DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
16/10/2025, 
R$ 
5.898,66; 
CRGTF00409672025, 
16/10/2025, 
R$ 
4.298,66;
CRGTF00409682025, 16/10/2025, R$ 4.349,26; CRGTF00410142025, 17/10/2025, R$
6.028,36; 
CRGTF00409692025,
16/10/2025, 
R$
4.823,66; 
CRGTF00410152025,
17/10/2025, R$ 4.162,46; CRGTF00410172025, 17/10/2025, R$ 3.624,94.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.707/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARIA
FUMACA 
LOG
LTDA, 
39.607.611/0001-38,
CRGTF00403232025,
14/10/2025, R$ 1.575,28; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03,
CRGTF00403522025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00403512025, 15/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00403542025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00403492025, 15/10/2025, R$
1.029,44; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00400362025, 13/10/2025,
R$ 1.409,28; CRGTF00407542025, 13/10/2025, R$ 4.097,28; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA,
48.487.595/0004-20, CRGTF00399412025, 13/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00399952025,
13/10/2025, R$ 550,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0014-
80, 
CRGTF00403402025,
14/10/2025, 
R$
2.385,92; 
MANANCIALL
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00401402025, 09/10/2025, R$
2.411,92; MACROPO
TRANSPORTES LTDA,
05.251.648/0001-54, CRGTF00402012025,
14/10/2025, 
R$
3.341,42; 
LOUIS 
DREYFUS 
COMPANY
TRANSPORTES 
LTDA,
18.844.277/0003-28, CRGTF00405862025, 15/10/2025, R$ 2.344,76; CRGTF00403412025,
14/10/2025, R$ 857,60; CRGTF00405872025, 15/10/2025, R$ 2.744,50; M DIAS B R A N CO
S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0042-93, CRGTF00403962025,
15/01/2025,
R$ 
2.574,28;
M
A
TRANSPORTADORA 
LTDA,
20.116.481/0001-02,
CRGTF00404732025, 15/10/2025,
R$ 7.417,86;
CRGTF00404762025, 15/10/2025, R$
5.738,66; CRGTF00404702025, 15/10/2025, R$ 5.678,66; LSV LTDA, 50.921.342/0001-12,
CRGTF00408912025, 18/04/2025, R$ 1.324,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.708/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ITUM 
ARMAZENS 
GERAIS 
E
SERVICOS 
LTDA, 
15.505.075/0001-00,
CRGTF00401542025, 14/10/2025, R$ 3.172,96; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.,
33.337.122/0159-06, CRGTF00409902025, 11/05/2025, R$ 4.152,66; CRGTF00408232025,
11/04/2025, 
R$
3.582,24; 
CRGTF00406592025,
01/05/2025, 
R$
693,58;
CRGTF00406582025, 30/04/2025,
R$ 823,58; INTEC INTEGRACAO
NACIONAL DE
TRANSPORTES 
DE
ENCOMENDAS 
E
CARGAS 
LTDA,
52.134.798/0015-63,
CRGTF00406962025, 16/10/2025,
R$ 4.934,44;
CRGTF00406942025, 16/10/2025, R$
4.934,44; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00402952025, 14/10/2025,
R$ 2.369,80; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00405852025,
15/10/2025, R$ 3.068,40; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05,
CRGTF00401892025, 09/10/2025, R$ 763,96; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA ,
84.590.892/0006-22, CRGTF00399322025, 13/10/2025, R$ 550,00; H&DU TRANS P O R T ES
LTDA,
59.640.492/0001-22, 
CRGTF00404122025,
15/10/2025, 
R$
6.382,70;
CRGTF00404092025, 15/10/2025,
R$ 6.035,48;
CRGTF00404102025, 15/10/2025, R$
10.500,00; 
IVAN
DE 
OLIVEIRA
MANKE, 
25.422.199/0001-77,
CRGTF00408702025,
16/10/2025, R$ 949,66; CRGTF00408802025, 16/10/2025, R$ 644,28; CRGTF00408752025,
16/10/2025, R$ 687,60; CRGTF00408792025, 16/10/2025, R$ 644,28; J K TRANSP O R T ES
RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00405972025, 15/10/2025, R$ 1.718,04;
CRGTF00404242025, 15/10/2025, R$ 3.061,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.709/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARTINI 
MEAT 
S/A
ARMAZENS 
GERAIS, 
75.294.801/0001-06,
CRGTF00402362025, 14/10/2025, R$ 1.946,10; CRGTF00402342025, 14/10/2025, R$
