DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300192
192
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
1 DE MAYO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 51.539.394/0001-91,
PASNA00028112025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028102025, 12/10/2025, R$
7.428,32; CJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 41.170.375/0001-87, PASNA00028162025,
04/10/2025, R$ 7.428,32; EMPRESA DE TRANSPORTE M&M FARIA LTDA, 08.011.208/0001-
18, PASNA00028272025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA, 19.534.019/0001-46, PASNA00028082025, 12/10/2025, R$ 7.428,32;
PASNA00028092025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; EMANUEL WILLAMS SANTANA DOS SANTOS,
***.113.564-**, PASNA00028202025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; ELIZABETE RO D R I G U ES
GOMES, ***.425.364-**, PASNA00028242025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; FABIOLA MAMANI
NINA, ***.638.928-**, PASNA00028452025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028602025,
15/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028612025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; FABIANA DA SILVA
FORTUNATO, ***.137.801-**, PASNA00028352025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; DA N I E L A
CRISTINA NAVES,
***.070.401-**, PASNA00028522025,
14/10/2025, R$
7.428,32;
ESTEFFANIA ROCHA POTENCIANO, ***.142.281-**, PASNA00028532025, 14/10/2025, R$
7.428,32;
ANTONIO CARLOS
ROSA DA
SILVA, ***.950.501-**,
PASNA00028562025,
13/10/2025, R$ 7.428,32; ECO POLO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 07.233.495/0001-48,
PASNA00028632025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00028622025, 15/10/2025, R$
7.428,32; PASNA00028642025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; CRHISTIANO FERREIRA NOVAES,
***.179.261-**, PASNA00028732025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; ANDRESSA DINIZ SOARES,
***.667.031-**, PASNA00028692025, 16/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 3 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUIZ
GERMANO
DOS
SANTOS,
***.150.414-**,
PASNA00028212025,
13/10/2025,
R$
3.714,16;
J.
POLICARPO
DOS
SANTOS,
19.889.281/0001-03,
PASNA00028182025, 13/10/2025, R$ 7.428,32; FRANCISCO ALVES LEITE, ***.323.864-**,
PASNA00028252025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028262025, 14/10/2025, R$
7.428,32; PASNA00028322025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; LUCAS VINICIUS GOMES DA SILVA,
***.835.084-**, PASNA00028222025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; JOSE IVALDO MARTINS
MENDES, ***.030.334-**,
PASNA00028232025, 13/10/2025,
R$ 3.714,16;
MARCO S
OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, PASNA00028192025, 13/10/2025, R$ 7.428,32;
GERALDO GOMES DA SILVA FILHO, ***.748.531-**, PASNA00028332025, 13/10/2025, R$
7.428,32; LORENA DE OLIVEIRA CALDAS, ***.498.666-**, PASNA00028372025, 13/10/2025,
R$ 7.428,32; JOSUE MANOEL NUNES DE OLIVEIRA, ***.183.231-**, PASNA00028342025,
13/10/2025, R$ 7.428,32; JOAO LUIS DE OLIVEIRA, ***.652.111-**, PASNA00028542025,
13/10/2025, R$ 7.428,32; GUILHERME HENRIQUE SOUSA BRASILEIRO, ***.391.501-**,
PASNA00028462025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; JOSE ESPIRITO SANTOS RODRIGUES ,
***.801.645-**, PASNA00028572025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; MAURECHAL TEIXEIRA DOS
SANTOS,
44.496.050/0001-87,
PASNA00028672025,
15/10/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00028662025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00028682025, 15/10/2025, R$
7.428,32;
PASNA00028652025, 15/10/2025,
R$ 7.428,32;
GENILTON CUSTODIO
DE
OLIVEIRA, ***.017.831-**, PASNA00028742025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; MARIA IVANEIDE
MONTEIRO VIEIRA, ***.766.544-**, PASNA00028312025, 14/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 3 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MILLENIUM TUR LTDA, 39.676.498/0001-42, PASNA00028172025, 13/10/2025,
R$ 7.428,32; NEISENI DUARTE DE LIMA LTDA, 13.409.979/0001-06, PASNA00028072025,
