DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em
12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos quais o candidato,
ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integra(m) o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_202 5 _ _ CO M P L E M E N T A R . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas pretas e pardas.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos pessoas
pretas e pardas inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos indígenas e quilombolas para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Graduação
.-
.6.180,86
. .6.180,86
.Aperfeiçoamento
.618,08
.6.798,94
. .6.180,86
.Especialização
.1.236,17
.7.417,03
. .6.180,86
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a pessoas com
deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida,
preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas
pretas e pardas.
4.1.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilimbolas que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista
vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º
12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas, divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no
Edital de Condições Gerais n.º2.406, de 08 de setembro de 2025
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o
primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos)
ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que
0,5 (cinco décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de
julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, conforme o caso,
autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola no momento da inscrição no
certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3.1.1 A pessoa que se autodeclarar preta ou parda, indígena ou quilombola
indicará, em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da
inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e em qual modalidade
de reserva de vaga pretende concorrer.
4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por
meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste
Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do
candidato, CPF e indicar o número do Edital.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
4.4.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de
classificação.
4.4.4. O candidato pessoa preta e parda, indígena ou quilombola cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos pretos e
pardos, indígenas e quilombolas.
4.4.5. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo
público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida
pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou
quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.6. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
4.4.7. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva
de vagas será classificado, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.4.7.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para
os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o
candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios
de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a
outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no
Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025.
4.6. O(s) candidato(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter a
procedimento de confirmação da autodeclaração por Comissão designada pela Reitoria
especificamente para esse fim.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
PARA PESSOAS NEGRAS
4.7. Os candidatos que se autodeclararem como pessoas pretas e pardas
aprovados nas vagas reservadas, imediatas ou de reserva legal, deverão se submeter ao
procedimento
de 
heteroidentificação
por 
Comissão
designada 
pela
Reitoria
especificamente para esse fim.
4.7.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.7.2. Cabe ao departamento/estrutura
equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes
da homologação do resultado final do concurso.
4.7.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar presencialmente à comissão de
heteroidentificação.
4.7.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas e que, após a aplicação de
todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.7.6. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.7.7. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.7.8. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.7.9. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.7.8, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de
qualquer natureza.
4.7.10. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.7.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.7.12. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

                            

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