DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00080892025,
20/10/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00080882025, 20/10/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00080782025, 16/10/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AMARANTE TRANSPORTES LTDA, 34.529.657/0001-62, PASFR00007772025,
11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00007782025, 11/10/2025, R$ 3.714,16; EXPR ES S O
PINGUIM TRANSPORTES LTDA, 40.477.044/0001-21, PASFR00007792025, 13/10/2025, R$
5.571,24;
BRUNO
TORRES
LOCADORA
E
TURISMO
LTDA,
27.066.110/0001-02,
PASFR00007962025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; ADS
TURISMO E EXCURSOES LTDA,
24.361.704/0001-58, PASFR00008012025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008042025,
12/10/2025, R$ 7.428,32; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20,
PASFR00007812025,
12/10/2025,
R$
3.714,16;
CIDENI
CONSTRUCAO
LTDA,
54.652.397/0001-25, PASFR00008092025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; GOMES TURISMO
LTDA,
66.338.716/0001-01,
PASFR00007802025,
13/10/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00008542025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00008082025, 14/10/2025, R$
1.857,08;
ALO
VAN
LOCADORA
LTDA,
11.146.972/0001-05,
PASFR00007832025,
12/10/2025, R$ 7.428,32; BEBEL TURISMO LTDA, 46.977.243/0001-85, PASFR00008212025,
15/10/2025,
R$
5.571,24;
AER
TUR
TRANSPORTES
LTDA.,
03.612.570/0001-20,
PASFR00008382025, 15/10/2025,
R$ 7.428,32;
PASFR00008372025, 15/10/2025, R$
1.857,08;
AMANDA
LOCADORA
DE
VEICULOS
LTDA,
03.503.522/0001-02,
PASFR00008202025, 14/10/2025,
R$ 7.428,32;
PASFR00008312025, 15/10/2025, R$
7.428,32;
BRASIL
FRETAMENTOS
LTDA,
30.746.491/0001-85,
PASFR00008392025,
15/10/2025, R$ 1.857,08; B L J TURISMO LTDA, 04.685.025/0001-27, PASFR00008362025,
15/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008352025, 15/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36,
PASFR00007742025, 10/10/2025, R$ 1.857,08; J C AGENCIA DE VIAGEM LTDA,
34.938.862/0001-81, PASFR00007992025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; SG LOCACAO DE
TRANSPORTES LTDA, 24.651.599/0001-91, PASFR00008062025, 11/10/2025, R$ 1.857,08;
PASFR00008052025, 11/10/2025, R$ 3.714,16; PLENUS TURISMO LTDA, 55.084.467/0001-
59, PASFR00007952025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; MURALHA TOUR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA,
28.203.338/0001-60, PASFR00007902025,
11/10/2025, R$
1.857,08;
PARADISE TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E ENCOMENDAS LTDA, 60.843.690/0001-72,
PASFR00008242025, 15/10/2025,
R$ 1.857,08;
RE TURISMO
E LOCACAO
LTDA,
10.819.682/0001-12, PASFR00008162025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; TITAN TURISMO LTDA,
26.607.469/0001-87, PASFR00008402025,
15/10/2025, R$
1.857,08; STELMAN TOUR
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
PASSAGEIROS
LTDA,
14.796.451/0001-91,
PASFR00008232025,
11/10/2025,
R$
1.857,08;
J.S
RODRIGUES
TURISMO
LTDA,
17.716.110/0001-57, PASFR00008102025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; KSS TRAN S P O R T ES
LTDA, 22.774.140/0001-50, PASFR00008112025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; IL TRANSPORTES
E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 19.630.339/0001-08, PASFR00007872025, 10/10/2025, R$
1.857,08; JV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 08.762.054/0001-04, PASFR00008262025,
15/10/2025, R$ 3.714,16; J2 TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 06.556.378/0001-52,
PASFR00008272025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; MONTE SIAO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, 31.766.924/0001-27, PASFR00008342025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; MA R Q U ES T U R
VIAGENS LTDA, 09.091.321/0001-13, PASFR00008072025, 14/10/2025, R$ 5.571,24;
GUIRRO TRANSPORTES LTDA, 15.687.446/0001-03, PASFR00007932025, 11/10/2025, R$
1.857,08; JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 32.300.019/0001-
40, PASFR00008022025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008032025, 11/10/2025, R$
7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 2 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLELES
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
02.337.254/0001-25,
PASFR00007752025, 11/10/2025,
R$ 1.857,08;
PASFR00007762025, 11/10/2025, R$
7.428,32;
TRANSMAR
TURISMO
E
TRANSPORTES
LTDA,
03.537.886/0001-03,
PASFR00008002025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA TEC N OV A N
LTDA,
04.368.089/0001-02,
PASFR00008132025,
14/10/2025,
R$
3.714,16;
PASFR00008122025,
14/10/2025,
R$
1.857,08; VALETUR
TRANSPORTES
LOCACAO
E
TURISMO LTDA,
10.680.547/0001-39, PASFR00008302025,
16/10/2025, R$
1.857,08;
PASFR00008292025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; UAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
39.744.141/0001-54, PASFR00008252025,
15/10/2025, R$
7.428,32; TRANSPORTES -
TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, PASFR00008182025,
15/10/2025, R$ 5.571,24; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASFR00008412025,
15/10/2025,
R$
3.714,16;
TRANS
X
TURISMO
LTDA,
46.465.684/0001-06,
PASFR00008322025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA ,
13.281.792/0001-61, PASFR00008192025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008282025,
16/10/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00008442025,
15/10/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00008612025, 18/10/2025,
R$ 1.857,08;
PASFR00008432025, 15/10/2025, R$
1.857,08; PASFR00008742025, 19/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008622025, 18/10/2025,
R$ 7.428,32; VIA TURISMO E VIAGENS LTDA, 12.250.038/0001-00, PASFR00008142025,
14/10/2025, R$ 1.857,08; TR TURISMO LTDA., 19.359.440/0001-68, PASFR00007982025,
12/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 3 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIAGENS
RABELO
TOUR
PETROPOLIS
LTDA,
04.828.057/0001-34,
PASFR00007852025,
12/10/2025,
R$
1.857,08;
VIACAO
TRES
PONTOES
LTDA,
10.563.894/0001-81, PASFR00007912025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO SANTA RITA
TRANSPORTES LTDA, 18.054.255/0001-00, PASFR00008152025, 15/10/2025, R$ 1.857,08;
VIACAO
EZEQ TUR
LTDA, 28.215.750/0001-08,
PASFR00007942025, 12/10/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 7 3 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
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