DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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188
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEVO
LOG
TRANSPORTES
ZET
LTDA,
48.992.392/0001-49,
CRGTF00401162025,
09/10/2025, R$ 1.571,12; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91,
CRGTF00402562025, 09/10/2025, R$ 550,00; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88,
CRGTF00402132025,
14/10/2025,
R$
10.500,00;
LEANDRO
TERUO
UEDA
LTDA,
31.162.948/0001-77, CRGTF00412272025, 20/10/2025, R$ 3.674,08; CRGTF00412292025,
20/10/2025,
R$
3.712,46;
CRGTF00412312025,
20/10/2025,
R$
2.284,18;
CRGTF00412262025, 20/10/2025, R$ 2.503,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.712/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOCESAR
PARANAVAI
TRANSPORTES
LTDA,
60.248.132/0001-69,
CRGTF00403702025, 15/10/2025, R$ 550,00; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
19.567.088/0001-56,
CRGTF00405782025,
15/10/2025,
R$
3.305,38;
RODOBOR G ES
TRANSPORTES LTDA, 64.232.499/0001-45, CRGTF00401572025, 09/10/2025, R$ 550,00;
RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00413282025,
20/10/2025,
R$
1.272,30;
CRGTF00413232025,
20/10/2025,
R$
1.272,30;
CRGTF00402382025, 14/10/2025, R$ 1.330,76; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-
08, CRGTF00403082025, 14/10/2025, R$ 1.210,88; CRGTF00403122025, 14/10/2025, R$
977,38; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61,
CRGTF00407032025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00407002025, 16/10/2025, R$ 550,00;
RODOFROTA TRANSPORTES
RODOVIARIOS E
LOGISTICA LTDA,
17.877.334/0001-40,
CRGTF00406532025, 15/10/2025,
R$ 3.802,96;
CRGTF00406442025, 15/10/2025, R$
2.025,58; CRGTF00406432025, 15/10/2025, R$ 674,18; RODOTRANS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 55.661.845/0001-10, CRGTF00406212025, 15/10/2025, R$ 3.279,22;
CRGTF00406272025, 15/10/2025,
R$ 3.281,22;
CRGTF00406302025, 15/10/2025, R$
3.282,82; CRGTF00406312025, 15/10/2025, R$ 8.548,24; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA,
10.982.448/0001-01,
CRGTF00403942025,
15/10/2025,
R$
3.005,58;
RODORRISO
TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00401142025, 14/10/2025, R$ 6.169,34;
RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00401252025,
14/10/2025, R$ 5.141,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.713/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
S.C
AVILA
TRANSPORTES LTDA,
09.574.359/0001-47,
CRGTF00412152025,
20/10/2025,
R$
1.072,16;
CRGTF00412172025,
20/10/2025,
R$
968,68;
CRGTF00412192025, 20/10/2025, R$ 894,88; CRGTF00412202025, 20/10/2025, R$ 911,18;
CRGTF00412212025, 20/10/2025,
R$ 1.256,16;
CRGTF00412302025, 20/10/2025, R$
1.544,86; CRGTF00412372025,
20/10/2025, R$
1.009,86; SAFRA
LOGISTICA LTDA ,
28.259.369/0007-28, CRGTF00401802025, 14/10/2025, R$ 719,48; CRGTF00407762025,
13/10/2025, R$ 855,62; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0002-81,
CRGTF00405242025, 15/10/2025, R$ 5.473,92; S.SANTANNA TRANSPORTES LTDA,
11.709.746/0001-95, CRGTF00408772025, 14/10/2025, R$ 550,00; RTC LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00410292025, 17/10/2025, R$ 8.902,84;
SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00414172025,
20/10/2025,
R$
2.911,86;
CRGTF00414192025,
20/10/2025,
R$
3.343,16;
CRGTF00405832025, 15/10/2025, R$ 3.339,52; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRAC AO
LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00399262025, 13/10/2025, R$ 4.746,16; SBM COMERCIO
E INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA, 41.130.729/0001-60, CRGTF00402052025, 14/10/2025,
R$
2.493,66; SANA
LOG
LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA,
37.929.873/0001-93,
CRGTF00405322025, 15/10/2025,
R$ 4.677,14;
CRGTF00405372025, 15/10/2025, R$
