DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. Retifica-se o item 6 - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL do edital para fazer constar o cargo de Técnico em Laboratório/Automação Industrial
Onde se lê:
6.5. Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a posição indicada, respeitados os empates
na última colocação:
. .Cargo
.Total de Convocados
. .Assistente em Administração - Ceará
.10
. .Assistente em Administração - Bahia
.5
. .Técnico em Contabilidade
.5
. .Técnico em Laboratório / Área
.10
. .Técnico em Tecnologia da Informação
.15
. .Administrador
.5
. .Analista de Tecnologia da Informação
.5
. .Arquivista
.5
. .Assistente Social
.5
. .Contador
.5
. .Ec o n o m i s t a
.5
. .Enfermeiro / Área
.5
. .Engenheiro / Área (Civil)
.5
. .Engenheiro Agrônomo
.5
. .Engenheiro de Segurança do Trabalho
.5
. .Fa r m a c ê u t i c o
.5
. .Médico / Segurança do Trabalho
.5
. .Médico Veterinário
.5
. .Nutricionista
.5
. .Odontólogo
.5
. .Técnico em assuntos educacionais
.5
Leia-se:
. .Cargo
.Total de Convocados
. .Assistente em Administração - Ceará
.10
. .Assistente em Administração - Bahia
.5
. .Técnico em Contabilidade
.5
. .Técnico em Laboratório / Química
.2
. .Técnico em Laboratório / Farmácia
.2
. .Técnico em Laboratório / Automação Industrial
.2
. .Técnico em Laboratório / Biotério
.2
. .Técnico em Laboratório / Biologia
.2
. .Técnico em Tecnologia da Informação
.15
. .Administrador
.5
. .Analista de Tecnologia da Informação
.5
. .Arquivista
.5
. .Assistente Social
.5
. .Contador
.5
. .Ec o n o m i s t a
.5
. .Enfermeiro / Área
.5
. .Engenheiro / Área (Civil)
.5
. .Engenheiro Agrônomo
.5
. .Engenheiro de Segurança do Trabalho
.5
. .Fa r m a c ê u t i c o
.5
. .Médico / Segurança do Trabalho
.5
. .Médico Veterinário
.5
. .Nutricionista
.5
. .Odontólogo
.5
. .Técnico em assuntos educacionais
.5
5. Altera-se no edital o Anexo I-DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E ESPECÍFICAS DAS ATIVIDADES para inserir a descrição do cargo Técnico em Laboratório/Automação Industrial.
. .Cargo
.DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E ESPECÍFICAS DAS ATIVIDADES
. Técnico
em
Laboratório/Automação
industrial
.Descrição Sumária: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.
. .
.Descrições específicas: Preparar, montar, operar e manter equipamentos e sistemas de automação industrial em atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Apoiar aulas práticas, experimentos e ensaios em laboratórios de automação, eletroeletrônica, instrumentação e controle. Realizar instalação,
calibração, testes e ajustes de sensores, atuadores, controladores e painéis elétricos. Operar e programar CLPs, IHMs, inversores de frequência e sistemas
supervisórios. Elaborar e executar procedimentos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais. Controlar, organizar e zelar pelo
uso adequado, conservação e segurança dos laboratórios. Auxiliar na elaboração de roteiros de práticas, relatórios técnicos e registros experimentais.
Aplicar normas técnicas, de segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade. Apoiar projetos de automação, prototipagem e integração de sistemas
industriais. Executar outras atividades compatíveis com a formação técnica e as demandas institucionais.
6. Retifica-se o edital em seu Anexo VI-DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, item 2- ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, subitem 2.1-ÁREA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E TÉCNICO (NÍVEL "D") para a inclusão do cargo Técnico em Laboratório/Automação Industrial
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL: Fundamentos de Automação Industrial; Eletricidade e Eletrônica Industrial; Instrumentação Industrial; Controladores
Lógicos Programáveis (CLP); Sistemas Supervisórios e Interfaces Homem-Máquina (IHM); Acionamentos Elétricos; Redes Industriais; Manutenção Industrial; Metrologia; Segurança do
Trabalho e Meio Ambiente; Informática Aplicada à Automação.
7. Altera-se o edital no item 3.6- DOS PRÉ-REQUESITOS, DA ESCOLARIDADE E (OU) DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS, cargo Técnico em Tecnologia da Informação.
Onde se lê:
. .CARGO
.Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação
.D
. .Técnico
em
Tecnologia
da
Informação
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou de ensino médio profissionalizante acrescido de curso Técnico em Informática ou
Técnico em Informática para Internet ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática ou Técnico de Redes de Computadores ou Técnico em
Desenvolvimento de Sistema, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
.
D
. .Analista
de
Tecnologia
da
Informação
.Diploma, devidamente registrado, de bacharel no curso de graduação em Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da
Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
.
E
Leia-se:
. .CARGO
.Pré-requisito / Escolaridade / Habilitação
.D
. .Técnico
em
Tecnologia
da
Informação
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou de ensino médio profissionalizante acrescido de curso Técnico em Informática ou
Técnico em Informática para Internet ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática ou Técnico de Redes de Computadores ou Técnico em
Desenvolvimento de Sistema, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Alternativamente, será aceita formação de
nível superior, devidamente registrada, expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em área compatível com
as atividades, sem prejuízo do enquadramento do cargo como nível técnico, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
(PCC TAE).
.
D
. .Analista
de
Tecnologia
da
Informação
.Diploma devidamente registrado de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nas
seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de
Software, ou Cursos Superiores de Tecnologia (Tecnólogo) compatíveis com a área de atuação, observando as diretrizes educacionais vigentes.
.E
8. No item 10-DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCR I Ç ÃO
Onde se lê:
10.3.2. 2ª Modalidade - isenção total para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018: Para solicitar isenção com base nesta possibilidade, o candidato deverá
apresentar, cumulativamente, por meio da Área do Candidato, via upload de arquivo:
a) imagem digitalizada do seu documento de identidade, de acordo com o subitem 13.4.1 deste Edital e do CPF;
b) imagem digitalizada do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),
que comprove que o candidato efetuou a doação, com a respectiva data de doação.
Leia-se:
10.3.2. 2ª Modalidade - isenção total para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018: Para solicitar isenção com base nesta possibilidade, o candidato deverá
apresentar, cumulativamente, por meio da Área do Candidato, via upload de arquivo:
a) imagem digitalizada do seu documento de identidade, de acordo com o subitem 13.4.1 deste Edital, e do CPF;
b) imagem digitalizada de documento de entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde que comprove a condição de doador.
9. Diante da Alteração do item 10.3.2 do Edital nº. 02/2026 fica prorrogado o prazo de pedido de isenção, exclusivamente, para os candidatos doadores de médula óssea
com a reabertura dos pedidos das 00h:00min do dia 03/02/2026 até as 23h59min do dia 04/02/2026.
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