DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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213
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
demais normas
e regulamentações aplicáveis à
espécie, observando o
Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). Grupo único com 4 itens. Edital: 03/02/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Rod. José Carlos Daux, 3890, Florianópolis, no site www.crmsc.org.br ou
ainda
no
link
www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-389180-5-90014-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura da Sessão: 23/02/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2026.
MATHEUS KULBA PERBONI
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG: 926310
PROCESSO Nº 0005/2026
O Cremesp comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, no dia 23/02/2026, às 11h00, horário de Brasília, objetivando a
contratação de empresa para Outsourcing de Impressão e Reprografia Corporativa
englobando fornecimento dos equipamentos novos, sem uso anterior e lacrados de fábrica
e em seu último estágio de revisão tecnológica, instalação e configuração, serviços de
manutenção, peças de reposição e materiais de consumo em geral originais do fabricante
dos equipamentos ofertados, (exceto papel) e softwares de gerenciamento e controle, a
serem prestados nas dependências do CREMESP, com abrangência em todo o Estado de
São Paulo visando o atendimento as Delegacias Regionais Metropolitanas e do Interior,
pelo período de 60 meses. O Edital poderá ser gratuitamente consultado no site do
Cremesp - www.cremesp.org.br ou no site do Compras.gov.br - www.gov.br/compras/pt-
br. Informações pelos telefones: (11) 4349-9908 ou e-mail: licitacao@cremesp.org.br.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2026.
ANGELO VATTIMO
Presidente do Cremesp
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026
Processo SUAP
nº 0120023.00000058/2025-22.
O Conselho
Regional de
Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF), Autarquia Federal de fiscalização do
exercício profissional, torna público o Edital de Credenciamento nº 01/2026 que tem por
objeto a escolha de Leiloeiros Oficiais, cadastrados na Junta Comercial do Distrito Federal,
nos termos do Decreto nº 21.981, de 1932 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022, e
que comprovem capacidade técnica para a preparação, organização e condução de leilão
público (eletrônico) destinado à alienação onerosa de bens móveis inservíveis e veículos
usados. O Edital e os requisitos mínimos encontram-se disponíveis nos seguintes links:
https://www.crmvdf.org.br e https://pncp.gov.br/app/editais/06165937000101/2026/3. O
envio das documentações deve ser realizado através do e-mail: licitacao@crmvdf.org.br, a
partir das 08:00h (horário de Brasília - DF) do dia 02 de fevereiro de 2026 e permanecerá
aberto até as 23:59h (horário de Brasília - DF) do dia 25 de fevereiro de 2026. Signatário:
Rodrigo A.B.Montezuma, Presidente do CRMV-DF.
Em 29 de janeiro de 2026
RODRIGO A. B. MONTEZUMA
Presidente do CRMV-DF
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 925619
Nº Processo SEI: 90798.006496/2024-74. Objeto: Aquisição de Material de
Expediente. Total de itens licitados: 31. Edital: 03/02/2025 das 9h às 11h30 e das 13:30h
às 16h30. Endereço: Rua Fernandes de Barros, 685 - Alto da Rua XV - Curitiba/PR, ou
www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2026 às 9h no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/02/2026 às 9h. Informações Gerais: (41)
3218-9450.
EDUARDO H. NAGANO
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
EDITAL Nº 1/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - CRMV-SC, Autarquia Federal instituída pela Lei n.º 5.517, de 23 de outubro
de 1968, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da
profissão de médico-veterinário e zootecnista, com sede na Rodovia Admar Gonzaga,
755, Itacorubi, Florianópolis, Santa Catarina, inscrito no Ministério da Fazenda com o
CNPJ n.º 82513045/0001-24, neste ato representado por seu Presidente MOACIR TONET,
no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, para fins de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 3 (TRÊS) ASSISTENTES
ADMINISTRATIVOS, 1 (UM) ADVOGADO e 1 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, de excepcional
interesse público, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o qual se regerá
pelas regras presentes neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital de Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar
e selecionar 05 (cinco) candidatos para o preenchimento de 3 (três) vagas temporárias
de Assistente Administrativo do CRMV-SC, 1 (uma) de Advogado e 1 (uma) de
Engenheiro Civil, cujas funções serão exercidas na Sede, em Florianópolis/SC, conforme
especificado no Anexo I deste Edital.
1.2 Serão aceitas inscrições somente de candidatos que apresentarem
comprovante de escolaridade mínima exigida para cada cargo.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de
provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da
República, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.4 A contratação temporária objeto do presente Edital encontra as seguintes
justificativas: para os cargos de Assistente Administrativo e Advogado, o processo
seletivo se mostra necessário diante da inexistência de Concurso Público com vigência
válida, certame este que será realizado em breve; para o cargo de Engenheiro Civil, em
função da obra de reforma da Sede que se iniciará em 2026, a qual possui prazo de
duração estimado em até 18 (dezoito) meses.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter
classificatório e eliminatório, a saber:
1.5.1 Análise do Currículo, acompanhado da cópia do respectivo documento
comprobatório de escolaridade, conforme item 1.2;
1.5.2 Entrevista individual que será previamente agendada pela Assessoria
Administrativa.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
contado da data de sua homologação, prorrogável, no interesse da administração, por
igual período.
