DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00408682025, 16/10/2025, R$ 1.340,14; CRGTF00410252025, 17/10/2025, R$
1.977,58; CRGTF00408862025, 16/10/2025, R$ 2.031,86; GALDINO TRANSPORTES LTDA,
34.577.786/0003-98, CRGTF00407852025, 16/10/2025, R$ 5.945,68.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.702/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
C & C SORATO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., 19.724.022/0001-22,
CRGTF00413292025, 20/10/2025,
R$ 1.704,36;
CRGTF00413272025, 20/10/2025, R$
1.104,36; CRGTF00413242025, 20/10/2025, R$ 2.304,36; CRGTF00413302025, 20/10/2025,
R$ 
1.952,36;
CRGTF00413332025, 
20/10/2025,
R$ 
1.066,54;
CRGTF00413202025,
20/10/2025, R$ 1.204,66; CRGTF00413362025, 20/10/2025, R$ 1.704,36; BOSENBECKER E
BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00377782025, 26/09/2025, R$ 1.349,18;
CRGTF00409342025, 16/10/2025,
R$ 2.544,62;
CRGTF00409322025, 16/10/2025, R$
822,04; CRGTF00409372025, 16/10/2025,
R$ 834,62; BUENO LOG
LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00407582025, 13/10/2025, R$ 550,00;
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00405702025, 10/10/2025, R$
10.500,00;
C.A. BORBA
DE OLIVEIRA
JUNIOR TRANSPORTES,
37.312.734/0001-16,
CRGTF00409162025, 16/10/2025, R$ 2.181,22; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
88.651.500/0014-59, CRGTF00402302025,
14/10/2025, R$
2.972,34; BRASKEM S.A,
42.150.391/0040-87, CRGTF00401102025, 29/01/2025, R$ 2.621,84; C J S TRAN S P O R T ES
LTDA,
50.271.280/0001-40, 
CRGTF00404742025,
15/10/2025, 
R$
4.173,82;
CRGTF00404782025, 
15/10/2025,
R$ 
1.705,52;
CARGILL 
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0002-08,
CRGTF00400942025,
13/10/2025, 
R$
2.626,16;
CAMPOVITA
TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00401202025, 09/10/2025, R$ 5.527,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.703/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00407692025,
13/10/2025, 
R$
593,88; 
CRGTF00411092025,
17/10/2025, 
R$
1.842,84;
CRGTF00411132025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00411112025, 17/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00410702025, 17/10/2025,
R$ 2.040,78;
CRGTF00411162025, 17/10/2025, R$
928,48; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00407892025,
16/10/2025, 
R$ 
5.322,58; 
CRGTF00407912025, 
16/10/2025, 
R$ 
5.646,08;
CRGTF00407872025, 16/10/2025,
R$ 5.044,94;
CRGTF00407942025, 16/10/2025, R$
3.033,62; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00401552025, 09/10/2025,
R$ 550,00; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00401772025,
14/10/2025, R$ 1.938,72; CRGTF00407732025, 13/10/2025, R$ 1.738,72; GRIFFI
TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00401952025, 14/10/2025, R$ 2.709,50;
GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00405672025, 10/10/2025, R$ 5.072,54; GESC-
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00405312025, 10/10/2025,
R$ 
1.615,80;
GPA 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTE
LTDA., 
11.666.171/0002-51,
CRGTF00405822025, 10/10/2025, R$ 3.184,02; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA ,
38.095.979/0001-00, CRGTF00408532025, 16/10/2025, R$ 6.356,14; CRGTF00408622025,
16/10/2025, R$ 813,94; GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
01.770.039/0007-46, 
CRGTF00409812025,
22/01/2025, 
R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.704/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00403342025,
14/10/2025, R$ 1.821,30; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00,
CRGTF00402352025,
14/10/2025,
R$
4.761,98; JOSE
PAULO
TRANSPORTES
LTDA,
11.471.040/0001-38, CRGTF00409182025, 14/10/2025, R$ 1.811,64; CRGTF00409192025,
14/10/2025, R$ 1.339,24; CRGTF00409212025, 14/10/2025, R$ 1.643,12; JSL S.A .,
52.548.435/0196-00, CRGTF00401792025, 09/10/2025, R$ 550,00; JOMAD TRAN S P O R T ES
E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00401662025, 09/10/2025, R$ 1.638,40;
JCL TRANSPORTES
LTDA, 38.561.359/0001-00,
CRGTF00401172025, 14/10/2025, R$
2.640,52; 
JJJ 
PAI 
E
FILHOS 
TRANSPORTES 
LTDA., 
44.028.689/0001-38,
CRGTF00404212025, 15/10/2025, R$ 3.916,28; CRGTF00404262025, 15/10/2025, R$
2.230,60; 
CRGTF00404182025,
15/10/2025, 
R$
2.324,90; 
CRGTF00404202025,
15/10/2025,
R$ 
1.765,92;
CRGTF00404252025, 
15/10/2025,
R$ 
1.976,34;
J.D
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00402462025, 14/10/2025,
R$ 550,00; CRGTF00402482025, 14/10/2025, R$ 550,00; J K TRANSPORTES RODOVIARIO
LTDA,
57.349.852/0001-06,
CRGTF00406172025, 
15/10/2025,
R$
2.394,04;
CRGTF00406032025, 15/10/2025, R$ 1.718,04; CRGTF00406082025, 15/10/2025, R$
3.553,28; 
J. 
