DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os
cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas
concomitantes.
15.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização no site
www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários
determinados.
15.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
15.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo.
15.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e da UFRGS e, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
15.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda
que entregue via original.
15.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas
das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
15.9.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva,
na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento
e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse
Concurso.
15.10. A UFRGS e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
15.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
15.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites da UFRGS e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.
15.11.1. A FUNDATEC e a UFRGS se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018
(LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
15.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação e, ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins
necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.
15.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase,
serão de acesso da FUNDATEC e da UFRGS, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do
certame.
15.11.3. A FUNDATEC e a UFRGS ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário
para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
15.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
15.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
15.14. A UFRGS e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
15.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.16. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a UFRGS
da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.17. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
15.18. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados à UFRGS.
15.19. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
15.21. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada,
no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
15.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concursos da FUNDATEC e da UFRGS verificarem a necessidade de
alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
15.22. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar
impugnação
por impedimentos
legais, no
prazo de
até 2
(dois) dias
úteis a
partir de
sua divulgação,
apresentação fundamentação
consistente pelo
e-mail
requerimento.adm@fundatec.org.br.
15.23. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
15.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou
de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
15.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso da UFRGS.
16. ANEXOS
16.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
d) Anexo IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
e) Anexo V - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO;
f) Anexo VI - PROGRAMAS.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2026.
MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realiza investigações sobre a constituição e propriedades da atmosfera terrestre e das forças que modificam, para incrementar os conhecimentos científicos e estudar
suas aplicações práticas.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
Estudar composição, estrutura e dinâmica da atmosfera;
Investigar a natureza das radiações solares e terrestres, inclusive infravermelho;
Estudar fenômenos, como o processo de nuvens, as precipitações e perturbações
elétricas;
Analisar a natureza e propriedades físicas das partículas sólidas e líquidas
suspensas na atmosfera;
Realizar experiências científicas;
Interpretar dados sobre condições atmosféricas, obtidos nas estações
meteorológicas;
Analisar e interpretar dados meteorológicos;
Promover estudos sobre instrumentos e métodos de observação;
Elaborar instruções técnicas referentes a dados meteorológicos;
Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
.
.Componentes das Provas/ Caráter
.N°
de
Questões
.Pontos/
Questão
.N° Mínimo de
Acertos
.Nº
mínimo
de
Pontos
do total
.Nº
Pontos
do total
. .Língua Portuguesa
Gestão Pública, Ética e Legislação
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática e Segurança da Informação
.10
05
05
05
.1,60
1,50
1,60
1,70
.12
50,00
100,00
. .Conhecimentos Específicos
.35
.1,70
.17
.
.
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
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