1.7 Os contratos temporários firmados por intermédio do presente Processo
Seletivo Simplificado terão cláusula resolutiva expressa: para os cargos de Assistente
Administrativo e Advogado, os contratos de trabalho serão extintos, mediante aviso
prévio, a partir do momento em que houver a contratação de eventuais candidatos
aprovados em futuro Concurso Público; para o cargo de Engenheiro Civil, a partir do
término da obra de reforma da Sede.
1.8 Integram o presente Edital:
1.8.1 ANEXO I - Vaga, Requisitos, Atribuições e Salário;
1.8.2 ANEXO II - Modelo para apresentação de Currículo.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 São condições mínimas de inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais
correspondentes;
b) Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
c) Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;
d) Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos
na data da
contratação;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.
2.2 O prazo para as inscrições será do dia
09/02/2026
até o dia 12/02/2026, por meio do endereço eletrônico: rh@crmvsc.gov.br.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos
comprobatórios, os quais seguem listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese
alguma, documentos ofertados após a inscrição:
a) Cópia de escolaridade (diploma emitido por órgão oficial de ensino);
b) Cópia da Cédula de Identidade;
c) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas da folha de rosto e verso);
d) Currículo atualizado, preenchido conforme modelo disponibilizado no
Anexo II.
2.4 Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos
e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados
ou declarações de próprio punho subscrito pelo candidato.
2.5 A tempestividade da inscrição será comprovada pela data do recebimento
do e-mail.
2.6 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação,
sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo e-mail.
2.7 A exatidão e veracidade das informações contidas no currículo são de
responsabilidade do candidato.
2.8 Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos
falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, trabalhistas e penais
cabíveis.
2.9 Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados
neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
2.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das
instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na
legislação de regência.
2.11 Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas
deste Edital.
2.12 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição; contudo,
o candidato deverá arcar com todos os custos para participar da seleção, tais como
deslocamento, acomodações, etc.
2.13 Fica vedada a participação, neste Processo Seletivo, de familiares até
terceiro grau de membros do CRMV-SC, de integrantes da Diretoria, da Comissão de
Licitação, da Consultoria Jurídica e de quaisquer convocados a atuar neste processo
seletivo.
2.14 A confirmação de inscrição do candidato se dará por meio de divulgação
de listagem específica, no site do CRMV-SC: www.crmvsc.gov.br.
3 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no município de
Florianópolis/SC, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatória e eliminatória, nos
termos do item 1.5 do Edital.
3.1.1 A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na
análise de currículo do candidato, tendo caráter classificatória e eliminatória.
3.1.2
A
segunda
etapa
do
Processo
Seletivo
Simplificado,
que
é
obrigatoriamente presencial, será constituída de entrevista individual, com caráter
classificatória e eliminatória.
3.1.2.1 A entrevista será realizada no período de 19/02/2026 a 20/02/2026,
de forma remota pelo aplicativo Zoom, em horários previamente agendados através de
comunicação pelo telefone e correio eletrônico do candidato. O não comparecimento do
candidato, no dia e horário agendados, implicará automaticamente a sua eliminação
deste Processo Seletivo.
3.1.2.2 Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do
Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais
alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
3.1.2.3 O CRMV-SC não se responsabilizará por problemas de comunicação
que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de
problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de
informações por parte do candidato.
3.2 Em caso de igualdade na nota final de candidatos, para as vagas
disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte
forma:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na entrevista;
c) Sorteio público.
3.3 O Processo Seletivo Simplificado, regulado por este Edital, é apenas um
requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito quanto à
contratação.
3.4 A divulgação da lista de candidatos selecionados será realizada através da
publicação do resultado final no site do CRMV-SC: www.crmvsc.gov.br.
4 DO RECURSO
4.1 O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir
da divulgação dos resultados parcial e final do Processo Seletivo Simplificado no site do
CRMV-SC: www.crmvsc.gov.br.
4.2 O requerimento deve ser justificado e deve explicitar claramente os
pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
4.3 O formato do requerimento de recurso deverá ser em PDF, assinado
eletronicamente, com assinatura passível de verificação on-line.
4.4 O
requerimento devidamente preenchido
e assinado
deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: rh@crmvsc.gov.br com o seguinte assunto:
RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2026 - CRMV-SC.
4.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
4.6 Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do
prazo, fora do contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste
Ed i t a l .
4.7 A Comissão Examinadora do CRMV-SC constitui última instância para a
análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
4.8 O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no site do
CRMV-SC: www.crmvsc.gov.br.
5 DO RESULTADO
5.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União.
5.2 Todas as informações oficiais
sobre o presente Processo Seletivo
Simplificado
serão
disponibilizadas,
exclusivamente,
no
site
do
CRMV-SC:
www.crmvsc.gov.br.
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