DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2026 - CEPS/UNIFESSPA, 26 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO INDIGENA E QUILOMBOLA DE 2026 - PSIQ 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no exercício de
suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à
seleção diferenciada de pessoas candidatas indígenas e quilombolas, para o provimento de
vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Pará (Unifesspa), para o ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSIQ Unifesspa 2026 será executado por comissão designada para este fim.
1.2 A pessoa candidata deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para se inscrever.
1.3 A efetivação da inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.5 Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste
edital seguem o horário oficial de Marabá/PA.
1.6 Serão ofertadas, adicionalmente, para pessoas pertencentes a Povos Indígenas
e Quilombolas 4 (quatro) vagas em cada curso de graduação ofertado na Unifesspa, conforme
o disposto no item 3.1 deste edital, em conformidade com a Resolução nº 532, de 29 de abril
de 2021.
2 - DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas serão distribuídas conforme constam no anexo 01 deste
Ed i t a l .
2.2 As pessoas candidatas serão selecionadas por localidade de oferta e curso de
sua escolha no ato da inscrição, conforme o seu desempenho no PSIQ Unifesspa 2026.
2.3 Caso haja sobra de vagas, o Centro de Processos Seletivos PODERÁ preenchê-
las com candidatos que indicaram um segundo curso de interesse no ato da inscrição.
2.4 A pessoa candidata poderá se inscrever no processo seletivo do PSIQ 2026 em
até 2 (duas) opções de curso..
2.5 Ao se inscrever no processo seletivo do PSIQ 2026, a pessoa candidata deverá
especificar:
se deseja concorrer a mais de uma opção de curso (2ª opção de curso);
em ordem de preferência, as suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno;
a opção do curso no qual deseja permanecer em lista de espera para o caso de não
ter sido classificado em nenhuma das opções, e;
a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas para Indígenas, em conformidade com a Resolução nº 532,
de 29 de abril de 2021;
b) às vagas reservadas para Quilombolas, em conformidade com a Resolução nº
532, de 29 de abril de 2021.
2.6 A pessoa candidata classificada não poderá participar da lista de espera para a
segunda chamada e posteriores, caso haja em alguma das opções escolhidas.
2.7 Durante o período de inscrição, a pessoa candidata poderá alterar as suas
opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções
escolhidas até o término do prazo de inscrição.
2.8 Para fins do disposto no item anterior, a classificação no processo seletivo do
PSIQ 2026 será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pela pessoa
candidata no sistema.
2.9 As vagas do Processo Seletivo serão destinadas, prioritariamente, para pessoas
candidatas que ainda não tenham ingressado no ensino superior.
2.9.1 Considera-se pessoas candidatas com ingresso no ensino superior aquele que,
em algum momento, foi cadastrado como aluno no ensino superior, mesmo que não tenha
cursado nenhuma disciplina.
2.10 As pessoas candidatas que estejam vinculadas ao Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica (PARFOR) não poderão concorrer às vagas ofertadas no
presente Edital de seleção.
2.11 A pessoa candidata que faltar com a verdade ou omitir que já ingressou no
ensino superior em algum momento (item 2.5.1) ou que faltar com a verdade ou omitir que já
tenha concluído algum curso de ensino superior (item 2.6) será eliminada do processo seletivo
e perderá o direito de ocupar a vaga para o curso no qual foi classificada ou esteja em lista de
espera.
2.12 As pessoas candidatas que concorrerem às vagas destinadas aos indígenas
aldeados e não aldeados poderão ocupar as vagas reservadas em favor dos quilombolas desde
que não haja lista de espera e vice-versa.
2.13 Todas as pessoas candidatas NÃO selecionadas na chamada regular, mas
aprovadas, permanecerão na lista de espera da opção de curso selecionado para a lista de
espera no momento da inscrição..
2.14 As pessoas candidatas que prestarem informações falsas ou omitirem
informações referentes aos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.4 serão eliminadas do processo de seleção ou
terão o seu vínculo institucional cancelado a qualquer tempo.
2.15 Devido às especificidades do calendário acadêmico da Educação do Campo, as vagas
destinadas a este curso serão ofertadas no próximo processo seletivo da Educação do Campo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo aditivo nº 1 ao Contrato nº 19/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal
do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: HUGO PEREIRA SANTOS. OBJETO: prorrogação
do prazo de vigência do contrato original até 16 de fevereiro de 2026, PROCESSO:
23085.011976/2025-87. DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026. ASSINAM: Profa. Meire Soares
de Ataíde e Hugo Pereira Santos.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos
termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do MPOG, e arts. 46 e 47 da
Lei nº 8.112/1990, nos autos do Processo Administrativo 23282.003463/2023-12, NOTIFICA,
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, CASSIO SANTANA
CUSTODIO DOS SANTOS, CPF nº ***.015.265-**, para apresentar manifestação, no prazo de
15 (quinze) dias. O(A) interessado(a) pode solicitar informações, cópias e guia para pagamento
no endereço eletrônico https://portal.unilab.edu.br/ ou pelo e-mail: progep@unilab.edu.br.
