DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.FATORES AVALIATIVOS
.DESCRITORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
P R O D U T I V I DA D E
(Fatores de avaliação para os servidores
que não atuam diretamente com
atendimento ao público externo ou interno)
.Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
.8
.
.Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
.8
.
.Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções
e/ou complementações.
.8
. .
.Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
.8
.
P R O D U T I V I DA D E
(Fatores de avaliação para os servidores
que atuam diretamente com atendimento
ao público externo ou interno)
.Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.
.8
.
.Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.
.8
.
.Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de
forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade.
.8
. .
.Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.
.8
.
CAPACIDADE DE INICIATIVA
.Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes.
.5
.
.Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional.
.5
. .
.Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar
os integrantes de equipe.
.5
.
R ES P O N S A B I L I DA D E
.Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.
.5
.
.Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.
.5
. .
.Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.
.5
.
DISCIPLINA
.Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.
.5
.
.Segue as orientações da chefia imediata.
.5
. .
.Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.
.5
.
A S S I D U I DA D E
(Fatores de avaliação para os servidores
que estão no regime de controle de
frequência)
.Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das
atividades.
.7
.
.Mantem-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias.
.6
. .
.Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou
cumprimento da sua jornada de trabalho.
.2
.
A S S I D U I DA D E
(Fatores de avaliação para os servidores
participantes do Programa de Gestão de
Desempenho - PGD)
.Participa ativamente das atividades.
.7
.
.Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade, observado
o horário de funcionamento do órgão.
.6
. .
.Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas
ou ausência em eventos pré-agendados.
.2
ANEXO II
.
.CO N C E I T O
.D ES C R I Ç ÃO
.N OT A
.
.EXCEPCIONAL
.Desempenho muito acima das expectativas.
.96 a 100
.
.ALTO DESEMPENHO
.Desempenho acima do esperado.
.91 a 95
.
.A D EQ U A D O
.Desempenho conforme o esperado.
.80 a 90
.
.I N A D EQ U A D O
.Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais.
.51 a 79
.
.INSUFICIENTE
.Desempenho muito abaixo do esperado.
.Até 50
ANEXO III
.
.TERMO DE COMPROMISSO
. .Eu, ________________________________________________________________________________________________________________________________,
CPF _________________________, matrícula SIAPE ________________, nos termos do art. 11, § 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de
2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em, no máximo, noventa dias.
. .J U S T I F I C AT I V A :
. .
. .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
. .LOCAL E DATA:
. .Assinatura do servidor em estágio probatório:
. .Assinatura da chefia imediata:
. .DAT A :
. .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
Conselho Nacional
do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVIMENTO Nº 1/2026
Dispõe sobre as providências a serem adotadas
pelas unidades e ramos, pelas Corregedorias- Gerais
e
pelos(as)
membros(as) do
Ministério
Público
brasileiro quanto ao acompanhamento e fiscalização
do cumprimento da Resolução CNMP nº 310/2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 130-A, § 3º, da Constituição Federal, pelo art. 18, X, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e pelo art. 2º, III, do Provimento nº
01/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público; e
Considerando que a Resolução CNMP nº 310/2025 regula a atividade do
Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento
forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de
intervenções dos órgãos de segurança pública;
Considerando que referido normativo prevê, no seu art. 11, que "o efetivo
cumprimento dos termos da presente Resolução deverá ser objeto de acompanhamento
e fiscalização pelas Corregedorias de cada Ministério Público" e, no seu art. 12, atribui à
Corregedoria
Nacional a
missão
de compilar
e
divulgar
relatórios semestrais de
transparência acerca da atuação ministerial, com base nos dados estatísticos informados
pelas unidades e ramos;
Considerando que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF nº 635 (ADPF das
favelas), determinou ao Conselho Nacional do Ministério Público que, "em conjunto às
Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, passe a publicar relatórios semestrais de
transparência com informações sobre o exercício da função de controle externo da
atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as
unidades responsáveis";
Considerando que, no mesmo julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou
outros importantes parâmetros em relação à atuação do Ministério Público nos casos
envolvendo letalidade policial, dentre eles que "sempre que houver suspeita de
envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso
contra a vida, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente,
que buscará a realização de perícias com autonomia";
Considerando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento
do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, no ponto resolutivo 16 da sentença, determinou
que o Estado deve estabelecer mecanismos normativos necessários para que na hipótese
de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial
"desde a notitia criminis se delegue a investigação a um órgão independente e diferente
da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério
Público";
Considerando que no julgamento do caso Honorato e outros vs. Brasil, a Corte
IDH instou o Estado brasileiro a adotar medidas de reforço do controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público, instituição que possui "o dever de investigar e
denunciar as ilicitudes ou infrações cometidas por agentes policiais, nos âmbitos criminal
e civil" (179);
Considerando que, na esteira do entendimento da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nºs 2943, 3.309 e 3.318, assentou definitivamente o poder-dever
investigativo do Ministério Público; resolve:
Art. 1º. A Resolução CNMP nº 310/2025 estipula obrigações destinadas às
unidades e ramos do Ministério Público, às Corregedorias- Gerais do Ministério Público e
aos(as) membros(as) com a respectiva atribuição.
§ 1º São obrigações dirigidas às unidades e ramos do Ministério Público, dentre outras:
I - garantir, por meios materiais e normativos pertinentes, que os órgãos de
execução com atribuição para a investigação dos crimes ocorridos em decorrência ou no
contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública atuem imediatamente no caso
de recebimento de notícia de sua ocorrência, ainda que fora do expediente ordinário,
durante o regime de plantão.
II - garantir que o Ministério Público conte, preferencialmente, com quadro
pericial próprio visando a dar efetividade às disposições da Resolução.
III - tomar as providências administrativas necessárias para viabilizar a
celebração de acordos/convênios com órgãos periciais e outros que possam auxiliar nas
investigações dos crimes de que trata a Resolução.

                            

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