DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Definir as metas para 2026 dos indicadores de
responsabilidade do Ministério
do Trabalho e
Emprego, estabelecidos na Resolução CCFGTS nº 948,
de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o
Planejamento Estratégico do FGTS para o período de
2020 a 2030.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art.
64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o Indicador "Trabalhadores beneficiados em NDFC" constante do
Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a
redação dada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes
Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 57%
(cinquenta e sete por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2025 (3º
trimestre);
II - Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS. Meta:
beneficiar 3.547.000 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil) trabalhadores;
III
- Volume
de
notificações
de débito
do
FGTS.
Meta: notificar
R$
6.702.734.775,00 (seis bilhões setecentos e dois milhões e setecentos e trinta e quatro mil
e setecentos e setenta e cinco reais) em valor de FGTS;
IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e
Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 322.791 (trezentos e vinte e
dois mil e setecentos e noventa e um) trabalhadores em situação irregular (incluindo
resgatados) e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência);
V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por
cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS;
VI - Processos físicos de notificações de débito do FGTS encerrados. Meta:
encerrar 100% (cem porcento) do estoque de processos físicos de notificações de débito
do FGTS; e
VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificações de
débito do FGTS. Meta: 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo único - As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS
(https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) 
com 
a
frequência:
I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e
II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.112, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
.
.Indicador
.Descrição
.Objetivo
relacionado
. .Trabalhadores
beneficiados 
em
notificações de débito do
FGT S
.Número de
trabalhadores presentes
em notificações de débito do FGTS
.Direito 
do
Trabalhador
. .Informalidade combatida
e inserções de PCDs e
Aprendizes 
nas 
ações
fiscais
.Quantidade 
de 
trabalhadores
irregulares 
encontrados 
(incluindo
trabalhadores resgatados) e Aprendizes
e PCDs inseridos em ações fiscais
.Conformidade
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 5199 (7576201), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210774/2025-43, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Santo
Antônio do
Pinhal,
São
Bento do
Sapucaí
e
Campos do
Jordão,
CNPJ
59.882.527/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade da documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 5133 (SEI 7470130), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SIGABAM - Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres e os trabalhadores em bares e
restaurantes do Município do Rio de Janeiro, CNPJ 32.087.918/0001-06, Processo
19964.217328/2024-89, para representar a Categoria Profissional dos Garçons, Barmen e
Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de
restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores
em bares e restaurantes, com abrangência municipal e base territorial no município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5169 (SEI 7533229), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Magistrados
do 
Brasil
-
SINDMAGIS,
CNPJ 
53.030.264/0001-54,
Processo
13041.201324/2024-12, para representar a categoria dos Magistrados do Brasil, de todos
os ramos da magistratura, federais ou estaduais, e de qualquer instância e região do
território brasileiro, ativos e inativos, em exercício, licenciados ou aposentados, categoria
essa regulamentada por estatuto próprio que é a Lei Complementar nº 35 de 14 de março
de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e as suas atualizações, ou Lei Complementar que
venha a substituí-la, com abrangência Nacional, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 5195 (SEI 7573840), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
47979.209390/2025-54, de interesse do SINDSEGUR - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, CNPJ 14.008.958/0001-33, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5206 (SEI 7587894), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.212261/2025-77, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Miradouro,
CNPJ 20.343.414/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT; e a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial Tutela Cautelar Antecedente 0000246-
40.2025.5.12.0008 (7513848) da Vara do Trabalho de Concórdia, Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, atestada pelo OFÍCIO Nº 01171/2025/CORETRABSB/PRU 4 R / P G U / AG U
(7513848); DESPACHO Nº 00140/2025/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU da ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª
REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU4R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise
Técnica 1579 (7644866), Resolve: a) CANCELAR a anotação de categoria realizada, mediante
Nota Técnica n.º 718/2019/DARS/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (5478012), DOU de
19/09/2019, Seção 1, página 65, no Cadastro Ativo do SINTRAPAV/SC - SIND TRAB IND CONST
PESADA OBRAS PUB PRIV E AFINS SC, CNPJ: 85.346.641/0001-55, Processo: 24000.005820/92-
57; b) EXCLUIR a categoria dos trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos, canais,
montagens industriais e engenharia, consultiva nos municípios de Arabutã, Concórdia, Ipira,
Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Alto Bela Vista, Piratuba, Peritiba, Presidente
Castelo Branco e Xavantina do Cadastro Ativo do SINTRACOM -Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do Alto Uruguai Catarinense -SC, CNPJ:
72.443.856/0001-42 , Processo: 46000.015061/2001-61.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.013200/2025-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por quatro anos, o laboratório Laboratórios
Ecolyzer LTDA., CNPJ nº 02.752.024/0004-75, com sede na Avenida Célio Tadashi
Kobayashi, nº 565, Bairro Parque Empresarial Santa Rita, Pindamonhangaba/SP, CEP:
12.412-790, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa
dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 53, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 24, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022 e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.022448/2023-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, renovação do credenciamento
do laboratório SODRÉ SL DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA., CNPJ n°
05.934.885/0016-04, com sede na Rua Luiz Gama, nº 1801, Bairro Jardim Arapuã, CEP:
16.400-472, Lins/SP, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de
noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 57, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.029200/2025-89, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova o credenciamento da Associação Pró-Ensino
Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), CNPJ nº 91.693.531/0001-62, com sede na Rodovia
RS-239, nº 2755, Bairro Vila Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.525-075, para realizar
exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da
publicação.
Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta
no Processo Administrativo nº 50000.038951/2025-96, resolve:
Art.
1º Esta
Portaria
renova
o credenciamento
do
laboratório
Toxicologia Pardini Laboratórios S/A., CNPJ nº 13.780.714/0001-01, com sede
na Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 770, salas 302 a 304, 307, 310
a 312 e 404, Bairro Engenho Nogueira, CEP: 31.310-260 - Belo Horizonte/MG,
para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa
dias.
Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da
publicação.
Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame
toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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