Redenção, 29 de janeiro de 2026.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Reitor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2026
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos
termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do MPOG, e arts. 46 e 47 da
Lei nº 8.112/1990, nos autos do Processo Administrativo 23282.011836/2023-11, NOTIFICA,
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, JAKELINE NUNES DE
SOUZA, CPF nº 066.161.***-**, para pagar o valor de R$ 1.618,61 (um mil seiscentos e dezoito
reais e sessenta e um centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição no Cadin (Lei
nº 10.522/2022) e cobrança judicial. O(A) interessado(a) pode solicitar informações, cópias e
guia para pagamento no endereço eletrônico https://portal.unilab.edu.br/ ou pelo e-mail:
progep@unilab.edu.br.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Reitor
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições no PSIQ Unifesspa 2026 serão admitidas via internet, no endereço
eletrônico pse.unifesspa.edu.br, solicitadas a partir das 08h00min do dia 26 de janeiro de 2026
até às 18h00min do dia 10 de fevereiro de 2026.
No período da inscrição a pessoa candidata deverá anexar em campo apropriado:
1) Declaração de Autorreconhecimento (anexo II deste edital), assinada pela pessoa
candidata;
2) Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças (anexo III
deste edital).
3.2.1 A Declaração de Pertencimento a Povo Indígena, residente ou não em aldeia,
deverá conter a etnia de pertencimento e o local atual onde reside a pessoa candidata,
devendo ser assinada por, pelo menos, 3 lideranças tradicionais ou políticas, reconhecidas pelo
povo Indígena, conforme previsto na Convenção Nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
3.2.2 A declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, residente ou não
em Quilombo, deverá ser emitida e assinada por, pelo menos 3 lideranças tradicionais ou
políticas, reconhecidas pelo povo quilombola, conforme previsto na Convenção Nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
3.2.3 O envio dos documentos referidos no item 3.2, deverá ser feito online,
anexando-os junto ao formulário de inscrição no formato PDF.
3.3 A Unifesspa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.4 As informações prestadas pela pessoa candidata durante o processo de
inscrição e seleção serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Unifesspa excluir do
processo seletivo a pessoa candidata que prestar informações falsas, assim como anular sua
eventual aprovação caso a falsidade venha a ser detectada a qualquer tempo, estando sujeito,
ainda, a responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O
edital na
íntegra encontra-se
devidamente
publicado no
endereço:
https://ceps.unifesspa.edu.br/
Marabá 29 de janeiro de 2026
LUCÉLIA CARDOSO CAVALCANTE
Vice Reitora em exercício
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 1/2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Processo nº 23282.016748/2025-77
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), no uso de suas atribuições legais torna pública a presente
RETIFICAÇÃO ao Edital nº 02/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2026, Seção 3, páginas 57 a 76, nos termos a seguir.
1. Retifica-se no edital o item 3 - DAS VAGAS, subitem 3.6- Dos Pré-Requisitos, da escolaridade e(ou) da Habilitação para os Cargos
Onde se lê:
. .Cargo
.Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação
.Nível
. .Técnico em Contabilidade
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou do ensino médio profissionalizante, acrescido de curso de Técnico
em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro profissional ativo
no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
.
D
Leia-se:
. .Cargo
.Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação
.Nível
. .Técnico em Contabilidade
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou do ensino médio profissionalizante, acrescido de curso de Técnico
em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
.
D
2. Fica alterado o item 4 - DOS RESQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO, subitem 4.1 do edital
Onde se lê:
II- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Leia-se:
II-ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso
de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal."
3. No subitem 3.6 - DOS PRÉ-REQUISITOS, DA ESCOLARIDADE E (OU) DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS, inclui-se expressamente na tabela o Cargo de Técnico em
Laboratório/Automação Industrial nos seguintes termos:
. .Cargo
.Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação
.Nível
. Técnico em Laboratório/Automação industrial
.Diploma de curso Técnico de Nível Médio, na modalidade presencial, devidamente registrado, expedido por instituição
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em área diretamente relacionada à natureza das atividades
do laboratório ao qual se destina a vaga. Alternativamente, será aceita formação de nível
D
. .
.superior, devidamente registrada, expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), em área compatível com as atividades do laboratório, sem prejuízo do enquadramento do cargo como nível
técnico, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

                            

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