócios de governo.
Atualmente a Secretaria de Inspeção do Trabalho utiliza o Serpro MultiCloud -
Cloud Services Brokerage, para disponibilização de ambientes onde são mantidos diversos
sistemas finalísticos da Inspeção do Trabalho, dentre os quais podemos citar o Sistema
Auditor, Khronos, eProcesso, Portal AFT, Gerenciador de Documentos Fiscais, além de APis
e bases de dados utilizadas pela Inspeção do Trabalho em seus processos de planejamento,
execução e monitoramento.
Vislumbra-se a necessidade de ativação do serviço de suporte à infraestrutura
de nuvem, Serpro MultiCloud - CSM - Avançado, provido por equipes técnicas
especializadas, que atuam de forma multidisciplinar na sustentação da infraestrutura em
nuvem, buscando sempre uma maior disponibilidade, desempenho e segurança dos
ambientes em uso. Tais atividades compreendem alto grau de complexidade e são
consideradas críticas pois suportam e garantem todo o funcionamento, continuidade e
integridade dos sistemas e informações geradas e mantidas nos ambientes administrados
pelas equipes da SIT.
Além do desenvolvimento de sistemas e soluções de TI, a equipe da SIT é
responsável pela extração, tratamento e carga de diversas bases de dados, dentre as quais
eSocial, FGTS, FGTS Digital, GFIP, Domicílio Trabalhista Eletrônico, Bcadastro, gerando
informação para utilização da Inspeção do Trabalho. Grande parte desses dados são
tratados e mantidos em uma infraestrutura escalável de hardware e de software
apropriados para análise, captura, curadoria, descoberta, mineração e integração de
grandes volumes de dados, no segmento tecnológico Big Data Analytics, denominada
Plataforma de Soluções Analíticas - PSA, por meio de serviço contratado junto ao
S E R P R O.
iii. Aquisição de computadores portáteis
Custo estimado para contratação desses equipamentos em 2026: R$
9.504.934,00
Justificativa da contratação:
Atualmente a Inspeção do Trabalho conta com 1.853 Auditores Fiscais do
Trabalho em atividade. Em novembro de 2025 foram nomeados novos 900 Auditores Fiscais
aprovados no concurso público mais recente. Com a posse em dezembro de 2025, o quadro
de AFT passará a ser de 2.753 ao todo.
A atuação da Inspeção do Trabalho depende, de forma essencial, do uso de
equipamentos de informática portáteis, sobretudo diante da necessidade de mobilidade em
atividades de campo, auditorias in loco e ações de fiscalização em regiões remotas ou de
difícil acesso. A disponibilidade imediata desses recursos é fundamental não apenas para
assegurar a produtividade dos servidores, mas também para viabilizar sua participação nas
etapas de capacitação técnica, que demandam suporte digital compatível com os sistemas
institucionais.
A estimativa de notebooks contempla a totalidade dos novos Auditores-Fiscais
do Trabalho que foram nomeados este ano, em decorrência de aprovação em concurso
público. O objetivo é garantir a infraestrutura tecnológica necessária ao pleno desempenho
de suas atribuições legais, que exigem, de forma intensiva, o uso de sistemas
informatizados e soluções digitais aplicadas à atividade fiscal. Além disso, há a necessidade
de substituição de notebooks obsoletos utilizados por grande parte dos Auditores-Fiscais do
Trabalho que atuam há mais tempo.
Diante da inexistência de estoque atual de equipamentos que possam ser
realocados, a aquisição dos notebooks é imprescindível para assegurar as condições
operacionais mínimas e uniformes, alinhadas aos padrões de desempenho exigidos pela
administração pública.
Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS - Investimento
em qualificação continuada (R$ 6.000.000,00)
i. Realização de atividades para qualificação continuada dos Auditores-Fiscais do
Trabalho, incluindo capacitações, reuniões técnicas e demais eventos relacionados que
possibilitem a troca de experiências e a construção de novos projetos voltados à
modernização da fiscalização do trabalho em face das constantes mudanças nas relações de
trabalho.
A atualização técnica contínua dos Auditores-Fiscais do Trabalho é essencial para
garantir a eficiência e a efetividade da fiscalização. Trata-se de uma atividade que exige
domínio de conhecimentos jurídicos, tecnológicos, administrativos e normativos, os quais
são frequentemente impactados por alterações legislativas, transformações nas relações de
trabalho e inovações tecnológicas.
Além disso, a nomeação de aproximadamente 900 novos Auditores-Fiscais do
Trabalho, ocorrida em dezembro de 2025, impõe à Administração o desafio de assegurar
tanto a capacitação inicial nos Estados quanto a formação continuada desse novo
contingente.
As ações de capacitação voltadas aos novos Auditores-Fiscais do Trabalho serão
realizadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Essa estratégia permite
treinamentos contextualizados, com foco na prática fiscal em campo e nas particularidades
da realidade regional. A ambientação local favorece a efetividade do aprendizado,
possibilita o acompanhamento direto por Auditores experientes e reduz custos logísticos
com deslocamentos, resultando em uma formação técnica mais eficiente e alinhada às
demandas específicas de cada região.
A realização de ações formativas - como cursos, oficinas, treinamentos
presenciais e a distância -, aliada ao acompanhamento técnico nas primeiras atuações
fiscais, será fundamental para garantir que os novos Auditores estejam plenamente aptos
ao exercício de suas atribuições, com base em padrões técnicos atualizados.
Paralelamente à formação inicial, é igualmente imprescindível manter a
capacitação permanente dos Auditores em atividade, bem como possibilitar a considerando
as constantes atualizações tecnológicas, a implantação de novos procedimentos de
fiscalização vinculados ao FGTS Digital e a necessidade de atuação qualificada em áreas
estratégicas, como combate à informalidade, erradicação do trabalho análogo ao escravo,
redução de riscos nos ambientes de trabalho, inserção de aprendizes e PCDs, e
regularização de vínculos empregatícios.
Nesse contexto, destacam-se como ações de qualificação continuada os eventos
de capacitação, reuniões técnicas para alinhamento da força de trabalho às diretrizes de
planejamento da fiscalização do trabalho, eventos que possibilitem a troca de experiências,
o aperfeiçoamento de metodologias e a construção de novos projetos voltados à
modernização da fiscalização do trabalho em face das constantes mudanças nas relações de
trabalho.
Outrossim, vale informar que a execução dessas atividades de qualificação
continuada requer contratações acessórias, como locação de espaços, confecção de
materiais gráficos, serviços de suporte aos eventos, locação de mobiliários e equipamentos
audiovisuais, emissão de passagens aéreas, pagamento de diárias para deslocamento de
pessoal, dentre outros.
QUADRO RESUMO:
. .Item
.Total (R$)
. .Item 01: Modernização da Fiscalização com reflexos no FGTS -
Investimento em Tecnologia da Informação
.25.000.000,00
. .Item 02: Instrumentalização da Fiscalização com reflexos no FGTS -
Investimento em qualificação continuada
.6.000.000,00
. .TOTAL AUTORIZADO PARA 2026
.31.000.000,00
Fica autorizado o remanejamento de valores entre os itens de despesa previstos
neste Anexo pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, a qual deverá apresentar anualmente
ao CCFGTS a prestação de contas dos objetos contratados e dos serviços executados, nos
termos do art. 4º da Resolução CCFGTS nº 1.120, de 22 de maio de 2025." (NR)

                            

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