1.796,10; 
CRGTF00402392025,
14/10/2025, 
R$
1.946,10; 
CRGTF00402332025,
14/10/2025, 
R$ 
2.943,84; 
MARIA 
FUMACA 
LOG 
LTDA, 
39.607.611/0001-38,
CRGTF00408372025, 16/10/2025, R$ 1.280,96; CRGTF00403252025, 14/10/2025, R$
1.888,68; CRGTF00403282025, 14/10/2025, R$ 1.888,68; MINUANO TRANSPORTES LTDA,
61.329.610/0001-28,
CRGTF00403692025,
15/10/2025, 
R$
4.476,40;
MIRASSOL
LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00401012025, 14/10/2025, R$ 4.117,20;
CRGTF00405392025, 15/10/2025, R$ 2.938,12; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00,
CRGTF00406932025, 16/10/2025, R$ 2.224,30; MERISOL TRANSPORTES E ACOS LTDA ,
78.862.802/0001-06, CRGTF00406972025, 16/10/2025, R$ 780,66; CRGTF00406952025,
16/10/2025, 
R$ 
3.807,76; 
CRGTF00406982025, 
16/10/2025, 
R$ 
1.032,22;
CRGTF00406872025, 16/10/2025, R$ 3.056,82; CRGTF00406892025, 16/10/2025, R$
5.377,98; 
MHLOG
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE 
LTDA,
32.139.269/0001-40,
CRGTF00410982025, 17/10/2025, R$ 626,68; CRGTF00410972025, 17/10/2025, R$
1.138,60; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00407962025,
13/10/2025, 
R$
550,00; 
MASTERCARGO 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
73.260.390/0001-02, CRGTF00407612025, 16/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.710/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00382722025, 29/09/2025, R$
1.183,76; CRGTF00404402025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00404392025, 15/10/2025,
R$ 
2.857,84;
CRGTF00404362025, 
15/10/2025,
R$ 
2.896,24;
CRGTF00403832025,
15/10/2025, 
R$
1.255,40; 
RODO
GRAOSLOG 
LTDA,
21.018.513/0001-08,
CRGTF00403042025, 14/10/2025, R$ 2.750,88; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
26.261.948/0001-94, CRGTF00399222025, 13/10/2025, R$ 4.536,68; CRGTF00407152025,
13/10/2025, R$ 550,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00401822025,
09/10/2025, 
R$ 
550,00; 
REVERSELOG 
LOGISTICA 
LTDA, 
27.044.461/0001-12,
CRGTF00405522025, 15/10/2025,
R$ 1.222,40;
CRGTF00405462025, 15/10/2025, R$
3.605,18; CRGTF00405482025, 15/10/2025, R$ 2.635,40; CRGTF00409292025, 13/10/2025,
R$
1.310,22; PRECILIANO
& LOPES
LTDA, 10.943.866/0001-90,
CRGTF00409802025,
26/01/2025, R$
10.500,00; R.REZENDE
BUENO E
CIA.LTDA, 12.794.984/0009-66,
CRGTF00400522025, 
14/10/2025, 
R$ 
10.500,00; 
QUADRANTE 
LOGISTICA 
S.A.,
22.829.819/0001-07, CRGTF00407062025, 13/10/2025, R$ 915,72; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00405942025, 10/10/2025, R$ 2.375,00; R.A
TRANSPORTES LTDA, 43.043.616/0001-52, CRGTF00405892025, 15/10/2025, R$ 557,62;
QFERTIL 
AGRO
IND. 
E 
COM.
DE 
FERTILIZANTES
LTDA, 
28.685.903/0001-72,
CRGTF00404012025, 20/04/2025, R$ 3.430,98; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA,
00.296.847/0003-27, CRGTF00403852025, 15/10/2025, R$ 1.510,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.711/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEGARO 
TRANSPORTES 
LTDA,
36.022.989/0001-81, 
CRGTF00408022025,
13/10/2025, R$ 1.590,46; CRGTF00402062025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; LEONARDO
HARTER 
NUNES 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.149.158/0001-44, 
CRGTF00409572025,
14/10/2025, 
R$ 
1.948,44; 
CRGTF00409622025, 
14/10/2025, 
R$ 
1.075,10;
CRGTF00409602025, 14/10/2025, R$ 3.123,96; CRGTF00409652025, 14/10/2025, R$
3.089,62; 
CRGTF00409712025,
15/10/2025, 
R$
2.067,70; 
CRGTF00409642025,
14/10/2025, 
R$ 
1.158,82; 
CRGTF00409722025, 
15/10/2025, 
R$ 
2.130,10;
CRGTF00409702025, 15/10/2025, R$ 809,92; CRGTF00409732025, 15/10/2025, R$
1.647,70; CRGTF00409742025, 15/10/2025, R$ 1.433,74; LOG TECH INTELIGENCIA EM
LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00409112025, 16/10/2025, R$ 2.617,42;

                            

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