DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.13.5. Os candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas serão posteriormente convocados, por edital, para submeter-se aos seguintes
procedimentos:
I) DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
a) Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão posteriormente convocados
para comparecer presencialmente para submeter-se ao Processo de Confirmação Complementar à Autodeclaração, sob responsabilidade da Fundatec.
b) As pessoas classificadas serão convocadas, através de Edital específico, para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com indicação de
local, data e horário prováveis para sua realização.
c) As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
d) A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.
d.1) Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
d.2) O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua
maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).
d.3) Durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a Comissão averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da
face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o candidato preto ou pardo.
e) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco
serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
e.1) Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
e.2) Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco.
f) É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o comparecimento
na data e horário determinados.
f.1) No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Preta ou Parda, indicada na ficha de inscrição.
g) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a
decisão da Comissão.
h). As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com indicação de local, data e horário prováveis
para sua realização.
i) Aplicar-se-ão os procedimentos de eliminação previstos no subitem 7.27, no que couber.
II) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS
a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para candidatos que se autodeclaram indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de:
a.1) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo V; ou
a.2) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
ou
a.3) outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, devidamente assinados e/ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, tais como:
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
b) Para o envio do documento, o candidato deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento
Condição de Indígena - Pessoas integrantes dos povos indígenas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho
máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b.1) O documento deverá ser postado até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no Anexo III - Cronograma de
Execução.
c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem
rasuras.
d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Específica designada para esta finalidade.
e) Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente.
f) Os candidatos que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiveram a condição confirmada após análise documental, deixarão de concorrer
às vagas reservadas aos candidatos Indígenas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de ampla concorrência.
III) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para candidatos que se autodeclaram quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de:
a.1) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003 conforme modelo constante no Anexo V; e
a.2) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
b) Para o envio do documento, o candidato deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento
Condição de Quilombola - Pessoas integrantes dos povos quilombolas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com
tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b.1) O documento deverá ser postado até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no item 1.2 Cronograma de
Execução.
c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem
rasuras.
d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Específica designada para esta finalidade.
e) Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente.
f) Os candidatos que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiveram a condição confirmada após análise documental, deixarão de concorrer
às vagas reservadas aos candidatos Quilombolas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de ampla concorrência.
2.3.13.6. Dos Resultados.
2.3.13.6.1. O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de
Execução.
2.3.13.6.2. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar acima referido a ser avaliado por comissão recursal.
2.3.13.6.3. Para as suas decisões a comissão recursal irá considerar o registro, a filmagem, o parecer emitido pela comissão que realizou o procedimento complementar à
autodeclaração e o recurso do candidato, no caso de concorrente à reserva de vaga para Pessoa Preta ou Parda; assim como os documentos apresentados pelo candidato, o parecer emitido
pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, no caso de reserva de vaga para Indígenas e Quilombolas.
2.3.13.6.4. O Resultado Definitivo do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de
Execução.
2.3.13.6.5. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
2.3.13.6.6. O resultado do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração terá validade apenas para este Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
2.3.13.6.7. Os candidatos que não tenham confirmada a sua autodeclaração e/ou que não compareçam ao procedimento quando realizado de forma presencial, passarão a concorrer,
exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.3.13.6.8. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência ou o não enquadramento de candidatos no Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental
complementar à Autodeclaração.
2.3.13.6.9. O candidato terá sua autodeclaração indeferida na condição de Pessoa Pretas e Pardas, Indígena ou Quilombola nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial não identificar, após avaliações e análises, que o candidato se enquadre na condição de Pessoa Pretas e Pardas, Indígena ou Quilombola.
2.3.13.6.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Pretas e Pardas, Indígena ou Quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.13.6.11. Conforme, art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento
administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3.13.6.12. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
I - Será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - Terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o
conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua
imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº
13.709/2018.
3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância
a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte
endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
3.1.4.1. Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado.
3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do
vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação
do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.4.3. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido (bolepix), uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto por meio da leitura do código de barras ou
do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
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