DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300189
189
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TR
RIOGRANDENSE
TRANSPORTES
LTDA,
47.692.642/0001-62,
CRGTF00400802025, 14/10/2025, R$ 2.763,46; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 76.969.708/0001-17, CRGTF00407492025, 16/10/2025, R$ 1.469,22; TRANS R.V.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00405512025,
10/10/2025, R$ 1.025,00; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001-
92, CRGTF00401382025, 09/10/2025, R$ 1.714,02; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00401352025, 14/10/2025, R$
1.604,52; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00406372025,
15/10/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00406882025,
16/10/2025,
R$
3.968,80;
CRGTF00406902025, 16/10/2025, R$ 6.671,84; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA ,
48.428.199/0001-80, CRGTF00402162025, 09/10/2025, R$ 550,00; TRANSCASA LIMITADA,
18.904.243/0002-09,
CRGTF00407672025,
13/10/2025, R$
556,22;
TRANSLOGISTICA
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00400992025, 14/10/2025, R$
2.794,98;
TRANSLUTE
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
57.012.098/0001-14,
CRGTF00404992025, 10/10/2025, R$ 3.324,00; CRGTF00408692025, 15/10/2025, R$ 550,00;
TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0017-45, CRGTF00407482025,
16/10/2025, R$ 750,48; CRGTF00407502025, 16/10/2025, R$ 889,44; TRANSMATHIAS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0013-11, CRGTF00408302025, 16/10/2025, R$
2.360,40; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00408712025,
16/10/2025, R$ 3.219,84; CRGTF00408522025, 16/10/2025, R$ 3.786,92; CRGTF00408632025,
16/10/2025, R$ 3.786,92; CRGTF00408842025, 16/10/2025, R$ 2.811,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.717/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002-00, CRGTF00412182025, 20/10/2025,
R$
3.299,86;
CRGTF00412252025,
20/10/2025,
R$
4.766,20;
CRGTF00412522025,
20/10/2025,
R$
2.308,26;
CRGTF00412462025,
20/10/2025,
R$
2.369,86;
CRGTF00412492025, 20/10/2025,
R$ 4.766,20;
CRGTF00412232025, 20/10/2025, R$
3.299,86; CRGTF00412532025, 20/10/2025, R$ 3.299,86; RTC LOGISTICA E TRAN S P O R T ES
LTDA,
09.247.387/0001-50,
CRGTF00405842025,
10/10/2025,
R$
1.168,00;
CRGTF00410272025, 17/10/2025,
R$ 2.031,82;
CRGTF00410282025, 17/10/2025, R$
4.639,44; ROTA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 60.499.685/0001-94, CRGTF00407752025,
16/10/2025, R$ 2.903,50; CRGTF00407772025, 16/10/2025, R$ 1.131,04; RODOV I AC R U Z
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00413312025, 20/10/2025, R$
550,00; CRGTF00413982025, 20/10/2025, R$ 1.973,90; CRGTF00413962025, 20/10/2025,
R$
3.053,90;
CRGTF00413932025,
20/10/2025,
R$
687,56;
CRGTF00413452025,
20/10/2025,
R$
550,00;
RODOVIVA
TRANSPORTES
LTDA,
12.765.131/0001-49,
CRGTF00398892025, 10/10/2025,
R$ 3.757,04;
CRGTF00401112025, 14/10/2025, R$
7.593,36;
ROTA
SUL
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
02.442.313/0001-25,
CRGTF00403132025, 14/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.718/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00403162025,
14/10/2025, R$ 825,88; CRGTF00403202025, 14/10/2025, R$ 1.716,60; CRGTF00403272025,
14/10/2025, R$
1.826,66; TRANSPORTADORA VIA VALE
LTDA, 13.318.961/0001-90,
CRGTF00410992025, 17/10/2025,
R$ 5.343,20;
CRGTF00411172025, 13/10/2025, R$
6.059,58; CRGTF00411192025, 17/10/2025, R$ 8.724,80; TRANSPORTADORA POTENCIA
LTDA.,
72.109.697/0001-44,
CRGTF00403672025,
15/10/2025,
R$
558,10;
CRGTF00403662025, 15/10/2025, R$ 558,10; CRGTF00403652025, 15/10/2025, R$ 689,34;
TRANSPORTADORA RIO REAL LTDA, 57.346.218/0001-10, CRGTF00398912025, 27/04/2025,
R$
6.368,00;
