DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSDETTO
LOGISTICA
LTDA,
29.411.997/0001-54,
IYF3333,
FRMEV03290432025,
606-82;
TRANSERTANEJA
LIMITADA,
82.104.696/0001-60,
MQL5G68, FRMEV03263552025, 606-82; TRANSCOELHO TRANSPORTES DE CARGAS,
MUDANCAS E SERVICOS LTDA, 10.265.380/0001-40, IXT1B55, FRMEV03286262025, 606-
82;
TRANSCOL TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 00.947.027/0001-96,
RBU2G42,
FRMEV03292462025,
606-82;
TRANSFAG
LTDA,
53.512.940/0001-26,
TDD9B33,
FRMEV03297902025,
606-82;
SYN8J37,
FRMEV03442112025,
606-82;
TCM8F65,
FRMEV03400722025,
606-82;
TRANSDAN
TRANSPORTE
E
COMERCIO
LTDA,
11.917.027/0001-60,
RNL4B72,
FRMEV03252392025,
606-82;
HFF6H65,
FRMEV03277042025,
606-82;
TRANSCHICO
LTDA,
24.725.456/0001-87,
SXN8H21,
FRMEV03265872025, 606-82; TRANSELVA TRANSP RODOVIARIOS LTDA, 04.531.352/0001-
24, RYN6J54, FRMEV03268292025, 606-82; TRANSDOTTI TRANSPORTE AGRO LTDA,
51.622.524/0001-55, AWA2I65, FRMEV03291992025, 606-82; TRANSFAT TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS LTDA, 38.595.752/0001-15, OPO2H10, FRMEV03330562025, 606-82;
TRANSDELL
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
53.481.878/0001-52,
RLH9J93,
FRMEV03393832025, 606-82; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55,
IVB5457,
FRMEV03442082025,
606-82;
TRANSCOELHO
ITAPETININGA
LTDA,
03.436.774/0001-58, TLR2D27, FRMEV03410992025, 606-82; TRANSFAL TRANSP O R T ES
LTDA,
22.635.197/0005-00, QQM9J96,
FRMEV03334682025, 606-82;
TRANSCORDE
TRANSPORTES LTDA, 06.959.021/0001-15,
RLP6D79, FRMEV03415842025, 606-82;
TRANSDARIO
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
13.782.103/0001-00,
QJH9292,
FRMEV03447012025, 606-82; TRANSDIVINO GUINDASTES E TRANSPORTES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, 20.757.013/0001-17, FTY8G66, FRMEV03421382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.092/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSJUMA
TRANSPORTES
LTDA,
37.594.747/0001-25,
QIX0480,
FRMEV03314342025,
606-82;
TRANSKAIUAN
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
07.386.356/0001-54, RHP4I24, FRMEV03307812025, 606-82; TRANSLADA TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 76.038.538/0001-57, BEF0E60, FRMEV03305932025, 606-82; TRANSJR
TRANSPORTES
LTDA,
48.670.668/0001-72,
IRY4F24,
FRMEV03298762025,
606-82;
TRANSJULIO TRANSPORTES LTDA, 17.286.335/0001-10, MRV1D38, FRMEV03314682025,
606-82; MRV1D38, FRMEV03265842025, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, QJU3D15, FRMEV03251992025, 606-82; J CO 6 I 9 2 ,
FRMEV03252462025,
606-82;
IYP5590,
FRMEV03253642025,
606-82;
JAD9J39,
FRMEV03336682025, 606-82; JCO6I92, FRMEV03440072025, 606-82; TRANSGODINHO
TRANSPORTES
LTDA,
24.835.397/0001-08,
RYM6C68,
FRMEV03283852025,
606-82;
TRANSJULIA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
08.175.410/0001-85,
SPE5B28,
FRMEV03288672025,
606-82;
EBE1B71,
FRMEV03322182025,
606-82;
SQB0C08,
FRMEV03323992025, 606-82; TRANSKUFFEL TRANSPORTES LTDA, 14.102.775/0001-82,
JBR7I59,
FRMEV03268832025,
606-82;
TRANSJR
TRANSPORTADORA
LTDA,
10.212.838/0001-00,
BDC8D26,
FRMEV03269762025,
606-82;
TRANSKAYSER
-
TRANSPORTES
LTDA,
07.604.399/0001-69,
IXH0440,
FRMEV03270392025,
606-82;
TRANSKOMPA
LTDA,
65.311.235/0001-40,
FXM1C39,
FRMEV03322662025,
606-82;
TRANSKAPI TRANSPORTES LTDA, 24.348.233/0001-48, RXP2I42, FRMEV03400052025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.093/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70,
TKN8F04, FRMEV03298362025, 606-82; TKH7A31, FRMEV03250192025, 606-82; FNF2A51,
FRMEV03250672025,
606-82;
SWE7G27,
FRMEV03254512025,
606-82;
TJH5F94,
FRMEV03252892025,
606-82;
STH5J82,
FRMEV03253802025,
606-82;
