DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação
(segunda turma), na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE:
GERAL
1.1.1.1 Convocação de candidatos sub judice negro para a matrícula na segunda
etapa - Curso de Formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e
nome do candidato em ordem alfabética.
10000970, Leonardo Murada Oliveira.
2 DA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas no período das 8h do dia 3 de fevereiro de
2026 às 23h59 do dia 4 de fevereiro de 2026.
2.2 As matrículas deverão ser efetuadas, após leitura das Instruções para a
Matrícula, mediante o preenchimento do formulário disponível na página da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap no endereço www.enap.gov.br.
2.3 A matrícula somente será considerada efetivada após a apresentação e o
correto preenchimento das seguintes informações e documentos:
I - preencher o formulário eletrônico de matrícula corretamente;
II - indicar se é Pessoa Com Deficiência e suas necessidades específicas;
III - indicar se é pessoa grávida ou puérpera e necessidades específicas;
IV - indicar a opção pelo auxílio financeiro ou pelo vencimento/remuneração do
cargo de origem, no caso de servidor público federal, regido pela 8.112/90, de 11 de
dezembro de 1990, conforme o art. 23, inciso I do Regulamento da Enap; e
V - No caso da opção pelo auxílio financeiro, indicar:
a) a conta corrente de titularidade própria para fins de recebimento do auxílio
financeiro;
b) número PIX em caso de chave pix CPF; e,
c) existência de dependentes legais, para fins de declaração de Imposto de Renda.
VI - Anexar:
a) Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação,
que conste o número do CPF e foto legíveis;
b) Foto 3x4 colorida para perfil do(a) candidato (a) e crachá;
c) Dados bancários, com identificação do banco, número de agência e conta
corrente, e número PIX, se for o CPF, no caso de opção pelo recebimento de auxílio
financeiro;
d) No caso de pessoa servidora da Administração Pública Federal, regida pela
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
1. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou
despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI), com prazo a contar do início e fim do curso, conforme Art. 20, da Lei 8.112, de 1990
com exceção das servidoras em licença maternidade;
2. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função comissionada (com a data
a contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres gestantes e em
licença maternidade.
e) Laudo médico caracterizador de
deficiência com relatório sobre a
necessidades específicas de acessibilidade a serem atendidas durante o curso de
formação.
f) Relatório médico de condição impeditiva de atendimento presencial às aulas
no caso de mulheres grávidas ou puérperas, pessoas hospitalizadas, ou outra condição de
excepcionalidade do atendimento às aulas presenciais, conforme Art. 11, §3º do
Regulamento da Enap.
2.4 De acordo com o subitem 13.2.4 do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de
janeiro de 2024, o candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso
de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do
processo seletivo.
2.5 Na forma do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, em seu
subitem 13.1.4 na ocorrência de desistências serão convocados candidatos para se
matricularem em número igual ao de desistentes, levando-se em conta a ordem de
classificação na primeira etapa do concurso.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1 O Curso de Formação para o cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento é regido pela Portaria ENAP nº 70, de 26 de novembro de 2025.
3.2 A confirmação da matrícula pelo candidato implica ciência e aceitação do
Regulamento.
3.3 O Curso de Formação será realizado em período integral, com carga horária
total de 440h.
3.4 O Curso de Formação será realizado na sede da Fundação Escola Nacional
de Administração Pública - Enap, em Brasília, com início no dia 27 de janeiro de 2026, às
9h, e data de término prevista para o dia 19 de maio de 2026.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
4.1 A partir do início do Curso de Formação até a publicação da portaria de
nomeação dos participantes desta turma ou a eventual eliminação no concurso, o
candidato poderá receber, caso indique interesse no formulário de matrícula, o auxílio
financeiro correspondente a 50% da respectiva remuneração da classe e padrão inicial do
cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sobre o qual incidirão os descontos
legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do
cargo efetivo se Servidor Federal, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de
julho de 1987.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Fica estabelecido que todas as regras do Curso de Formação de APO se
submetem ao Regulamento aprovado pela Portaria ENAP nº 70/2025.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 - UASG 114616
Nº Processo: 03628.000232/2025-45.
Pregão Nº 90003/2025. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 39.252.780/0001-00 - REVOLUTION CORPORATION LTDA. Objeto: Contratação
de aquisição de bens permanentes, incluindo instalação e montagem, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/11/2025 a
17/11/2026. Valor Total: R$ 38.688,00. Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EDITAL Nº 9 - MINISTÉRIO DE PORTOS E AERPORTOS- AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.
TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) -
PARA O PROVIMENTO DE 30 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EDITAL Nº 9 - ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ torna
públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada, no curso de
formação - segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio (via upload) da
documentação, referentes à terceira etapa do concurso público para o provimento de 30 vagas
do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários.
1 DA MATRÍCULA, EM SEGUNDA CHAMADA, NO CURSO DE FORMAÇÃO - SEGUNDA
TURMA
1.1 Os candidatos convocados, em segunda chamada, deverão informar os dados
bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de
matrícula no Curso de Formação - segunda turma, no período entre 10 horas do dia 4 de
fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF),
ambos 
por
meio 
de
link 
específico,
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf:
a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o
número do CPF e foto legíveis;
b) comprovante de pedido de licença para curso de formação - segunda turma
(ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início
do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública
Fe d e r a l ;
c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da
exoneração a contar da data de início do curso de formação - segunda turma) e da prova de
recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for
ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração
Pública;
d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio
financeiro durante o curso de formação - segunda turma. Não serão aceitas conta poupança ou
conta conjunta.
1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
1.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do
subitem 1.1 deste edital.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
2.1 Poderão solicitar atendimento especializado os candidatos imunossuprimidos
e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes, puérperas e lactantes.
2.1.1 O candidato que se enquadrar no subitem 2.1 deste edital e necessitar de
participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de plataforma on-line para a
realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s)
aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja,
no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença
ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de
nível superior.
2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves que necessitarem
de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a(s) opção(ões) correspondente(s)
aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja,
no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo deve atestar a doença
ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de
nível.
2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que necessitar de
realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à
necessidade de realização da prova em um segundo momento; e
b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via upload, a
imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique a necessidade de
realização da prova em segundo momento;
c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a imagem
legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de
idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo
médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea "c" deverá apresentar, no dia de realização
da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que
a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da prova.
2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá ser
enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do
dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do
Cebraspe.
2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
referem os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não
especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento
especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o envio da
documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar quais
os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá a solicitação de
atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a
solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar
intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for deferida
não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado ou de autorização específica foi deferida no período entre 10 horas do dia 10 de
fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf.
2.1.6.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida
poderá, no período entre 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de
fevereiro 
de 
2026 
(horário 
oficial
de 
Brasília/DF), 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf, verificar os motivos do indeferimento e
interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da
data 
provável 
de 
20 
de 
fevereiro 
de 
2026, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação - segunda turma
será 
divulgada 
na 
internet,
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antaq_25_cf, na data provável de 13 de fevereiro de
2026.
3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de
Formação - segunda turma disponíveis no Edital nº 6 - ANTAQ, de 21 de janeiro de 2026.
FREDERICO DIAS

                            

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