DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ZONTA MADEIRAS LTDA, 04.010.613/0001-60, TPK9G64, FRMEV00264482026,
606-82; WANDERSON CORREA BARROS, ***.729.861-**, GID0B14, FRMEV00267802026,
606-82; THAIS JESUS DA SILVA, ***.590.456-**, GVK4H23, FRMEV00267832026, 606-82;
VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, TPM6B34, FRMEV00267882026, 606-82;
TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RYL3B70, FRMEV00267992026,
606-82;
TRANSPORTADORA
GARIBALDI 
LTDA,
06.269.345/0001-21,
RYB6G39,
FRMEV00268002026, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-
85, QJV2358, FRMEV00268012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.737/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARAISO LTDA, 28.474.286/0003-28,
CRGRN00006312025, 
09/01/2024,
R$ 
3.000,00;
IROMANN 
COMERCIAL
LTDA,
47.050.978/0001-21, CRGRN00010152025, 13/10/2025, R$ 3.000,00; HDS SISTEMAS DE
ENERGIA LTDA,
00.059.799/0001-91, CRGRN00010172025,
14/10/2025, R$
3.000,00;
CRGRN00010182025, 14/10/2025, R$ 1.500,00; SANTA RITA TRANSPORTES E SERVI CO S
LTDA, 07.427.491/0001-09,
CRGRN00010162025, 30/04/2025,
R$ 3.000,00;
META
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 54.093.997/0001-09, CRGRN00010212025, 14/10/2025,
R$ 3.000,00; REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA, 00.935.396/0001-69,
CRGRN00010232025, 15/10/2025, R$ 750,00; KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA
BARBEY, ***.477.839-**, CRGRN00010202025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; RAJA LOG
TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, CRGRN00010222025, 15/10/2025, R$ 750,00;
RODRIGO ROCHA DE CARVALHO, 22.605.226/0001-59, CRGRN00010252025, 20/04/2025,
R$ 3.000,00; VIMETAL COMERCIAL LTDA, 00.741.491/0001-21, CRGRN00010262025,
19/04/2025, 
R$
3.000,00; 
CONCORDIA
LOGISTICA 
S.A.,
08.628.629/0001-92,
CRGRN00010242025, 03/05/2025, R$ 750,00; MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA,
54.505.052/0003-00, CRGRN00010112025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; MAURICIO FRANCISCO
DOS SANTOS, ***.056.339-**, CRGRN00010192025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; SOMAX
COMERCIAL LTDA, 46.537.733/0001-60, CRGRN00010142025, 13/10/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.738/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução
ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U.,
por escrito,
devendo ser
obedecido
o disposto
na legislação
vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GARCIA SILVA TRANSPORTES LTDA, 50.652.297/0001-48, CRGPF00028262025,
27/04/2025, R$ 5.000,00; AUTO POSTO MERIDIONAL LTDA, 40.585.119/0001-98,
CRGPF00028372025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; ISI INDUSTRIA E ACESSORIOS DE VIDROS
LTDA, 31.277.021/0001-82, CRGPF00028462025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; GUAPIARA
MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 48.999.494/0002-77, CRGPF00028512025,
14/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00028602025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; AGULHAS
NEGRAS LOGISTICA DE FERRO E ACO LTDA, 25.103.790/0001-61, CRGPF00028452025,
14/10/2025, 
R$ 
5.000,00; 
FRUTMEL 
FRUTAS 
LTDA, 
04.619.652/0010-50,
CRGPF00028502025, 
14/10/2025,
R$ 
5.000,00;
ITALIANA 
TRANSPORTES
LTDA,
46.003.223/0001-03, CRGPF00028382025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; CLEITON PAULO
CERUTTI, ***.520.407-**, CRGPF00028392025, 14/04/2025, R$ 5.000,00; L. G. S. ALVES
TRANSPORTADORA
LTDA, 12.756.363/0001-30,
CRGPF00028482025, 14/04/2025, R$
5.000,00; ANJ TRANSPORTES LTDA, 51.277.019/0001-10, CRGPF00028572025, 08/05/2025,
R$ 5.000,00; ARCHER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE
ILUMINACAO LTDA, 55.315.315/0001-10, CRGPF00028592025, 13/10/2025, R$ 5.000,00;