STQ5J86,
FRMEV03284222025,
606-82;
TKE7I91,
FRMEV03295102025,
606-82;
FCX0C07,
FRMEV03264112025,
606-82;
SWF7E34,
FRMEV03268422025,
606-82;
TMJ9F27,
FRMEV03269152025,
606-82;
FAI6D01,
FRMEV03270892025,
606-82;
FWT0C03,
FRMEV03326482025, 606-82; SVB1H23, FRMEV03327422025, 606-82; TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0004-13,
TBL5G87,
FRMEV03254922025, 606-82; TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39,
SST7E36,
FRMEV03253232025,
606-82;
TRANSMARCON
TRANSPORTES
LTDA,
78.637.063/0001-40,
RAB8829,
FRMEV03269192025,
606-82;
NYG2C07,
FRMEV03323182025,
606-82;
TRANSMARKS
-
TRANSPORTES
&
SERVICOS
LTDA,
09.602.795/0001-82,
RBI1E45,
FRMEV03321912025,
606-82;
TRANSMARIBONDO
TRANSPORTES LTDA, 53.261.731/0001-57, FVQ0H56, FRMEV03402392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.094/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSFORT
TRANSPORTES
LTDA,
38.243.029/0001-77,
RRL6D58,
FRMEV03306992025, 606-82; TRANSFOGUINHO TRANSPORTES LTDA., 06.982.073/0001-02,
JDG9D21,
FRMEV03315682025,
606-82;
JCT8I15,
FRMEV03422172025,
606-82;
TRANSBLANK
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
11.200.053/0001-72,
GEF7H68,
FRMEV03302092025, 606-82; TRANSFURLANETO LTDA, 16.885.210/0001-44, QCD3E23,
FRMEV03301862025,
606-82;
QCD3E23,
FRMEV03270132025,
606-82;
QCD3E23,
FRMEV03409482025, 606-82; TRANSFEGUITHA TRANSPORTES LTDA, 26.526.280/0001-60,
BDJ2J14, FRMEV03250912025, 606-82; TRANSFOPPA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS
LTDA,
83.685.354/0001-44,
SXD3J60,
FRMEV03299952025,
606-82;
TRANSFORALOSSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.164.862/0001-39, IYY8850,
FRMEV03285202025,
606-82;
TRANSGENE
-
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
78.716.784/0001-46,
AXA9523,
FRMEV03295152025,
606-82;
AVS6555,
FRMEV03413332025, 606-82; TRANSFE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 50.657.906/0001-
51, IRA2468,
FRMEV03270302025, 606-82;
IRA2468, FRMEV03331842025,
606-82;
TRANSFEPAJE - TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA, 07.432.416/0001-28,
BEV1F31, FRMEV03272912025, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPOR T ES
LTDA, 09.003.761/0001-71, MBY9C84, FRMEV03277702025, 606-82; TRANSFURT
-
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.709.807/0001-17, RRX4B48, FRMEV03326232025,
606-82;
TRANSFINO
TRANSPORTES
LTDA,
29.658.239/0001-35,
ESP3I07,
FRMEV03417782025,
606-82;
TRANSFERRAES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
03.887.058/0001-97, MLF2J74, FRMEV03410612025, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA,
09.340.806/0001-01, RYR6D45, FRMEV03410122025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.095/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMASI
TRANSPORTES
LTDA.,
13.022.072/0001-81,
QJF4D45,
FRMEV03286042025,
606-82;
QJF2188,
FRMEV03263892025,
606-82;
RXY7D46,
FRMEV03272152025,
606-82;
RYS8B74,
FRMEV03270242025,
606-82;
QJI8454,
FRMEV03276642025,
606-82;
RXZ4F14,
FRMEV03277852025,
606-82;
RAB7790,
FRMEV03280282025, 606-82; RXV6B73, FRMEV03270922025, 606-82; TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0001-70,
SUN1E81,
FRMEV03316632025,
606-82;
FNB9I42,
FRMEV03386362025,
606-82;
SUQ9F07,
FRMEV03394532025,
606-82;
FVR5D41,
FRMEV03390642025,
606-82;
SVJ6H44,
FRMEV03413782025,
606-82;
SWK1J72,
FRMEV03447002025,
606-82;
TJC9A32,
FRMEV03450422025,
606-82;
SWO9F56,
FRMEV03451462025,
606-82;
SWN2G24,
FRMEV03419482025, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40,
FWC9F91,
FRMEV03265462025,
606-82;
TRANSMARONI
TRANSPORTES
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
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