DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação
Exclusiva:
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Requisitos
.Vagas
.Processo Nº
.
.Alegrete
.Algoritmos
e 
Teoria
da
Computação
.Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de
Software ou em Computação Aplicada ou em Informática ou em Engenharia da Computação E
Doutorado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de
Software ou em Computação Aplicada ou em Informática
.01
.23100.021255/2025-40
.
.Alegrete
.Engenharia de Software
.Graduação em Engenharia de Software ou em Computação ou em Ciência da Computação ou
em Informática ou Sistemas de Informação E Doutorado em Engenharia de Software ou em
Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Computação Aplicada ou em
Informática
.01
.23100.021254/2025-03
.
.Itaqui
.Agronomia/Engenharia Agrícola
.Graduação em Engenharia Agronômica ou em Agronomia ou em Engenharia Agrícola E
Doutorado em Agronomia ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia de Sistemas Agrícolas
ou Áreas afins
.01
.23100.021796/2025-78
. .Uruguaiana
.Anatomia Humana
.Graduação em Ciências Biológicas ou em Biomedicina ou em Fisioterapia ou em Enfermagem
ou em Medicina ou em Educação Física ou em Farmácia E Doutorado na área Ciências
Biológicas II ou em Ciências da Saúde
.01
.23100.017846/2025-12
. .Uruguaiana
.Engenharias
.Graduação em Engenharia Mecatrônica ou em Engenharia de Automação ou em Engenharia
de Automação e Controle ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia da Computação ou em
Engenharia
Mecânica ou
em
Engenharia de
Telecomunicações
ou
em Engenharia
de
Aquicultura ou em Engenharia de Pesca E Doutorado em Ciências ou em Engenharias ou em
Computação ou em Mecatrônica ou em Modelagem Computacional ou em Modelagem
Numérica ou em Automação e Controle ou em Inteligência Artificial ou em Métodos
Numéricos ou em Manufatura ou em Aprendizagem de Máquina ou em Processamento de
Imagens
.01
.23100.015680/2025-08
. .Uruguaiana
.Farmácia, 
Farmácia 
Clínica,
Farmácia Hospitalar, Administração
e
Gestão Farmacêutica,
Práticas
Extensionistas, 
Estágios
Observacionais e Supervisionados
.Graduação
em
Farmácia
E
Doutorado em
Ciências
Farmacêuticas
ou
em
Assistência
Fa r m a c ê u t i c a
.01
.23100.016183/2025-19
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:
.
.Classe
.Denominação do cargo
.Titulação comprovada
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A
.Professor Assistente
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 03/02/2026 a 03/03/2026.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 04/03/2026.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016,
disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das
mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página
do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário mínimo nacional. Para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, é necessário que:
a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
c) pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro Único;
e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos.
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de
Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 18/02/2026 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital
de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 19/02/2026, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 04/03/2026, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de
vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 1 (uma) vaga para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do
Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos
do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.2.1 De acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações
Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.2.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.2.3. Fica assegurada a reserva de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos
que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº
12.536/2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.4.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
candidatas indígenas.
4.2.4.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
candidatas quilombolas.
4.2.4.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas candidatas negras, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos itens 4.2.4.1 a 4.2.4.3.
4.2.5. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas para as pessoas negras, 02 (duas) vagas para provimento imediato, conforme a Lei nº 15.142/2025,
Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.6. A reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura
for igual ou superior a 2 (dois), respeitado o percentual de que trata o art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e detalhado no item 4.2.4.
4.2.7. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, assinalar a opção por disputar às vagas destinadas às pessoas
candidatas negras, indígenas e quilombolas, observado o período de inscrição.
4.2.8. A autodeclaração para as pessoas candidatas negras, será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, anterior à homologação
do resultado final.
4.2.9. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, anterior à
homologação do resultado final.
4.2.10. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, todas as pessoas candidatas negras optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase
imediatamente anterior, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados
e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

                            

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