DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100138
138
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.001160/2026-19,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ESPLANADA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 46.204.877/0001-03, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.001160/2026-19, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.001531/2026-54, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.001531/2026-54, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50500.001074/2026-48, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50500.001074/2026-48, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50505.080921/2025-00, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº
41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPCE0049076, linha
SANTOS/SP-FORTALEZA/CE e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA DE
INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do
Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do
Processo nº 50600.036174/2024-03, referente ao Contrato SR-354/2021 (SEI n° 8745722),
consubstanciado na Nota Técnica nº: 80/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 23200424), por
meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly
Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão
Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23513325), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa
à reparação, no valor de R$ 1.323.840,73 (um milhão, trezentos e vinte e três mil oitocentos e
quarenta reais e setenta e três centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo
pagamento (SEI nº 20722266).
PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada
da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23513325), nos termos do Ofício 5827
(SEI nº 23513371), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO
ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da
decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail).
FABRICIO ADRIANO RIBEIRO
Coordenador-Geral
Substituto
DECISÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA
DE
INFRAESTRUTURA 
AQUAVIÁRIA
(DAQ), 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de
17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.036173/2024-51, referente ao Contrato
nº 
SR-352/2021 
(SEI 
n° 
8774628), 
consubstanciado 
na 
Nota 
Técnica 
nº:
82/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 23219069), por meio de decisão proferida em 1ª
instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira
Instância (SEI nº 23414002), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor
DECISÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA
DE
INFRAESTRUTURA 
AQUAVIÁRIA
(DAQ), 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de
17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.004480/2025-53, referente ao Contrato
nº 
032/2021 
(SEI 
nº 
7383076), 
consubstanciado 
na 
Nota 
Técnica 
nº
45/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 22238895), por meio de decisão proferida em 1ª
instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira
Instância (SEI nº 23514330), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor
de R$1.902.792,63 (um milhão, novecentos e dois mil setecentos e noventa e dois reais e
sessenta e três centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo
pagamento (SEI nº 23249289).
PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada
da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23514330), nos termos do Ofício 5935
(SEI nº 23514392), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO
ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da
decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail).
FABRICIO ADRIANO RIBEIRO
Coordenador-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 225, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve:
RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (23576422),
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Ponte sobre o Arroio Piraí, localizada na BR-
290/RS, km 424,28, na cidade de São Gabriel, sob a jurisdição da Unidade Local de
Uruguaiana/RS, conforme identificado pela Nota Técnica nº 1/2026/UL - Uruguaiana -
RS/SRE - RS (23568650), em decorrência da situação crítica estrutural a Ponte.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
DECISÃO Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II,
alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº
11.823, de 12 de dezembro de 2023, faz saber a todos quantos virem a presente
publicação, o cancelamento do cadastro da empresa Kellyane Araújo Lima, inscrita no CNPJ
nº 51.488.667/0001-16, cadastrada neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos
arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no processo
administrativo nº 72031.005974/2025-90. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a contar da data
desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
ALDO VALENTIM
DECISÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II,
alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº
11.823, de 12 de dezembro de 2023 e com fundamento nos art. 3º, incisos II e III, e art.
10, § 1º, da Portaria nº 643, de 17 de setembro de 2020 - que determinam a comunicação
por meio de publicação no Diário Oficial da União quando o interessado não for localizado
pelo serviço postal e estiver em lugar incerto ou não sabido - faz saber a todos quantos
virem o presente edital, o cancelamento do cadastro da empresa FELDENS TURISMO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 14.366.319/0001-40, cadastrada neste Ministério, por descumprimento
ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado
no processo administrativo nº 72031.005963/2025-18. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a
contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
ALDO VALENTIM
DECISÃO Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no artigo 11, inciso II,
alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº
11.823, de 12 de dezembro de 2023 e com fundamento nos art. 3º, incisos II e III, e art.
10, § 1º, da Portaria nº 643, de 17 de setembro de 2020 - que determinam a comunicação
por meio de publicação no Diário Oficial da União quando o interessado não for localizado
pelo serviço postal e estiver em lugar incerto ou não sabido - faz saber a todos quantos
virem o presente edital, o cancelamento do cadastro da empresa Juntos pelo Mundo LTDA,
inscrita no CNPJ nº 41.968.789/0001-56, cadastrada neste Ministério, por descumprimento
ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado
no processo administrativo nº 72031.005979/2025-12. Prazo de recurso: 10 (dez) dias a
contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
ALDO VALENTIM
de R$ 1.201.167,03 (um milhão, duzentos e um mil cento e sessenta e sete reais e três
centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento (SEI nº
23300154)
PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada
da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23414002), nos termos do Ofício
350962 (SEI nº 23414040), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da
notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail).
FABRICIO ADRIANO RIBEIRO
Coordenador-Geral
Substituto

                            

Fechar