DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153164
Número do Contrato: 71/2023.
Nº Processo: 23081.085652/2023-53.
Inexigibilidade. Nº 55/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 72.157.654/0001-34 - VELA SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: Fica desconsiderado
o primeiro adendo ao contrato, pois é necessário fazer o acréscimo de objeto e não o reajuste contratual no momento.o valor atualizado do contrato passa a ser de r$ 21.141,48
(vinte e um mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) anuais e r$ 1,761,79 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos) mensais..
Vigência: 28/01/2026 a 17/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.141,48. Data de Assinatura: 28/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2026 - UASG 153164
Número do Contrato: 56/2022.
Nº Processo: 23081.092094/2021-11.
Pregão. Nº 55/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 02.883.607/0001-92 - VIGILLARE SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA. Objeto: O objeto
fica acrescido no campus de cachoeira do sul uma camera no valor unitário de rs 260,92, o valor anual de r$ 3.131,04,o valor mensal atualizado do contrato 56/2022 passa a
ser r$225.063,69 (duzentos e vinte e cinco mil, sessenta e três reais e setenta e nove centavos) e o valor anual atualizado passa a ser de r$ 2.700.764,27 (dois milhões, setecentos
mil, setecentos e e quatro reais e vinte e sete centavos.. Vigência: 21/01/2026 a 06/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.700.764,16. Data de Assinatura:
21/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153164
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 23081.128094/2023-28.
Pregão. Nº 203/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 21.095.057/0001-91 - S.R. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2026 até 31/01/2027. O contrato sofre um acréscimo de r$ 1.705,47 (um mil, setecentos e cinco reais e
quarenta e sete centavos), em decorrência do reajuste do ipca-ibge, de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), o valor da contratação passa a ser de r$ 41.740,04 (quarenta
e um mil, setecentos e quarenta reais e quatro centavos).. Vigência: 29/01/2026 a 31/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.740,08. Data de Assinatura:
29/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme competência delegada pela Portaria de Pessoal N. 18, de 02
de janeiro de 2026 e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N.
45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990,
de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto
N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016,
de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e
a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533,
de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de
27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da
Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos
reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
. .Nº 
de
vagas
.Campus de
lotação
do Docente/Cidade de
realização 
do
concurso
.Departamento de realização
do concurso público/Centro
.Área do Concurso
.Regime
de
Trabalho
.Requisitos
para a Posse
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Desportos
Individuais/Centro 
de
Educação Física e Desportos
.Ciências da Saúde/ Educação Física
(com ênfase em Educação Física e
Escolar 
e 
Educação 
para 
as
Relações Étnico-Raciais)
.Dedicação Exclusiva
.Graduação em Educação Física (Licenciatura) e Doutorado
na área da Educação Física ou na área de Educação ou na
área de Sociologia ou na área de Antropologia ou na área
de Ensino*
. .01
.Santa Maria
.Departamento 
de
Enfermagem/Centro 
de
Ciências da Saúde
.Ciências 
da 
Saúde/
Enfermagem/Enfermagem
Psiquiátrica/Enfermagem de Saúde
Pública
.Dedicação Exclusiva
.Graduação em Enfermagem e Doutorado na área de
Enfermagem ou nas áreas de Ciências da Saúde*
. .01
.Santa Maria
.Departamento 
de
Geociências/Centro 
de
Ciências Naturais e Exatas
.Ciências
Exatas 
e
da
Terra/Geociências/Geologia
.Dedicação Exclusiva
.Graduação em Geologia ou
Engenharia Geológica e
Doutorado na área de Geociências ou na área de Geografia
ou na área de Engenharia de Minas ou na área de
Engenharia de Materiais e Metalurgia ou na área de
Engenharia Civil ou na área de Agronomia*
*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas
do Edital do concurso público:
. .Cargo
.Total 
de
vagas
oferecidas no edital
.Ampla concorrência
.Pretos e Pardos
(25%)
.Indígenas (3%)
.Quilombolas (2%)
.Pessoas com Deficiência
(5%)
. .Professor 
Assistente
do
Magistério Superior
.3
.2
.1
.-
.-
.-
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 03 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
Término: 23h59min do 04 de março de 2026 (quarta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos
ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para
quilombolas e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco
(*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4;
k) Valor da inscrição:
- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 05/03/2026 (quinta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos
fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição
Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital
do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a
divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento
pelo nome socialdurante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo
específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução
N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;

                            

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