DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
EDITAL Nº 11 - ANEEL, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU 1) PARA
PROVIMENTO DE 26 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
(ANEEL) torna públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada,
no Curso de Formação - segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio
(via upload) da documentação, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional
Unificado (CPNU 1) para provimento de 26 vagas do cargo de Especialista em Regulação
de Serviços Públicos de Energia.
1 DA MATRÍCULA, EM SEGUNDA CHAMADA, NO CURSO DE FORMAÇÃO -
SEGUNDA TURMA
1.1 Os candidatos convocados em segunda chamada deverão informar os
dados bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins
de matrícula no Curso de Formação - segunda turma, no período entre 10 horas do dia
4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de
Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf:
a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o
número do CPF e foto legíveis;
b) comprovante de pedido de licença para curso de formação - segunda turma
(ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de
início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração
Pública Federal;
c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da
exoneração a contar da data de início do curso de formação - segunda turma) e da prova
de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se
for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
Administração Pública;
d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio
financeiro durante o curso de formação - segunda turma. Não serão aceitas conta
poupança ou conta conjunta.
1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
1.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 1.1 deste edital.
2
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA
A
SOLICITAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
2.1
Poderão
solicitar
atendimento
especializado
os
candidatos
imunossuprimidos e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes,
puérperas e lactantes.
2.1.1 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar
de participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de plataforma on-line
para a realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste
edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
matrícula,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve
atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou)
autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou
do profissional de saúde de nível superior.
2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou)
com doenças graves que
necessitarem de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4
deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
matrícula,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve
atestar a doença ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou)
autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou
do profissional de saúde de nível.
2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar
de realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à
necessidade de realização da prova em um segundo momento; e
b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via upload,
a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique a
necessidade de realização da prova em segundo momento;
c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a
imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis
meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido,
a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do
documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento.
2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea "c" deverá apresentar, no dia de
realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para
comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova.
2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá ser
enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18
horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não
especificar quais os recursos serão necessários
para esse atendimento não terá
atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via
upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o envio
da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar
quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via
upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá a
solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda,
indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível,
errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado ou de autorização específica foi deferida a partir das 10 horas do dia 10 de
fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf.
2.1.6.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida
poderá, a partir das 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de
fevereiro
de
2026
(horário
oficial
de
Brasília/DF),
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, verificar os motivos do indeferimento
e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado ou
de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável de 20 de
fevereiro de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação - segunda turma será
divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf,
na data provável de 13 de fevereiro de 2026.
3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de
Formação - segunda turma disponíveis no Edital nº 8 - ANEEL, de 21 de janeiro de 2026.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1722/2025/PROTOCO LO
DIGITAL no valor de R$ 463.526.763,56 (quatrocentos e sessenta e três milhões,
quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), contido no processo PAS nº 48051.702087/2025-41, vinculado ao processo
minerário nº 830477/1988.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.702087/2025-41.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública
de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: VALE S.A.
CPF/CNPJ: 33.592.***/****-**
PROCESSO SANCIONADOR: 48051.702087/2025-41
AUTO DE INFRAÇÃO: 1722/2025/PROTOCOLO DIGITAL
INFRAÇÃO: Lavrar a jazida em desacordo com o plano de aproveitamento
econômico aprovado pela ANM.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1730/2025/PROTOCO LO
DIGITAL no valor de R$ 463.526.763,56 (quatrocentos e sessenta e três milhões,
quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), contido no processo PAS nº 48051.702095/2025-97, vinculado ao processo
minerário nº 832237/2001.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.702095/2025-97.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública
de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: VALE S.A.
CPF/CNPJ: 33.592.***/****-**
PROCESSO SANCIONADOR: 48051.702095/2025-97
AUTO DE INFRAÇÃO: 1730/2025/PROTOCOLO DIGITAL
INFRAÇÃO: Lavrar a jazida em desacordo com o plano de aproveitamento
econômico aprovado pela ANM.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 1822/2025/PROTOCO LO
DIGITAL no valor de R$ 5.573,10 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e dez
centavos), contido no processo PAS nº 48051.702293/2025-51, vinculado ao processo
minerário nº 830272/2009.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.702293/2025-51.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
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