DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00401932025,
09/10/2025, R$ 4.033,86; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0003-13,
CRGTF00406612025,
16/10/2025,
R$ 2.026,54;
CRGTF00406602025,
16/10/2025, R$
1.276,24; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00403872025,
15/10/2025, R$ 1.721,26; TRANSPORTADORA
VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90,
CRGTF00411222025,
17/10/2025,
R$ 2.885,46;
CRGTF00411242025,
17/10/2025, R$
5.375,40; CRGTF00411282025, 17/10/2025, R$ 2.854,60; CRGTF00411272025, 17/10/2025,
R$ 2.302,60; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00401632025,
09/10/2025, 
R$ 
2.090,48; 
TRANSPORTES
COTRIJAL 
LTDA, 
87.533.824/0001-05,
CRGTF00401672025,
14/10/2025,
R$ 1.257,54;
CRGTF00401732025,
14/10/2025, R$
1.257,54; CRGTF00401742025, 14/10/2025, R$ 1.267,94; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA,
87.533.824/0002-96, CRGTF00401712025, 14/10/2025, R$ 2.423,40; TRANSPORTES BEETONY
LTDA, 59.350.409/0001-80, CRGTF00404232025, 15/10/2025, R$ 2.094,46; TRANSPORTES 2S
LTDA, 36.586.460/0001-90, CRGTF00409852025, 16/10/2025, R$ 2.839,26; TRANSPORTES GV
STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00409172025, 16/10/2025, R$ 3.313,04;
CRGTF00409832025, 
16/10/2025,
R$ 
1.357,70; 
TRANSPORTES
MAURICIO 
LTDA,
85.512.705/0002-21, CRGTF00408082025, 13/10/2025, R$ 4.499,94; TRANSPORTES SPOLIER
LTDA, 89.626.386/0016-31, CRGTF00402582025, 09/10/2025, R$ 4.388,34; TR A N S P O R T ES
RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00401122025, 14/10/2025, R$
9.055,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.722/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WEISSHEIMER
TRANSPORTES 
DE
CARGAS 
LTDA,
48.029.585/0001-07,
CRGTF00400732025, 14/10/2025,
R$ 4.798,82;
CRGTF00400742025, 14/10/2025, R$
3.105,34; CRGTF00400722025, 14/10/2025, R$ 4.633,42; CRGTF00401042025, 14/10/2025,
R$ 4.633,42; CRGTF00387522025, 06/10/2025, R$
2.470,48; XAP TRANSPORTES &
FACTORING LTDA, 54.384.977/0001-89, CRGTF00401462025, 14/10/2025, R$ 10.500,00;
VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00415082025, 21/10/2025, R$
1.913,00; CRGTF00415132025, 21/10/2025, R$ 3.011,70; CRGTF00415092025, 21/10/2025,
R$ 
3.635,90; 
CRGTF00415162025, 
21/10/2025, 
R$ 
556,40; 
CRGTF00415142025,
21/10/2025, 
R$ 
1.584,56; 
CRGTF00415122025, 
21/10/2025, 
R$ 
1.658,24;
CRGTF00415102025, 21/10/2025, R$ 3.043,24; VIKING LOGISTICA LTDA, 29.210.858/0001-
62, CRGTF00382842025, 29/09/2025, R$ 971,06; WANE LOGISTICA LTDA, 59.625.071/0001-
22, CRGTF00404222025, 15/10/2025, R$ 2.239,84; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-
01, CRGTF00406572025, 03/05/2025, R$ 1.990,30; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA,
40.905.748/0001-58, CRGTF00407352025, 16/10/2025, R$ 7.406,20; CRGTF00407422025,
16/10/2025, R$ 8.462,88; CRGTF00407462025, 16/10/2025, R$ 6.834,58; VICENTE LOG
LTDA, 39.813.499/0001-91, CRGTF00408322025, 16/10/2025, R$ 864,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.723/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
XAP 
TRANSPORTES 
&
FACTORING 
LTDA, 
54.384.977/0001-89,
CRGTF00401482025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; ZEXPRESS COMERCIO E TRANSPOR T ES
LTDA, 03.691.245/0001-09, CRGTF00403932025, 14/10/2025, R$ 3.629,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00080042025,
14/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00080792025, 
16/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00080522025, 14/10/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA,
12.423.586/0001-86, PASLD00080312025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; CRISTIANO MINGOTI
LTDA,
06.044.464/0001-86,
PASLD00080402025, 
13/10/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00080392025, 13/10/2025, R$
7.428,32; BRASIL SUL SANTO
ANJO LINHAS
RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00080632025, 16/10/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00080822025, 15/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00080842025, 20/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00080922025, 20/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00080852025, 20/10/2025,
R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00080512025,
15/10/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00080532025, 
15/10/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00080552025, 15/10/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00080542025, 15/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00080562025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080572025, 15/10/2025,
R$ 3.714,16; PASLD00080722025, 16/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG
LTDA,
23.302.515/0001-41,
PASLD00080592025, 
14/10/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00080582025, 14/10/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KANDANGO 
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA, 
03.233.439/0001-52,
PASLD00052002025, 10/07/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00079802025, 09/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00080062025,
13/10/2025, R$ 3.714,16; JAMJOY
VIACAO LTDA,
02.190.197/0001-02, PASLD00079942025, 08/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00080442025,
14/10/2025, 
R$
5.571,24; 
NORDESTE
TRANSPORTES 
LTDA,
76.299.270/0001-07,
PASLD00079962025, 14/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00079952025, 14/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00079792025, 08/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080412025, 15/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00080372025, 
15/10/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00080742025,
17/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
EXPRESSO 
UNIAO 
LTDA, 
19.350.180/0001-60,
PASLD00079862025, 10/10/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00080252025, 15/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00080072025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00080652025, 16/10/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00080612025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00080432025, 11/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00080452025, 11/10/2025, R$ 7.428,32; RIO NOVO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, 36.909.380/0001-29, PASLD00080682025, 16/10/2025, R$ 1.857,08;
EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00080162025, 14/10/2025, R$
5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00080082025, 14/10/2025,
R$ 7.428,32; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00080292025,
15/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00080232025, 
15/10/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASLD00080712025,
17/10/2025, R$
1.857,08; VTR
TRANSPORTE RODOVIARIO
DE
PASSAGEIROS LTDA, 18.538.045/0001-80, PASLD00080492025, 01/10/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00080502025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO RIO OESTE LTDA, 01.608.998/0001-
74, PASLD00080672025, 16/10/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO

                            

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