DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.5. DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO
1.1.5.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação defina explicitamente carga horária específica, distribuída em
dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição (art. 19 da Lei 8.112/1990).
1.1.5.1.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da
Instituição, observado o regime de trabalho.
1.2. DOS BENEFÍCIOS
a) Auxílio-alimentação: R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 e da Portaria MGI nº 2.797 de 29 de abril de 2024.
b) Auxílio-Transporte: nos termos da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.
c) Ressarcimento à Saúde Suplementar: nos termos da Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
d) Auxílio Pré-escolar: R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), nos termos do art. 7º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993 e da
Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024.
e) Incentivo à Qualificação: nos termos do art.11, 12 e do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS
2.1.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, em consonância com número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação, conforme
necessidade da UFRGS. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 13 do
presente edital.
2.1.2. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por cotas de Pessoa com Deficiência, Pessoa Preta ou Parda, Pessoa Indígena e Pessoa Quilombola.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas ou Pardas, Indígenas e Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-
se os termos da Lei 8.112/1990, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, Decreto n° 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025, da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025.
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade
do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018.
2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2° do art. 5° da Lei 8.112/1990.
2.2.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
2.2.1.3 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PcDs, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que o
candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de deficiente, será convocado para ocupar a 5ª vaga que surgir. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão
convocados para ocupar a 10ª, a 15ª, a 20ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas
categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.2.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº
14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e na Lei Federal nº 15.176/2025 (fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.2.3. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentem documentos caracterizadores da deficiência; e de deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas
antes da publicação deste edital de abertura.
2.2.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue
na área da deficiência do candidato.
2.2.4. São documentos caracterizadores da deficiência:
a) atestados/ Laudos Médicos, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência;
b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado, com a descrição e número do CID de enquadramento da
deficiência;
2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo IV:
a) a data de expedição;
b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente
habilitado;
c) O grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as
alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer
às cotas.
d.2) quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além o documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico - audiometria (original
ou cópia autenticada em cartório). Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria, sem e com AASI.
d.3) quando se tratar de deficiência visual, o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
d.4) para candidatos com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença
ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis meses) contados da data de publicação deste exceto no caso
das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente.
2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada
a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015.
2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Candidatos às vagas
PcD e Atendimentos Especiais para as provas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no
Cronograma de Execução.
2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem emitidos fora do prazo determinado;
d) forem entregues intempestivamente;
e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
f) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto as exigências estruturais, administrativas e de acordo com as
deficiências constantes nas legislações especificadas nos itens 2.2.2 e 2.2.2.1, tendo em vista que os candidatos que se declararam como Pessoas com Deficiência, serão submetidas
a procedimento de caracterização da deficiência para avaliação, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade da Fundatec, que emitirá parecer conclusivo sobre o
enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.6.3.1. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade de suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido.
2.2.6.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere
ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas, inclusive no que se refere a realização da Prova Prática (exceto nos casos que solicitem tempo
adicional para as provas escritas, conforme disposto neste Edital).
2.2.7.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online
de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.8. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.8.1. É de responsabilidade do candidato com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento
das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a
deficiência que o candidato declarar possuir.
2.2.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso
obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas
com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.
2.2.10. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.2.10.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas,
durante o prazo de validade.
2.2.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das vagas a eles disponibilizadas, estas serão
revertidas para Ampla Concorrência, conservada a ordem geral de classificação.
2.2.12. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
2.2.12.1. Antes da Homologação do Resultado Final, em data a ser estabelecida no Cronograma de Execução, as Pessoas com Deficiência submeter-se-ão ao Procedimento
de Análise Documental para Caracterização da Deficiência, realizada por Equipe Multiprofissional, que terá decisão quanto a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou
não, e a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado, conforme prevê o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, em consonância com a Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/1990.

                            

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