CALIMAN AGRICOLA RN S/A, 04.570.179/0001-73, CRGPF00028642025, 15/10/2025, R$
5.000,00; 
FRUTUOSO 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
48.016.201/0001-03,
CRGPF00028612025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; BIEGAI DO BRASIL LTDA, 52.732.117/0005-
97, 
CRGPF00028672025, 
15/10/2025, 
R$
5.000,00; 
BRLOG 
LOGISTICA 
LTDA,
18.594.208/0010-32,
CRGPF00028712025, 23/04/2025,
R$ 5.000,00;
BERGAMASCHI
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 44.979.618/0001-10, CRGPF00028702025, 20/04/2025, R$
5.000,00; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, CRGPF00028622025,
08/01/2025, R$
5.000,00; AGRO
COMERCIAL UNIAO
LTDA, 62.933.247/0001-18,
CRGPF00028722025,
17/04/2025, R$
5.000,00;
EVA
GOMES DOS
SANTOS
LTDA,
47.981.038/0001-56, CRGPF00028752025, 26/01/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.739/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.908.469/0001-00, CRGPF00028292025,
13/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSTOWER TRANSPORTES LTDA, 32.390.291/0001-68,
CRGPF00028322025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO
PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0008-00, CRGPF00028422025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; MBL
CARGAS LTDA,
44.157.760/0001-82, CRGPF00028412025,
13/10/2025, R$
5.000,00;
TRANSPORTES FURLONG
DO BRASIL
S/A, 67.599.878/0001-66,
CRGPF00028472025,
14/10/2025, 
R$ 
5.000,00; 
TRANSPORTES 
TRANSVIDAL 
S.A, 
05.220.925/0017-29,
CRGPF00028242025, 24/04/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00028252025, 26/04/2025, R$
5.000,00;
NUTRI 
FORTE
COMERCIO
DE
GRAOS 
LTDA,
42.247.613/0001-78,
CRGPF00028282025, 26/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPIX - TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 33.233.703/0001-19, CRGPF00028532025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; SCHEYLA MARIA
BARBOSA DE
SOUSA TRANSPORTES
LTDA, 10.350.390/0001-83,
CRGPF00028402025,
13/10/2025, R$
5.000,00; PONTUAL
LOG TRANSPORTES
LTDA, 53.202.562/0001-84,
CRGPF00028342025, 
26/04/2025,
R$ 
5.000,00;
SR 
LOGISTICA
BRASIL 
LTDA,
43.693.681/0001-23, CRGPF00028302025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; MDX TRAN S P O R T ES
LTDA, 18.164.563/0001-80, CRGPF00028352025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; LSV LTDA,
50.921.342/0001-12, CRGPF00029172025, 05/05/2025, R$ 5.000,00; MARTINS HILARIO
TRANSPORTES DE BOI LTDA, 41.001.976/0001-66, CRGPF00028692025, 17/04/2025, R$
5.000,00; TC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.522.093/0001-48, CRGPF00028662025,
15/10/2025, 
R$
5.000,00; 
SERGIO 
MONTEIRO 
-
FRUTAS, 
05.966.951/0001-33,
CRGPF00028732025, 19/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA,
43.251.230/0004-89, CRGPF00028632025, 10/04/2025, R$ 5.000,00; PORTO DE AREIA
FRAGOSOS LTDA, 76.378.793/0002-20, CRGPF00028582025, 05/05/2025, R$ 5.000,00;
SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA, 42.281.390/0001-65, CRGPF00028562025, 14/10/2025,
R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.740/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VECTOR METRIC MEDICOES LTDA, 22.895.265/0001-38, CRGPF00028332025,
13/10/2025, R$ 5.000,00; VIA
GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0013-91,
CRGPF00028542025, 09/01/2025, R$ 5.000,00; VICTORIA MILHOS LTDA, 28.901.397/0001-
01, CRGPF00028742025, 21/04/2025, R$ 5.000,00; VIANA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
19.615.869/0001-79, 
CRGPF00028362025,
10/10/2025, 
R$
5.000,00; 
TRANSUL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGPF00028552025, 02/01/2025,
R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.741/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E

                            

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