DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Inciso III do caput do art. 2º
do Decreto 11.069/2022
.Planejamento
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,56
.
.Coordenação
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,56
.
.Supervisão
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,42
.
.Execução
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,35
. .
.Avaliação de resultado
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,56
. Inciso IV do caput do art. 2º
do Decreto 11.069/2022
.Supervisão
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,56
.
.Fiscalização
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,42
. .
.Aplicação
.Não se aplica
.Não se aplica
.0,21
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Eu,____________________________________________________________(nome completo), CPF ______________, matrícula Siape nº _____________________, nos termos do
inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069 ,de 2022, opto pela realização da(s) atividade(s) descrita(s) no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horária de trabalho, bem
como do recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC.
.
.At i v i d a d e
.Descrição da atividade
.Instituição patrocinadora da atividade
.Local 
de
realização 
da
atividade
.Data 
de 
realização 
da
atividade
.Carga horária realizada
. .
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
De acordo. _______________________________
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____________________________________________, (nome completo) matrícula Siape nº _______________,
ocupante do cargo de ________________________ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o)
___________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas
no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022:
. .At i v i d a d e s
.Instituição
.Horas trabalhadas
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
. .Total de horas trabalhadas no ano em curso
.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente
Termo, eu,
________________________________________________________________(nome completo), CPF
_______________, matrícula
no Siape
nº___________________________, lotado no(a)___________________________________ do(a) ____________________________________________ (órgão ou entidade), comprometo-me,
nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar _________ horas de minha carga horária de trabalho,
que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC:
Nome da Atividade:_________________________________________________
Instituição patrocinadora da atividade:_________________________________
Local e data da atividade:____________________________________________
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
__________________________________
Chefia Imediata
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO
Pelo
presente
Termo, 
eu,
_____________________________________________________________(nome
completo),
CPF
_______________, 
matrícula
no
Siape
nº___________________________, lotado no(a)___________________________________ do(a) ____________________________________________ (órgão ou entidade), informo que, como
participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio
de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PGD.
Nome da atividade:__________________________________________________
Instituição patrocinadora da ade:______________________________________
Local e data da atividade:____________________________________________
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
_____________________________________
Chefia Imediata
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as metas para o exercício de 2026 dos
indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na
Resolução nº 1.121, de 22 de maio de 2025, que
altera a Resolução nº 948, de 10 de dezembro de
2019, que define o Planejamento Estratégico do
FGTS, sob responsabilidade do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso
III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes
indicadores estratégicos do FGTS:
I - Desembolso em saneamento, meta R$ 3.760.888.727,64 (três bilhões,
setecentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e quatro centavos);
II - Desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 2.553.528.694,56 (dois
bilhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e oito mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
III - Distribuição do patrimônio líquido, meta 2,60 (dois vírgula sessenta);
IV - Índice de variação do patrimônio líquido, meta 1,68% (um vírgula
sessenta e oito por cento);
V - Resultado operacional, meta 1,31 (um vírgula trinta e um);
VI - Carteira de títulos e disponibilidades, meta 18,84% (dezoito vírgula
oitenta e quatro por cento);
VII - Liquidez de curto prazo, meta 1,00 (um vírgula zero);
VIII - Despesa por transação, meta R$ 0,95 (noventa e cinco centavos); e
IX - Índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no site do FGTS na internet,
com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I, II e VII do art. 1º; e
II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VIII e
IX do art. 1º.
Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para
a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a
publicação no site do FGTS.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.108, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a alocação de recursos à Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho
e Emprego, para o exercício de 2026, a título de
remuneração da fiscalização do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alocar o montante de R$ 65.215.170,94 (sessenta e cinco milhões,
duzentos e quinze mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), a título de
remuneração da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
pela fiscalização do FGTS, para o exercício de 2026, para utilização no ressarcimento pelos
serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS (cobrança administrativa e parcelamento
de débitos de FGTS) e na modernização e instrumentalização da Fiscalização do Trabalho,
com vistas ao fortalecimento das ações fiscalizatórias com reflexos no FGTS.
Parágrafo Único. A SIT/MTE deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados
pelo Agente Operador do FGTS, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal
a ser pago no mês seguinte.

                            

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