2.608,54; CRGTF00405452025, 15/10/2025, R$ 2.940,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.714/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00401902025,
14/10/2025, R$ 618,74; MONTANTTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.467.657/0001-
40, CRGTF00403862025, 14/10/2025, R$ 1.331,12; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA ,
51.653.821/0001-68, CRGTF00405272025, 10/10/2025, R$ 3.558,50; CRGTF00413802025,
20/10/2025,
R$
6.372,50;
MORATELLI
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
18.990.576/0001-09, CRGTF00406812025, 16/10/2025, R$ 2.794,66; CRGTF00406802025,
16/10/2025,
R$
655,52;
NORTH
FACE
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
34.428.549/0001-01, CRGTF00398472025, 13/10/2025, R$ 1.501,94; NOVA GER AC AO
LOGISTICA LTDA, 23.211.298/0001-84, CRGTF00402622025, 14/10/2025, R$ 1.699,02;
CRGTF00402732025, 14/10/2025, R$ 844,60; CRGTF00402712025, 14/10/2025, R$
668,38; CRGTF00402682025, 14/10/2025, R$ 2.483,16; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA
E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGTF00401702025, 14/04/2025, R$
10.500,00;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0001-25,
CRGTF00401912025, 09/10/2025, R$ 2.598,36; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
22.847.052/0001-30, CRGTF00401992025, 09/10/2025, R$ 958,02; ONIX LOGISTICA LTDA,
44.985.565/0001-40, CRGTF00401412025, 09/10/2025, R$ 663,94; PENHA TRAN S P O R T ES
BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00401982025, 14/10/2025, R$ 550,00; PHENIX
- COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-
10, CRGTF00405802025, 10/10/2025, R$ 550,00; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00405252025, 10/10/2025, R$ 1.085,76;
PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0001-45, CRGTF00403682025,
15/10/2025,
R$
1.653,34;
PORTE
TRANSPORTES
LTDA,
16.731.305/0001-03,
CRGTF00401722025, 14/10/2025, R$ 800,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.715/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SELISA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
24.807.115/0001-50,
CRGTF00413652025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413682025, 20/10/2025, R$
2.038,26;
SCHAEFER
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
45.544.609/0001-60,
CRGTF00414232025, 20/10/2025,
R$ 4.663,16;
CRGTF00414222025, 20/10/2025, R$
4.651,16; CRGTF00414242025, 20/10/2025, R$ 8.435,98; CRGTF00414212025, 20/10/2025,
R$ 4.711,16; CRGTF00414202025, 20/10/2025, R$ 4.747,16; SUL GRAOS TRANSPO R T ES
LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00403052025, 14/10/2025, R$ 1.639,26; SU LC A R G A S
TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, CRGTF00402442025, 14/10/2025, R$ 1.017,54; T.
M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00403892025, 15/10/2025, R$
8.269,50; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00405192025,
15/10/2025,
R$
4.149,36;
CRGTF00405162025,
15/10/2025,
R$
5.779,12;
CRGTF00405122025, 15/10/2025, R$ 2.356,30; T. B GODOY COMERCIO DE TINTAS LTDA ,
35.932.114/0001-54, CRGTF00409502025, 19/04/2025, R$ 3.368,50; T.H.V.- T R A N S P O R T ES
LTDA,
56.764.822/0018-41,
CRGTF00401842025,
14/10/2025,
R$
4.635,42;
CRGTF00407792025, 13/10/2025, R$ 4.070,88; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E
COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00404982025, 10/10/2025, R$ 550,00; SILVA
E
OTTO
TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
54.069.713/0001-30,
CRGTF00403912025,
15/10/2025, R$ 5.441,96; SERRA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01,
CRGTF00409232025, 14/10/2025, R$ 4.647,56; SF ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA,
83.497.115/0001-60, CRGTF00408882025, 16/10/2025, R$ 961,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.716/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
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