DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).
10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima
instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela PROGEP
para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1.O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A
posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no
momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas
alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do
concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
11.9. Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas deste Edital, poderá ocorrer
aproveitamento de concursos realizados no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diversos campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma
área de conhecimento constante no item 2, Quadro de Vagas, deste Edital.
11.10. No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados na área específica serão consultados pela
PROGEP, por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas
e PCD.
11.11. O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por
concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
11.12. No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de
não se manifestar dentro do prazo estipulado, permanecerá na listagem de aprovados para o local onde prestou o concurso, podendo ser consultado posteriormente, caso surja vaga,
observado o prazo de validade do concurso.
11.13. Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a)
poderá ser consultado caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no local para o qual
prestou concurso.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual
período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N.
12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração
será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo:
. .Classe/Nível*
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)*
.Retribuição 
por
Titulação
(RT)*
.Total da remuneração
VB + RT
. .Classe A, Professor Assistente,
Nível 1
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*Em conformidade com a Medida Provisória N. 1.286/2024.
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item
2), conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N.
12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na
UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as).
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem
15.7.
15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados pessoais a
terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.
15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n
deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido(a), durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) For surpreendido(a), durante a realização da prova escrita, com material de consulta (impresso ou manuscrito), após término do período para consulta (subitem 8.12.2, V);
e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
f) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
g) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
i) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.
15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-
SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este
procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia do prazo recursal, observados os prazos previstos neste Edital, para que seja possível o envio do
recurso até às 23h59min do mesmo dia.Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente
(01.26.03.01.0.0).
15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação
registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou
reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.9. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final
do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a)
e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Educação Física (com ênfase em Educação Física e Escolar e Educação para as Relações Étnico-Raciais)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Desportos Individuais/Centro de Educação Física e Desportos
3. Programa de pontos
3.1. Educação Física escolar, decolonialidade e educação para as relações étnico-raciais na escola;
3.2. Práticas corporais, marcadores sociais da diferença e interseccionalidade em diferentes contextos de atuação da Educação Física;
3.3. Esporte, desigualdades sociais e relações étnico-raciais: perspectivas de teóricas e implicações na formação e atuação profissional;
3.4. Educação Física escolar: políticas, abordagens pedagógicas e conteúdos para o enfrentamento ao racismo e às desigualdades sociais no contexto escolar;
3.5. Educação Física Escolar e abordagens teóricas, pedagógicas e legislativas da Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação do Campo;
3.6. Abordagens teóricas e campos de pesquisa sobre a infância no Brasil;
3.7. Educação Física e infâncias: perspectivas teóricas e pedagógicas;
3.8. Educação Física na Educação Infantil: diretrizes, abordagens teóricas e organização do trabalho pedagógico;
3.9. Educação Física e Educação de Jovens e Adultos: história, legislações e discussões contemporâneas na formação docente;

                            

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