DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.854/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL NORTE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, 34.743.643/0001-47,
CRGPP00015292025, 09/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015272025, 09/10/2025, R$
1.000,00; CRGPP00015302025, 09/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015262025, 09/10/2025,
R$ 1.000,00; CRGPP00015282025, 09/10/2025, R$ 1.000,00; QUIMILOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.224.579/0001-20, CRGPP00015312025, 14/10/2025, R$ 1.000,00;
SANDRO EDUARDO DA SILVA, 03.995.135/0001-22, CRGPP00015332025, 14/10/2025, R$
1.000,00; CRGPP00015322025, 14/10/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.855/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00260182025,
07/08/2025, R$
3.639,32; MONFREDINI
TRANSPORTES LTDA,
67.827.949/0001-30,
CRGTF00259722025, 07/08/2025, R$ 550,00; F1000 TRANSPORTES LTDA, 42.955.821/0001-
21, CRGTF00260622025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA ,
11.471.040/0001-38, CRGTF00259862025, 07/08/2025, R$ 639,76; BBC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 51.491.297/0001-76, CRGTF00260802025, 05/08/2025, R$ 3.993,98; L.A
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.716.286/0001-59, CRGTF00260292025, 07/08/2025,
R$ 949,98; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00259682025,
07/08/2025, 
R$ 
979,46; 
HC 
TERRAPLANAGEM 
LTDA, 
37.556.159/0001-05,
CRGTF00260022025, 07/08/2025, R$ 1.289,80; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOC ACO ES
LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00259842025, 07/08/2025, R$ 1.896,24; AT R AQ
LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00262232025, 08/08/2025, R$
550,00;
NOVA 
FROTA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA 
LTDA,
21.984.393/0001-95,
CRGTF00264522025, 
09/08/2025,
R$ 
2.284,92; 
D 
SOARES
TRANSPORTES 
LTDA,
51.240.423/0001-10, CRGTF00262942025, 08/08/2025, R$ 550,00; EUZEBIO TR A N S P O R T ES
LTDA, 51.394.974/0001-38, CRGTF00262752025, 08/08/2025, R$ 3.444,62; MO OV E
CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00262372025, 08/08/2025,
R$ 1.817,72; CRGTF00259942025, 07/08/2025, R$ 1.428,72; AG BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00262202025, 08/08/2025, R$
550,00; FARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00258712025,
06/08/2025, R$
1.064,04; GERDAU
S.A., 33.611.500/0182-47,
CRGTF00266022025,
26/11/2024, R$ 10.500,00; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0002-24,
CRGTF00265912025, 11/08/2025, R$ 3.628,34; BREVLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA ,
30.162.947/0001-60, CRGTF00266082025, 11/08/2025, R$ 3.121,44.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.856/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSBRASIL 
SISTEMA
DE 
TRANSPORTES
LTDA, 
18.797.437/0001-63,
CRGTF00259852025, 07/08/2025,
R$ 1.673,96;
SANTOS FERNANDES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00259652025, 07/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00266202025, 11/08/2025, R$ 550,00; RODOLIN SOLUCOES EM TRANSPORTES
LTDA, 45.472.447/0001-00, CRGTF00259742025, 07/08/2025, R$ 3.557,96; TR A N S P O R T ES
G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00260812025, 07/08/2025, R$ 10.500,00;
RISHIS 
EMPREENDIMENTOS 
E
PARTICIPACOES 
S.A., 
12.097.734/0001-10,
CRGTF00252612025,
04/08/2025, 
R$
1.472,50; 
TRANSPORTANQUES
LTDA,
40.795.907/0001-09, 
CRGTF00260052025, 
07/08/2025,
R$ 
6.553,04; 
SERVTECHE
SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00257392025, 06/08/2025,
R$ 1.396,34; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81,
CRGTF00261842025, 
07/08/2025,
R$ 
2.836,70;
SEKALOG 
TRANSPORTES
LTDA,
10.458.775/0005-92, CRGTF00262192025, 08/08/2025, R$ 2.901,26; SAN VITTA S/A,
35.828.454/0001-30, CRGTF00401212025, 14/10/2025, R$ 5.397,44; TRANSUL SERVICOS,
LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00264452025, 09/08/2025,
R$ 
1.791,88;
TRANSPORTADORA 
BOA
VIAGEM 
LTDA,
02.574.772/0001-62,
CRGTF00264702025, 10/08/2025, R$ 6.916,80; CRGTF00264692025, 10/08/2025, R$
1.975,68; 
CRGTF00264732025,
10/08/2025, 
R$
6.622,80; 
SLIM
LOG 
SERVICOS
LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00264632025, 09/08/2025, R$ 5.214,36;
CRGTF00264622025, 09/08/2025, R$ 6.568,44; CRGTF00265622025, 11/08/2025, R$
10.500,00; CRGTF00264682025, 10/08/2025, R$ 4.061,32; TRANSEMBA TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00260952025, 07/08/2025, R$ 550,00;
RODOCARGAS
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
10.654.834/0001-74,
CRGTF00262142025, 
08/08/2025, 
R$ 
920,38; 
VIRC 
TRANSPORTES 
LTDA,
03.423.466/0001-98, 
CRGTF00262022025, 
07/08/2025,
R$ 
2.474,00; 
RODOCIN CO
TRANSPORTES
LTDA, 
23.853.897/0001-00,
CRGTF00264812025, 
10/08/2025,
R$
1.823,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 8 6 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMPRESA 
AUTO 
VIACAO
PROGRESSO 
LTDA, 
10.788.677/0001-90,
PASLD00083212025, 06/11/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00082752025, 05/11/2025, R$
1.857,08; PASLD00082482025, 03/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083202025, 06/11/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00082462025, 
03/11/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00082492025,
03/11/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00082452025, 
03/11/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00082692025, 04/11/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00081422025, 23/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00082082025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081902025, 30/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00081892025, 
30/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00080972025,
20/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00080832025, 
20/10/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00080982025, 20/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00082712025, 04/11/2025, R$
3.714,16; PASLD00078512025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079082025, 08/10/2025,
R$ 1.857,08; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34, PASLD00060422025,
08/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
CS 
VIP 
LOGTUR 
TRANSPORTES 
E 
TURISMO 
LTDA,
38.478.982/0001-02, PASLD00079882025, 08/10/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 8 . 8 6 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KANDANGO 
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA, 
03.233.439/0001-52,
PASLD00082532025, 04/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083152025, 06/11/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00083792025, 10/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082102025, 31/10/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00081872025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081092025, 22/10/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00079932025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081102025, 22/10/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00079232025, 08/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079892025, 13/10/2025, R$ 3.714,16;
REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00081772025,
29/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081362025, 28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081352025,
28/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081112025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077992025,
03/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078002025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077482025,
30/09/2025, R$ 5.571,24; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11,
PASLD00077562025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079602025, 10/10/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00077572025, 02/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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