12/10/2025, R$ 7.428,32; PAULA LETICIA SOUZA SILVA ***.719.081-**, 39.836.881/0001-
10,
PASNA00028362025,
08/10/2025,
R$
7.428,32;
RIAN
VIEIRA
DE
OLIVEIRA,
***.655.641-**, PASNA00028412025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PAULO HENRIQUE DIAS,
***.239.761-**, PASNA00028402025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; NEILTHON LOPES DA
SILVA,
***.815.154-**,
PASNA00028472025,
15/10/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00028482025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00028502025, 15/10/2025, R$
3.714,16;
PASNA00028492025,
15/10/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00028512025,
15/10/2025,
R$
3.714,16;
SERIEMA
TRANSPORTES
LTDA,
00.287.636/0001-66,
PASNA00028432025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00028422025, 14/10/2025, R$
7.428,32; PASNA00028442025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; TOP RIO VIAGENS E TURISMO
LTDA, 32.305.500/0001-28, PASNA00028582025, 11/10/2025, R$ 7.428,32; RAMALHO &
ANDRADE TURISMO LTDA, 52.976.134/0001-46, PASNA00028592025, 15/10/2025, R$
7.428,32;
PASNA00028792025,
15/10/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00028802025,
15/10/2025, R$ 3.714,16; TRANSFER - LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 22.932.155/0001-07,
PASNA00028712025, 16/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00028702025, 16/10/2025, R$
7.428,32;
SAINT
CLAIR
ROCHA
DO
NASCIMENTO
NETO,
***.040.681-**,
PASNA00028392025, 13/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 3 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSVIVO
-
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
07.027.269/0001-00,
PASNA00028152025,
03/10/2025,
R$
7.428,32;
VIACAO
MUTUM
PRETO
LTDA,
27.143.205/0001-82, PASNA00028132025, 02/10/2025, R$ 7.428,32; WANDERSON XAVIER
VIEIRA, ***.177.681-**,
PASNA00028382025, 13/10/2025,
R$ 7.428,32;
WALDEMAR
RODRIGUES, ***.961.401-**, PASNA00028552025, 13/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSFER -
LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 22.932.155/0001-07, PASNA00028722025, 16/10/2025, R$
3.714,16; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34,
PASNA00029032025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029042025, 18/10/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.735/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCIO JOCA DOS SANTOS, ***.195.381-**, DPF8D75, FRMEV00267782026,
606-82; MARCELO ANTONIO ANGST, ***.724.579-**, QBX9C95, FRMEV00267792026, 606-
82; EDUARDO ROGERIO ROSSETTI, ***.664.371-**, NPL2G89, FRMEV00267812026, 606-82;
EDILAMARA ROSA CORREA LTDA, 57.849.943/0001-00, DTC3A29, FRMEV00267822026, 606-
82; PATRICIA BARBOSA SANTOS, 22.143.500/0001-15, IKF8F73, FRMEV00267842026, 606-
82; RCO TRANSPORTES LTDA, 26.689.130/0001-77, OYH4F86, FRMEV00267852026, 606-82;
BANANAS AUGUSTO LTDA, 27.514.706/0001-28, TGR0H35, FRMEV00267872026, 606-82;
RAPIDAO
BAHIA
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
19.692.767/0001-57,
PLF0120,
FRMEV00267862026, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, RLH5D54,
FRMEV00267902026, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, QIR4C90,
FRMEV00267892026, 606-82; MATHEUS ZOLET TRANSPORTES LTDA, 46.818.929/0001-23,
SEE9F25, FRMEV00267912026, 606-82; CLAUDINEI FERNANDES TRANSPORTES LTDA,
26.799.645/0001-20, SVA7A81, FRMEV00267922026, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA,
86.447.224/0021-05,
SXS3A86,
FRMEV00267932026,
606-82;
REDE
SAO
MARCOS
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.626.167/0001-16, OYC3310, FRMEV00267942026,
606-82;
COMERCIO
DE
VEICULOS
MS
LTDA,
45.924.387/0001-00,
MEN2C86,
FRMEV00267952026, 606-82; HENRIQUE FERNANDEZ MENGUE, ***.435.660-**, ITM1G97,
FRMEV00267962026,
606-82;
ROBSON
LUNARDI,
***.650.308-**,
EUX9690,
FRMEV00267972026, 606-82; ANTONIO MANOEL DOS REIS, ***.097.396-**, OWK1C79,
FRMEV00267982026,
606-82;
DRUGOVICH TRANSPORTES
LTDA,
55.595.521/0001-20,
SDP9A57, FRMEV00268022026, 606-82; GARCIA & KATIKA LTDA, 13.201.912/0001-73,
SPL3C90, FRMEV00268032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.736/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
Fechar