DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 001, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.047166/2025-93, delibera:
Art. 1º Fica conhecido os embargos de declaração interpostos pelo Sindicato
dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - SINDITAC-GRU, para,
no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 2º Manter o disposto na Deliberação nº 451, de 19 de novembro de 2025,
que tomou conhecimento do recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos
Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - SINDITAC-GRU, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Deliberação nº 270, de 15 de
agosto de 2025, bem como de todos os procedimentos adotados ao longo da Audiência
Pública nº 10/2024, que teve por objetivo colher sugestões e contribuições acerca da
proposta de Resolução que aprova o Sistema de Livre Passagem (Free Flow) sob
competência da ANTT.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 002, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.045413/2025-17, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento
Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.503, de 13 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 180.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 006, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.045404/2025-26, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento
Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.500, de 13 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 180.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 005, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.045414/2025-61, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela Guerino Seiscento Transportes
S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o
teor da Decisão SUPAS nº 1.502, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 180.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 004, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta do processo nº 50500.045398/2025-15, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento
Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.504, de 13 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, pág, 180.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 003, de 12 de janeiro de 2026, e no
que consta no processo nº 50500.045411/2025-28, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento
Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.501, de 13 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 180.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de
1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.138463/2024-16, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da passarela no
km 401+750 (km de projeto) / km 400+000 (km da rodovia) da Rodovia BR-101/SC,
referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato de
Concessão nº 01/2020, do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense
de Rodovias S.A - ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Contrato de Concessão nº 01/2020 e possui previsão de conclusão até o 6º ano de
concessão (06/08/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.036308/2025-47, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e
afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à
execução das obras de duplicação da BR-153/PR km 001+000 ao km 019+000, obrigação
prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de
Concessão nº 002/2023.
Art. 2º Fica a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-
20), detentora do Contrato de Concessão nº 02/2023, autorizada a:
I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis;
II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a
concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da
regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 18, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.079523/2025-32, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia
de Gás de Santa Catarina - SCGÁS (CNPJ nº 86.864.543/0001-72), para implantação de rede de
gás natural, na faixa de domínio da BR-116/SC do km 251+120 ao km 255+035, no município de
Lages/SC, trecho sob concessão da Autopista Planalto Sul S/A (CNPJ nº 09.325.109/0001-63),
nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia de Gás de Santa Catarina -
SCGÁS e Autopista Planalto Sul S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.052376/2025-53, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e
afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à
execução das obras da duplicação na BR-101/ES, no km 379+820 ao km 398+860, obrigação
prevista no item 3.2.I do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de
Concessão do Edital Nº 001/2011, modificado nos termos do Termo Aditivo do Edital do
Processo Competitivo nº 02/2025.
Art. 2º Fica a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 15.484.093/0001-
44), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011, autorizada a:
I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis;
II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a
concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da
regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo
nº 50505.074506/2025-17, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse VTAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (CNPJ nº 02.041.460/0001-93), para implantação de rede de
fibra óptica, na faixa de domínio das BR-116/RJ/MG, BR-465/RJ e BR-493/RJ conforme tabela abaixo, trechos sob concessão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Rio
Minas (CNPJ nº 29.884.545/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022.
. ID
Rodovia
km inicial
km final
.Coordenada Inicial
.Coordenada Final
Fuso
Município
. .
.
.
.
.N
.E
.N
.E
.
.
. .1
.BR-116/MG
.408+500
.817+457
.7.913.555,64
.185.883,32
.7.578.912,33
.740.520,03
.23 e 24
.vários
. .2
.BR-116/RJ
.040+426
.147+793
.7.550.717,00
.729.064,00
.7.491.865,00
.676.987,00
.23
.vários
. .3
.BR-116/RJ
.168+675
.214+695
.7.476.133,00
.671.457,00
.7.487.560,00
.630.329,00
.23
.vários
. .4
.BR-465/RJ
.000+410
.023+160
.7.487.607,00
.630.301,75
.7.487.560,00
.643.946,00
.22
.vários
. .5
.BR-493/RJ
.000+034
.025+068
.7.491.779,00
.676.111,53
.7.466.797,81
.670.537,94
.22
.vários
. .6
.BR-493/RJ
.048+100
.122+700
.7.480.410,14
.713.283,82
.7.493.122,87
.696.712,53
.22
.vários
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre VTAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
e EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Rio Minas, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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