TRANSOUZA
TRANSPORTADORA
SOUZA
LTDA,
07.359.307/0001-22,
CRGTF00405362025,
10/10/2025,
R$
1.373,62;
TRANSPORTADORA
301
LTDA,
83.621.649/0001-57, CRGTF00406652025, 16/10/2025, R$ 1.511,16; CRGTF00406672025,
16/10/2025, R$ 2.062,68; CRGTF00406642025, 16/10/2025, R$ 6.995,50; TRANSMUTA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00406112025, 10/10/2025, R$
1.853,02;
TRANSPORTADORA
K2
LTDA,
50.581.063/0001-57,
CRGTF00407472025,
16/10/2025, R$
4.900,92; TRANSPORTADORA
COELHO LTDA,
83.516.229/0001-00,
CRGTF00406692025, 16/10/2025,
R$ 3.642,58;
CRGTF00406682025, 16/10/2025, R$
1.726,56; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0003-44, CRGTF00404532025,
15/10/2025, R$ 3.621,96; CRGTF00404652025, 15/10/2025, R$ 5.251,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.719/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00410312025,
17/10/2025,
R$
1.109,24;
CRGTF00410322025,
17/10/2025,
R$
3.683,34;
CRGTF00410332025, 17/10/2025,
R$ 1.173,70;
CRGTF00410342025, 17/10/2025, R$
1.173,70; CRGTF00410362025, 17/10/2025, R$ 886,42; CRGTF00410352025, 17/10/2025,
R$
1.881,44;
CRGTF00410372025,
17/10/2025,
R$
1.083,46;
TRANZBRAZ
LTDA,
51.366.648/0001-17, CRGTF00407082025, 16/10/2025, R$ 4.227,48; CRGTF00407292025,
16/10/2025,
R$
10.375,24;
CRGTF00407042025,
16/10/2025,
R$
6.874,16;
CRGTF00407022025, 16/10/2025, R$ 2.301,58; TURBO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
02.488.357/0001-96, CRGTF00403092025, 14/10/2025, R$ 2.337,70; CRGTF00403112025,
14/10/2025, R$ 2.337,70; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52,
CRGTF00409272025,
13/10/2025,
R$
1.435,38;
URBANO
AGROINDUSTRIAL
LTDA,
84.432.111/0001-67, CRGTF00406622025, 16/10/2025, R$ 550,00; UNIAO LOG LO G I S T I C A
LTDA,
20.756.544/0003-57,
CRGTF00399202025,
13/10/2025,
R$
6.539,42;
CRGTF00406232025,
10/10/2025,
R$
5.247,88;
TREVISO
TRANSPORTES
LTDA,
00.816.478/0001-94, CRGTF00405902025, 15/10/2025, R$ 2.535,78; TRUCKME SOLUCAO
INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00398382025, 07/10/2025, R$ 550,00;
VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00406542025, 01/05/2025, R$ 2.204,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.720/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TR
RIOGRANDENSE
TRANSPORTES
LTDA,
47.692.642/0001-62,
CRGTF00400752025, 14/10/2025,
R$ 5.400,74;
CRGTF00400762025, 14/10/2025, R$
2.525,18; TONDO S/A., 88.618.285/0004-12, CRGTF00403972025, 23/01/2025, R$ 1.430,14;
TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00405402025, 10/10/2025, R$
1.314,16;
THE
GRAIN
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
37.096.541/0001-75,
CRGTF00401492025,
14/10/2025,
R$
2.144,34;
THEO
TRANSPORTES
LTDA.,
10.209.417/0001-12, CRGTF00399122025, 13/10/2025, R$ 2.631,34; CRGTF00407932025,
13/10/2025, R$ 788,42; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00402042025,
14/10/2025,
R$
1.902,84;
CRGTF00408002025,
13/10/2025,
R$
2.135,14;
TAUFI
TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00409762025, 15/10/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00409752025, 15/10/2025,
R$ 7.257,78;
CRGTF00410042025, 15/10/2025, R$
9.373,64;
CRGTF00409772025,
15/10/2025,
R$
10.415,28;
CRGTF00409792025,
15/10/2025,
R$
8.964,46;
CRGTF00410092025,
15/10/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00410062025, 15/10/2025, R$ 10.016,42; CRGTF00410072025, 15/10/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00410102025,
15/10/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00409782025,
15/10/2025, R$ 10.415,28; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA,
20.684.698/0001-19, CRGTF00407562025, 13/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.721/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
Fechar