DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação
na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da
deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso
convocado, não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do
Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com
deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de
vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios
de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os
candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da
deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla
concorrência, desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste
Ed i t a l .
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por
equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos
deste Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser
complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de
tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato
da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas
serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via
telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese
de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se
dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de
caracterização da deficiência é meramente complementar à convocação divulgada no
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 5.16,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que
deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação
caracterizadora da deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das
pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na
hipótese de
indícios ou
denúncias de
fraude ou
má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após
parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo
público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio
eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até as 23h59min do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio
eletrônico
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste
Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da
seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser
acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio
das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'g'
do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. A candidata travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
inscricaodocenteefetivo@teiacoltec.org, em até vinte e quatro horas após a divulgação da
lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser enviados
em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20
(vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não
serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em
mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos
originais ou cópias autenticadas
dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.10.4. Os itens do currículo para os quais o candidato não apresentar
documentação comprobatória
correspondente ou cuja documentação
não permita
comprovar seu cumprimento não serão pontuados na Prova de Títulos.
6.10.4.1. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material
serão desconsiderados e o item correspondente não será pontuado na Prova de Títulos.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como
da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de
condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
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