DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 257033
Número do Contrato: 4/2025.
Nº Processo: 25044.000221/2024-88.
Pregão. Nº 90020/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - CEARA. Contratado:
13.343.833/0007-92 - ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 04/2025, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 01/02/2026 a 31/01/2027, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei
n° 14.133, de 2021.. Vigência: 01/02/2026 a 31/01/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 571.930,56. Data de Assinatura: 29/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 253003
Nº Processo: 33910.024545/2024-83.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR.
Contratado: 12.477.490/0002-81 - LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do registro
de preços, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis
(notebooks) e monitores sobressalentes, conforme condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/02/2026 a 02/02/2027. Valor Total: R$
1.679.500,00. Data de Assinatura: 02/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 253003
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 33910.031895/2021-53.
Pregão.
Nº 20/2022.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE SAUDE
SUPLEMENTAR.
Contratado: 04.479.875/0001-79 - TRACES CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA. Objeto:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato de
prestação de serviços nº 03/2023, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e
nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com início na data de 01/03/2026 e término
em 01/03/2027;
1.1.2. A manutenção da cláusula de resilição antecipada, nos termos da cláusula segunda
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 03/2023; e
1.1.3. A inclusão de cláusula específica sobre as obrigações relativas à Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.420.187,87. Data de Assinatura: 28/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2026).
EDITAL Nº 7 - ANS, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) PARA
PROVIMENTO DE 15 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna
públicas as informações sobre o link para matrícula, em segunda chamada, no Curso
de Formação - segunda turma, bem como os procedimentos e prazos para envio (via
upload) da documentação, referentes à terceira etapa do Concurso Público Nacional
Unificado (CPNU) para o provimento de 15 vagas do cargo de Especialista em
Regulação de Saúde Suplementar da ANS.
1 DA MATRÍCULA, EM SEGUNDA CHAMADA, NO CURSO DE FORMAÇÃO -
SEGUNDA TURMA
1.1 Os candidatos convocados, em segunda chamada, deverão informar os
dados bancários e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para
fins de matrícula no Curso de Formação - segunda turma, no período entre 10 horas
do dia 4 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial
de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf:
a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste
o número do CPF e foto legíveis;
b) comprovante de pedido de licença para curso de formação - segunda
turma (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da
data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da
Administração Pública Federal;
c) comprovante de pedido de exoneração do cargo comissionado (a data da
exoneração a contar da data de início do curso de formação - segunda turma) e da
prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do
candidato, se for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com a Administração Pública;
d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do
auxílio financeiro durante o curso de formação - segunda turma. Não serão aceitas
conta poupança ou conta conjunta.
1.2 O envio da documentação constante do subitem 1.1 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que
valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias.
1.3 O candidato deverá manter
aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 1.1 deste edital.
2
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA
A
SOLICITAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
2.1
Poderão
solicitar
atendimento
especializado
os
candidatos
imunossuprimidos e(ou) com doenças graves, bem como as candidatas gestantes,
puérperas e lactantes.
2.1.1 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que
necessitar de participação remota assíncrona, a ser disponibilizada por meio de
plataforma on-line para a realização do curso, deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 2.1.4 deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
matrícula,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico cuja data de
emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo
deve
atestar
a
doença
ou condição
específica
que
justifique
o
atendimento
especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e
o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior.
2.1.2 Os candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves que
necessitarem de salas separadas deverão, conforme o prazo descrito no subitem 2.1.4
deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
matrícula,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de
emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de matrícula. O laudo
deve atestar a doença ou condição
específica, que justifique o atendimento
especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e
o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível.
2.1.3 O candidato que se enquadra no subitem 2.1 deste edital que
necessitar de realização da prova em segundo momento deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 2.1.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de matrícula, a opção correspondente à
necessidade de realização da prova em um segundo momento; e
b) candidatos imunossuprimidos e(ou) com doenças graves: enviar, via
upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove e que justifique
a necessidade de realização da prova em segundo momento;
c) candidatas gestantes lactantes e(ou) puérperas: enviar, via upload, a
imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até
seis meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha
nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
2.1.3.1 A candidata de que trata a alínea "c" deverá apresentar, no dia de
realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança
para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização da
prova.
2.1.4 A documentação citada nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital deverá
ser enviada de forma legível no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2026
e 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), via upload,
por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
2.1.4.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.1.4.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.1.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe,
o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para
a confirmação da veracidade das informações.
2.1.5 O candidato que não solicitar o atendimento especializado e(ou) não
especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá
atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via
upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital. Apenas o
envio da
documentação não
é suficiente
para a
obtenção do
atendimento
especializado.
2.1.5.1 O candidato que solicitar atendimento especializado e(ou) especificar
quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio,
via upload, da documentação prevista nos subitens 2.1.1 a 2.1.3 deste edital, não terá
a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será,
ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta,
ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em
edital.
2.1.5.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
2.1.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado ou de autorização específica foi deferida no período entre 10 horas do
dia 10 de fevereiro de 2026 e 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial
de
Brasília/DF),
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/
concursos/ans_25_cf.
2.1.6.1 O
candidato com a
solicitação de
atendimento especializado
indeferida poderá, no período entre 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 e 18
horas do dia 12 de fevereiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf, verificar os motivos do
indeferimento
e interpor
recurso contra
o
indeferimento por
meio do
Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
2.1.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a
partir da data provável de 20 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação - segunda
turma
será
divulgada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ans_25_cf, na data provável de 13 de fevereiro
de 2026.
3.2 O candidato deverá observar as informações gerais sobre o Curso de
Formação - segunda turma disponíveis no Edital nº 4 - ANS, de 21 de janeiro de 2026.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 257022
Número do Contrato: 50/2025.
Nº Processo: 25033.000415/2024-11.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO PURUS. Contratado: 10.199.907/0001-
85 - ETROPUS - COMERCIO & SERVICOS LTDA. Objeto: em obediência ao disposto na
cláusula sétima do contrato administrativo nº 50/2025, ao art. 135, da lei 14.133/2021, à
subseção vi da in mpog nº 05/2017 e suas alterações e considerando a base na cct
ac000021/2025 sei nº (0049930301) fica repactuado o valor do contrato em epígrafe,
passando a viger este termo a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a
partir de , respectivamente, agosto de 2025 a outubro de 2025 com acréscimo de 5,45%.
Vigência: 06/08/2025 a 06/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 806.482,32.
Data de Assinatura: 12/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2026).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO PURUS
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