J. 
A. 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
42.217.153/0001-35,
CRGTF00408052025, 13/10/2025, R$ 5.481,68; JBUCK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
50.867.741/0001-42, CRGTF00407412025, 16/10/2025, R$ 1.325,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.705/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62,
CRGTF00406362025, 10/10/2025, R$ 641,82; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-
61, CRGTF00405282025, 15/10/2025, R$ 2.887,90; CRGTF00405302025, 15/10/2025, R$
4.841,28;
FARILOG 
TRANSPORTES
LTDA, 
25.175.345/0001-07,
CRGTF00408822025,
16/10/2025, 
R$ 
6.044,22; 
CRGTF00408952025, 
16/10/2025, 
R$ 
2.667,02;
CRGTF00408892025, 16/10/2025,
R$ 6.044,22;
CRGTF00408852025, 16/10/2025, R$
7.254,14; CRGTF00413522025, 20/10/2025, R$ 5.971,12; FERNANDES TRANSPORTES LTDA,
19.849.665/0001-00, 
CRGTF00411672025, 
18/10/2025,
R$ 
1.012,62; 
EMBASUL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00371172025, 29/09/2025,
R$ 4.148,58; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-
62, CRGTF00414612025, 21/10/2025, R$ 3.406,50; CRGTF00414652025, 21/10/2025, R$
2.122,06; CRGTF00414642025, 21/10/2025, R$ 1.209,22; CRGTF00414672025, 21/10/2025,
R$ 
1.189,04;
CRGTF00414702025, 
21/10/2025,
R$ 
4.098,56;
CRGTF00414712025,
21/10/2025, R$ 1.490,42; CRGTF00414722025, 21/10/2025, R$ 4.687,52; ELLO LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00399852025, 13/10/2025, R$ 3.260,92;
EVANDRO 
DE
OLIVEIRA 
COMERCIO 
DE 
CEREAIS
LTDA, 
29.494.203/0001-63,
CRGTF00401002025, 14/10/2025, R$ 928,32; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA ,
17.792.732/0001-64, CRGTF00406522025, 15/10/2025, R$ 944,94.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.706/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEANDRO TERUO
UEDA LTDA,
31.162.948/0001-77, CRGTF00412132025,
20/10/2025, 
R$ 
3.644,18; 
CRGTF00402112025, 
14/10/2025, 
R$ 
3.644,18;
CRGTF00412242025, 20/10/2025, R$ 2.483,20; CRGTF00412222025, 20/10/2025, R$
2.483,20; 
L.P. 
PEREIRA
TRANSPORTES, 
24.259.373/0001-40, 
CRGTF00407602025,
13/10/2025, 
R$ 
8.535,96; 
LATITUDE 
LOGISTICA 
LTDA, 
15.711.933/0001-64,
CRGTF00401962025, 14/10/2025, R$ 2.286,50; KX LOGISTICA LTDA., 02.771.612/0001-03,
CRGTF00402512025, 
14/10/2025, 
R$ 
2.887,80; 
KAIZEN 
LOGISTICA 
LTDA,
11.435.333/0001-60, CRGTF00405232025, 10/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409222025,
14/10/2025, R$ 3.571,92; CRGTF00401222025, 14/10/2025, R$ 680,02; L C RITTER
TRANSPORTES LTDA, 16.655.123/0001-09, CRGTF00401762025, 14/10/2025, R$ 1.310,56;
CRGTF00401862025, 14/10/2025, R$ 1.310,56; CRGTF00401812025, 14/10/2025, R$
1.310,56; 
JZT 
TRANSPORTES
LTDA, 
23.909.425/0001-13, 
CRGTF00409662025,

                            

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